SENTENÇA ARBITRAL E EXECUÇÃO NO PODER JUDICIÁRIOS
Por: Andradeoffice • 21/11/2017 • Projeto de pesquisa • 5.486 Palavras (22 Páginas) • 191 Visualizações
FASAM – FACULDADE SUL AMERICANA
CURSO DE DIREITO
Lei de arbitragem e a execução da sentença Arbitral no judiciário
JOVENAL DE ANDRADE E SILVA
GOIÂNIA
2016
JOVENAL DE ANDRADE E SILVA
Lei de arbitragem e a execução da sentença Arbitral no judiciário
Estudo de Projeto de pesquisa apresentado à Disciplina Conciliação, Mediação e Arbitragem para complemento de nota da Avaliação de N1, visando á compreensão dos elementos formadores do projeto, em cumprimento da ementa da referida disciplina do curso de Direito pela Faculdade FASAM.
Prof. Danielle Cristina M.M. Rezende
Goiânia
2016
Sumário
1. INTRODUÇÃO / APRESENTAÇÃO 1
1.1 Tema e delimitação 2
1.2 Problema / Problematização 2
1.3 Hipóteses 2
2. Referencial teórico 3
3. JUSTIFICATIVA 5
4. OBJETIVOS 8
4.1 Objetivo geral 8
4.2 Objetivos específicos 8
5. METÓDO / METODOLOGIA 8
6. ESTRUTURA PROVÁVEL DA PESQUISA 8
7. CRONOGRAMA 8
8. REFERÊNCIAS 9
INTRODUÇÃO / APRESENTAÇÃO
A arbitragem é um tema muito antigo, mas, no Brasil, somente ganhou força e visibilidade a partir de 2001, nº tendo em vista a declaração de constitucionalidade de todos os dispositivos legais da Lei nº. 9307/96, pelo STF, pois como é notório, ventilou-se, num primeiro momento, inconstitucionalidade de alguns deles, ao argumento de que violava o art.5º, XXXV, constituição, Ressalta-se ainda que, desde então, o comportamento do nosso poder judiciário é, salvo raras exceções, brilhante, podendo-se dizer que o nosso país é "amigo da arbitragem”.
A arbitragem é meio alternativo de solução de conflitos, regulado pela Lei descrita acima, sua intenção é permitir que partes optem por dirimir seus conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis sem a intervenção estatal.
Outra vantagem é no sentido de promover a celeridade processual e efetividade da prestação jurisdicional, foi promulgada a Lei 11.232, em 22 de dezembro 2005, alterando o Código de Processo Civil, no tocante à execução de título judicial, Pois desafoga o judiciário de tantos processos, além do mais a probabilidade de o conflito ser solucionado com mais rapidez, é maior.
A sentença arbitral tem força de título executivo, neste caso o jeito é correr para judiciário, para abertura de um processo executivo.
Debater este tema para buscar uma solução entre as cortes arbitrais e o judiciário, pois, diante das peculiaridades referentes à sentença arbitral, necessário cautela quanto à aplicação da referida legislação.
Pretendemos, portanto, no presente estudo analisar principalmente os efeitos da sentença arbitral e sua execução, tendo em vista as alterações trazidas para a execução de sentença pela Lei 11.232/2005.
Tema e delimitação
Lei de Arbitragem e a problemática da execução da sentença Arbitral no judiciário
Problema / Problematização
Debater o tema buscando verificar os conflitos entre as cortes arbitrais e o poder judiciário, pois, diante das peculiaridades referentes à Lei de arbitragem e a execução da sentença Arbitral no judiciário, necessário cautela quanto à aplicação da referida legislação no momento da execução do título.
Hipóteses
Buscar uma solução entre as cortes arbitrais e o poder judiciário na questão execução de sentença, pois, diante das peculiaridades referentes à sentença arbitral, necessário cautela quanto à aplicação da referida legislação.
A sentença Arbitral hoje não da celeridade necessária ao conflito como é o objetivo da lei em questão. Pois, após todo o trâmite da demanda como prevê a legislação, temos aí um lapso temporal de até 06 (seis) meses para obtermos o título judicial que buscamos. Posterior, buscar o judiciário para fazer a execução. Desta forma, temos novos custos judiciais, repetindo praticamente tudo que fizemos anterior na busca de tal sentença. Se o objetivo da lei é a busca da celeridade, aproximar o cidadão das composições, diminuir os custos ao acesso a justiça, tornou o processo mais oneroso para quem busca as cortes.
Analisar as possibilidades de maximizar o tempo nas cortes arbitrais, na busca da resolução do litígio.
2. Referencial teórico
2.1 O PODER JUDICIÁRIO
Preleciona de Lisboa (1999 p. 18):
A organização judiciária é um conjunto de normas e preceitos que regulam o arcabouço e a administração do Poder Judiciário em nosso País. É de responsabilidade do Poder Judiciário aplicar e interpretar a norma jurídica trazendo, assim, a paz ás relações humanas.
No Brasil, o Poder Judiciário é um poder independente, conforme prevê o art. 2° da Constituição Federal (BRASIL, 2004, p.18), e sua função é a administração da Justiça e a garantia da observância
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