Resumo de Lei Direito Autoral
Por: Adriana Z • 11/6/2015 • Abstract • 306 Palavras (2 Páginas) • 2.183 Visualizações
RESUMO
BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 19 fev. 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm>. Acesso em: 20 mar. 2015.
Adriana Cecília Zanchet[1]
A Lei de nº 9.610/98 regulamenta sobre os direitos que o autor, pessoa física, tem sobre sua própria obra, como também os direitos conexos, que envolvem intérpretes ou executantes de produções de terceiros. As obras intelectuais protegidas referem-se aos textos, criações literárias ou científicas, conferências, composições, fotografias, coreografias, filmes, pinturas, esculturas, traduções, enciclopédias, dicionários, programas de computador, projetos e esboços referentes às áreas de engenharia, paisagismo, geografia, cenografia, ciência e arquitetura, sem necessidade de estarem registrados.
Através desta lei, o autor adquire direitos morais e patrimoniais em relação a sua criação. Segundo ela, os direitos morais asseguram a autoria, permitem a preservação do trabalho de qualquer modificação, garantem a reinvindicação, a integridade e até a suspensão da utilização da obra, se ferir a reputação do autor. Já os direitos patrimoniais dizem respeito à utilização econômica e exploração comercial da produção, o direito de utilizar, conceder, licenciar a obra. De acordo com a legislação a validade dos direitos patrimoniais acaba depois de 70 anos, a partir deste momento o objeto vira parte do domínio público.
Por último, é estabelecida a proibição da reprodução de trabalhos que não pertençam ao domínio público. De acordo com a lei, se por acaso a obra literária, artística ou científica, for copiada o autor poderá pedir a apreensão deste material. Já se for editada sem autorização do titular, perderá para este os exemplares, além de pagar pelo preço dos que tiver vendido, e em caso de desconhecimento do número, instituem-se o valor de três mil exemplares.
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