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SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR PESSOA FÍSICA E A POSSÍVEL DE PROTEÇÃO ESTATAL

Por:   •  14/7/2020  •  Projeto de pesquisa  •  542 Palavras (3 Páginas)  •  164 Visualizações

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SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR PESSOA FÍSICA E A POSSÍVEL DE PROTEÇÃO ESTATAL

Introdução: O superendividamento do consumidor de pessoa física é um fenômeno social típico do sistema capitalista, que após a crise mundial de 2008 revelou os perigos do crédito e gerou um grande grupo de superendividados.

Objetivo: Tratar do significado de superendividamento e do perfil do consumidor que, uma vez nessa situação, mereça a proteção do Estado.

Desenvolvimento: O superendividamento do consumidor resulta num excesso de crédito disponível a ele. De acordo com a teoria volitiva, os consumidores têm a propensão de consumir impulsivamente sem planejamento futuro. No entanto, a impulsividade do consumidor não é o único fator para contribuir com o superendividamento: o déficit de informação e de educação financeira; cartões de crédito; contratos de crédito consignado; empréstimos eletrônicos; publicidades abusivas e; fatores pessoais ocasionam o superendividamento do consumidor. O Código de Consumo Francês (Code de la Consommation) leciona em seu artigo L330-1 o superendividamento como “a situação de superendividamento das pessoas físicas se caracteriza pela impossibilidade manifesta para o devedor de boa-fé de honrar o conjunto de suas dívidas não profissionais exigíveis e vincendas”. De acordo com Neto (2009, p. 2) o superendividamento “diz respeito aos casos em que o devedor está impossibilitado, de forma duradoura ou estrutural, de proceder ao pagamento de uma ou mais dividas [...]”. A doutrina Europeia distingue o superendividamento em duas formas: a primeira corresponde ao superendividamento ativo, o consumidor se endivida voluntariamente, ou seja, o consumidor de má-fé contrai uma dívida mesmo sabendo que não poderá honrá-las ou contrai suas dívidas impulsivamente ou por mal percurso pessoal, familiar ou profissional fere seus compromissos com os credores. A segunda forma corresponde ao superendividamento passivo, o consumidor se endivida em decorrência ao aparecimento de crise de solvência, ou seja, não conseguem pagar suas dívidas em razão de fatores externos, chamados de “acidentes de vida”. Cinge-se que o consumidor pessoa física superendividado, ainda não foi tratado na legislação brasileira, apenas no art. 52, do Código de Defesa do Consumidor fala brevemente sobre o tema. Em decorrência disso, foi criado o Projeto de Lei nª 3. 515/15, que tem como objetivo alterar o CDC para a inclusão do Capítulo VI-A, objetivando prevenção e proteção dos consumidores pessoas físicas endividadas por boa-fé. Assim, o projeto, além de prevenir, e proteger o superendividado, traria um tratamento, ou seja, um sistema para a “reestruturar o passivo” do consumidor pessoa física de boa-fé.

Conclusão: Destarte, do Projeto de Lei nº 3.515/15 ainda está em construção, mas sua finalidade é viabilizar o Estado a proteger os consumidores pessoas físicas superendividados de boa-fé, uma vez que, o superendividado de boa-fé não se endividou propositalmente.

Referencias:

MARQUES, Cláudia Lima. Algumas Perguntas e Respostas sobre Prevenção e Tratamento do Superendividamento dos Consumidores Pessoas Físicas. Revista de Direito do Consumidor. Vol. 75/2010. p. 9-42. Jul.-Set./2010; Doutrina Essenciais do Direito do Consumidor.

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