Resumo dos Cap 1,2 e 3 de Elementos da Teoria geral do estado
Por: ferreiraa_i • 1/5/2018 • Relatório de pesquisa • 2.666 Palavras (11 Páginas) • 464 Visualizações
CAP 1
A ideia de sociedade natural tem atualmente, o maior número de adeptos e que exercem maior influência na vida concreta do Estado. Para Aristóteles os indivíduos considerados irracionais constituem meros agrupamentos formados pelo instinto, pois o homem, entre todos os animais, é o único que possui a razão, o sentimento do bem e do mal, do justo e do injusto. Entre os autores medievais Santo Tomás de Aquino afirma que o homem é, por natureza, animal social e politico, vivendo em multidão, ainda mais que todos os outros animais, o que se evidencia pela natural necessidade. Para o professor Ranelletti o homem é induzido fundamentalmente por uma necessidade natural, porque o associar-se com os outros seres humanos é para ele condição essencial de vida. A sociedade portanto é o produto da conjugação de um simples impulso associativo natural e da cooperação da vontade humana. Pois é, tão só, o produto de um acordo de vontade, ou seja de um contrato hipotético celebrado entre os homens, razão pela qual os autores são conhecidos como contratualistas. Hobbes formula portanto duas leis fundamentais da natureza, que estão na base da vida social: a) cada homem deve esforçar-se pela paz, enquanto tiver esperança de alcança-la quando não conseguir obtê-la, utilizar todas as ajudas e vantagens da guerra; b) cada um deve também consentir, se os demais também concordam. Mas que existem outras leis que levam o homem a escolher a vida em sociedade, como o desejo de paz, o sentimento das necessidades ( experimento principalmente na procura de alimentos), a atração natural entre os secos opostos e o desejo de viver em sociedade, resultante da consciência que os homens tem de sua condição e de seu estado.
A sociedade tem elementos necessários para que possa ser reconhecida como uma sociedade, esses elementos encontrados são: uma finalidade ou valor social, manifestações de conjunto ordenadas e o poder social. Para os deterministas não existe uma finalidade social, ou seja negam aquela ´possibilidade de escolha, enquanto que, de outro lado, estão os que sustentam ser possível uma fixação da finalidade social para uma sociedade, por meio de um ato de vontade. Que para os finalistas há uma finalidade social livremente escolhida pelo homem. Essa finalidade deverá ser algo, um valor, um bem que todos consideram como tal, chegando em conclusão que essa finalidade social é o bem comum. Isso quer dizer que ela busca a criação de condições que permitam a cada homem e cada grupo social a consecução de seus respectivos fins particulares.
As manifestações de conjuntos ordenadas devem atender a três requisitos: Reiteração onde o que importa é que, permanentemente, a sociedade, por seus componentes realize ,manifestações de conjunto visando à consecução de sua finalidade. Ordem podendo ser uma ordem da natureza e uma ordem humana. Enquanto a ordem da natureza esta submetida ao principio de causalidade, à ordem humana se aplica o principio de imputação. Assim as manifestações de conjunto se produzem numa ordem, para que a sociedade ´possa atuar em função do bem comum. Adequação , assim os próprios componentes da sociedade é que devem orientar sua ações no sentido que consideram o bem comum. Para Heller: a) não existe qualquer realidade social totalmente deligada da natureza; b) a realidade social é um todo complexo, resultante de fatores históricos, inerentes à natureza dos indivíduos.
O poder social é reconhecido como necessário, quer também o reconhecimento de sua legitimidade. Embora o poder não chegue a ser puramente jurídico ele age concomitantemente com o direito, buscando uma coincidência entre os objetivos de ambos. Havendo um processo de objetivação, que dá precedência á vontade objetiva dos governados ou da lei, desaparecendo a característica de poder pessoal. Assim atende a uma aspiração à racionalização, desenvolvendo uma técnica do poder, que o torna despersonalizado, ao mesmo tempo em que busca meios sutis de atuação, colocando a coação como forma extrema.
Existem três categorias de grupos sociais, segundo as finalidade que os movem a sociedade: a) sociedades que perseguem fins não determinados e difusos; b) sociedades que perseguem fins determinados e são voluntárias; c) sociedades que perseguem fins determinados e são involuntárias. Considerando essa categorias podemos distinguir duas espécies de sociedades que são: a) sociedades de fins particulares, quando têm finalidade definida, voluntariamente escolhida por seus membros; b) sociedades de fins gerais, cujo objetivo, indefinido é genérico, é criar as condições necessárias para que os indivíduos e as demais sociedades que nela se integram consigam atingir seus fins particulares. Portanto a primeira noção de Estado é uma sociedade politica.
CAP 2 O estudo da origem do Estado implica duas espécies de indagação: uma a respeito da época do aparecimento do Estado; outra relativa aos motivos que determinaram e determinam o surgimento dos estados. A palavra Estado significa situações permanentemente de convivência, o seu primeiro aparecimento foi em “O Príncipe de Maquiavel” sempre ligado a uma cidade independente. O estado só pode ser aplicado com propriedade à sociedade política, com características bem definidas, a sua essência é igual a que existiu anteriormente com os nomes diversos, para muitos autores o estado é uma sociedade social dotada de poder e com autoridade para determinar o comportamento de todos, já uma segunda ordem dos autores indica que a humanidade existiu sem o estado por algum tempo. O terceiro ponto de vista é que a sociedade adota características definidas, um dos adeptos que defendem esse ponto é Karl Schmitt afirmando que o Estado é um conjunto válido por todos os tempos. O aparecimento do estado pode ser agrupado das seguintes maneiras: Origem Familiar ou Patriarcal, segundo Robert Filmer cada família deu origem ao seu estado. E a origem de atos de forças que a superioridade dos grupos sociais deu origem a um grupo mais fraco o Estado. E por último a origem de coisas Econômicas ou patrimonial defendida por Platão que um estado nasce das necessidades dos homens e Heller que defende que a posse das terras gerou o poder e a propriedade gerou o estado; por motivos econômicos, Marx e Engels nega que o estado tenha nascido com o estado, concluindo que faltava uma coisa uma constituição que não só assegurou as novas riquezas.
A evolução significa uma forma fixa que o Estado tem adotado através dos séculos, muitas vezes o Estado exerce influência em períodos interrompidos, para efeitos didáticos existe a diferença entre diversas épocas da Historia da humanidade. Procuremos fixar as características e as diferentes preparações para conhecer melhor o presente e com mais segurança sobre o futuro Estado.
Estado Antigo: No estado antigo as formas eram mais recuadas, definindo-se entre as antigas civilizações, há duas marcas fundamentais nesse estado. A natureza unitária e a religiosidade” , a ideia de natureza é permanente, persistindo durante toda a evolução política, já o fator religioso é tão marcante que muitos autores denominaram de Estado teocrático. A teocracia significa estreita relação entre o estado e a divindade lembrada por Jelinek, o governo e Unipessoal, às vezes representa um poder divino confundido com a divindade já em outros casos o poder do governante é limitado.
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