SEPARAÇÃO DE PODERES E AS FORMAS CLÁSSICAS DE ESTADO
Por: Polyana Baldi Nazario • 16/10/2016 • Trabalho acadêmico • 374 Palavras (2 Páginas) • 487 Visualizações
CASO CONCRETO 8 – SEPARAÇÃO DE PODERES E AS FORMAS CLÁSSICAS DE ESTADO
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RESPOSTAS:
Contextualização: O caso concreto trata sobre as possíveis formas pelas quais o Estado pode se organizar. Ou seja, a forma de Estado determina a repartição territorial de poderes. Define a existência ou não de poderes regionais com capacidade de auto organização política, administrativa e financeira (entes autônomos). As três formas estudadas em sala de aula foram: Estado Unitário, Estado Federado e Estado Confederado.
O Estado unitário caracteriza-se pela unicidade do poder e inexistência de descentralização política. Há apenas a possibilidade de descentralização administrativa.
O Estado federado caracteriza-se pela união permanente e indissolúvel de entes autônomos, mas não soberanos, através da Constituição do País, que define se as competências serão atribuídas aos entes de forma dual (separação rígida de funções, sem cooperação ou interpenetração entre os membros. Há apenas competências privativas, não se falando em competências concorrentes) ou cooperativa (entes atuam em conjunto através de distribuição de competências privativas e concorrentes). Esse tipo de forma de Estado veda a secessão, que é a possibilidade de um ente se separar da unidade política para constituir outra.
A Confederação caracteriza-se pela celebração de um pacto confederado (tratado de direito internacional). Por ser a união de diferentes Estados soberanos, pode ser denunciável pelo Estado signatário, que preserva sua soberania, liberdade e independência.
- É aceitável a desvinculação de Z, pois Z é um país soberano que subscreveu ao tratado internacional que criou a Confederação C e o pacto confederal além de ser dissolúvel permite a secessão, que é o ato de se retirar de uma entidade política. Z preserva sua soberania, liberdade e independência. Por outro lado, não será possível a desvinculação de X, pois ao aceitar se organizar com os demais entes sob a forma de federação X abriu mão de sua soberania, liberdade e independência de Estado-Nação para tornar-se ente federado dotado apenas de autonomia política administrativa. A federação une seus membros pela Constituição, não havendo direito de secessão, sendo o pacto federado indissolúvel.
B) A Confederação C, que era composta por Estados soberanos, deu origem a uma federação através da força centrípeta, ou seja, por agregação (de fora para dentro). Estados soberanos diferentes deram origem a um único Estado soberano, novo.
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