SEMINÁRIO I – REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA
Por: machiqueti • 4/5/2015 • Trabalho acadêmico • 922 Palavras (4 Páginas) • 767 Visualizações
SEMINÁRIO I – Direito Tributário e o Conceito de “Tributo”
Questões
- Que é Direito? Há diferença entre o direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
O direito positivo e a Ciência do Direito por óbvio não podem ser confundidos. Isto porque, o direito positivo são todas as disposições legais vigentes em um determinado ordenamento jurídico. É o direito posto, sem qualquer ato do intérprete.
Por sua vez ciência do direito, como o próprio nome diz, é resultado de um estudo, consoante na análise e interpretação do jurista, o que resulta na explanação da legislação vigente em conjunto com os princípios norteadores do direito, e o quanto disposto na Constituição Federal e correlação com outras normas, ainda que não sejam de hierarquia superior.
- Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.
Norma jurídica é a regra de direito posto, a partir da leitura respectiva. Há possibilidade de norma jurídica sem sanção, que são aquelas que descrevem um comportamento permitido pela legislação ou orientação de conduta.
Em que pese a maioria das normas possuírem caráter coercitivo e estipulação de sanção, para que possa ser exigido o seu cumprimento.
- Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica? Explique.
Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica, em que pese tratar-se de institutos inter relacionados, ou seja, a ( i ) norma jurídica é a leitura feita a partir do direito posto, assim, pode ter significado isoladamente ou depender de interpretação da ciência do direito. Por sua vez, o ( ii ) enunciado prescritivo descreve os comportamentos, sendo que, através do ( iii ) documento normativo tem-se a formalização das normas jurídicas, e por fim a ( iv ) proposição trata do conteúdo das normas jurídicas.
- Que é tributo? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos? Fundamente sua resposta: ( i ) seguro obrigatório de veículos; ( ii ) multa decorrente de atraso no IPTU; ( iii ) FGTS (vide anexos I, II e III)/ ( iv ) aluguel de imóvel público; ( v ) prestação de serviço eleitoral; ( vi ) imposto sobre a renda auferida por meio de atividade ilícita (ex. contrabando); ( vii ) tributo instituído por meio de decreto (inconstitucional – vide anexo IV).
Tributo é uma imposição do Estado em relação a determinada situação prescrita em lei, em que sua ocorrência impõe o recolhimento de determinado valor aos cofres públicos, obedecendo a critérios para a apuração respectiva.
É de se destacar que o tributo não se confunde com as penalidades impostas pela legislação tributária e comportamentos genéricos não previstos e nominados pela lei.
Portanto, dos itens indicados na questão, nenhum deles podem ser classificados como tributos, posto que o ( i ) seguro obrigatório de veículos; o ( iii ) FGTS; e o ( iv ) aluguel de imóvel público não possuem caráter tributário, não correspondendo a nenhuma das espécies tributárias (impostos, taxas, contribuições sociais, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios).
Quanto a ( ii ) multa decorrente de atraso no IPTU como já consignado, as penalidades não se confundem com os tributos propriamente ditos, posto que visam sancionar um descumprimento por parte do contribuinte.
As demais hipóteses refletem comportamentos e hipóteses não existentes no direito posto brasileiro, portanto, não há que se falar em classificação como “tributos”.
- Que é direito tributário? Sob as luzes da matéria estudada, efetuar crítica à seguinte sentença: “Direito tributário é o ramo do Direito público positivo que estuda as relações jurídicas entre o Fisco e os contribuintes, concernentes à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos”, e propor definição para “direito tributário”.
Direito tributário é um ramo do direito que trata da relação entre contribuintes e Fisco, e outras normas correlatas.
Em relação ao conceito apresentado é de se destacar alguns pontos de atenção, quais sejam ( i ) Direito público – o direito tributário não pode ser restringido ao direito público, ainda que prevaleça a correlação com normas de direito administrativo e constitucional, mesmo porque utiliza de muitos conceitos do direito privado como o direito civil, e também rege a conduta dos particulares (contribuintes); sob outro aspecto ( ii ) não regula tão somente a arrecadação e fiscalização de tributos, pois trata desde a instituição de regras para a incidência tributária.
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