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Roteiro de Constitucional I – Direitos à Nacionalidade e Direitos Políticos

Por:   •  19/5/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.262 Palavras (6 Páginas)  •  409 Visualizações

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                                UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Roteiro de Constitucional I – Unidade 10 – Direitos à Nacionalidade e Direitos Políticos

Professora : Eleonora Freire Bourdette Ferreira

                                  DIREITOS À NACIONALIDADE

1.Conceito :

. O que é nacionalidade ?

. 1948 – Declaração Universal dos Direitos Humanos – XV – “ todo homem tem direito a uma nacionalidade. “

. “ Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. “

. povo = nacional      - cidadania passiva

                                    - cidadania ativa

2. Classificação da nacionalidade:

a. Originária ou primária :

 

critérios : jus sanguinis e o jus soli

. A CRFB/88 não se pronunciou pelo acolhimento absoluto do critério jus snguinis e jus soli

. art . 12 I , a,b,c

.nacionalidade postetativa – art 12,I , c

EC/54, de 20 de setembro de 2007

. a alínea c do inciso I do art. 12 da CRFB/88 passa a vigorar com a seguinte redação:

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo,depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

.art 2 O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 95:

. art 95 . Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira,poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil.

b. Nacionalidade secundária ou adquirida – trata-se dos brasileiros naturalizados

art. 12 ,II, a,b

c. Portugueses equiparados – art. 12, &1

3. Quem são os apátridas ?

. são os indivíduos que não possuem nacionalidade alguma

4. Quem são os polipátridas ?

. são os que possuem mais de uma nacionalidade

5. Distinção entre brasileiros natos e naturalizados :

a. art 12, & 2

b. art 5 LI

c. o português equiparado somente pode ser extraditado para Portugal

d. são privativos do brasileiro nato – art 12, & 3

e..art 12 & 4 I – só o brasileiro naturalizado pode perder a nacionalidade

f. art. 89, VII- é privativa de brasileiro nato a composição do Conselho da República

g. art 222 – empresas jornalísticas e de radiodifusão

6. Perda da nacionalidade brasileira – art 12 & 4

                                DIREITOS  POLÍTICOS :

1.Conceito :

. são direitos públicos subjetivos, que permitem a participação dos cidadãos no exercício do poder político e na ação governamental do Estado.

2. Núcleo dos Direitos Políticos:

. o núcleo dos direitos políticos são : o direito de sufrágio e o direito de voto – permitem ao cidadão participar, direta ou indiretamente , do processo político.

. Estado Democrático de Direito – Democracia semidireta ou participativa – art 1.parágrafo único da CRFB/88

. Embora o direito de propor ações populares ( art. 5, LXXXIII ) e o direito de organizar e participar de partidos políticos ( art. 17, caput ) sejam formas genuínas de manifestação da Soberania Popular, não integram o núcleo essencial dos direitos Políticos.

3. Direito de Sufrágio :

. etimológicamente sufrágio vem do latim – sufragium – significando escolha, apoio ou aprovação.

. o sufrágio é um direito público subjetivo ( art 14, caput ) e integra :

   

  1. direitos políticos ativos – direito de votar em eleições, plebiscitos e

                                                   referendos

  1. direitos políticos passivos – direito de ser votado ( elegibilidade )

. Espécies de Sufrágio:

                          a. Sufrágio Universal -  ( art. 14 caput)

             

                            b. Sufrágio restritivo ( censitário ou capacitário )

4. Direito de Voto :

. o direito de voto é o instrumento da realização do sufrágio, manifestando a vontade em eleições, plebiscitos e referendos.

5. Capacidade Eleitoral ativa ( alistamento e elegibilidade ) :

. os direitos políticos ativos exteriorizam-se pelo voto ( escolher representantes, plebis-citos e referendos ). Seus titulares são os eleitores inscritos no órgão da Justiça Elei-toral, mediante o alistamento, que é um procedimento administrativo instaurado pa-

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