Segurança Jurídica e Processo: Recursos, Ação Rescisória e Coisa Julgada
Por: Maurício Jatobá • 26/11/2019 • Seminário • 900 Palavras (4 Páginas) • 530 Visualizações
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RELATÓRIO GERAL[pic 2]
MÓDULO I – SEMINÁRIO 5
Segurança Jurídica e Processo: Recursos, Ação Rescisória e Coisa Julgada. 18/10/2019
PROFESSOR: Igor
RELATOR: Maurício Jatobá[pic 3]
QUESTÃO 1 – O contribuinte X obteve em 2012 uma decisão favorável por meio de controle de constitucionalidade, conseguindo o afastamento do pagamento do tributo sobre determinada operação. Contudo com o transcurso do lapso temporal, outras normas surgiram, visando sobre o mesmo tributo ao qual o contribuinte havia conseguido o afastamento. Pergunta-se:
a) Explicar os efeitos "no tempo" da coisa julgada produzida a partir da decisão favorável quando a relação jurídica de direito material que constitui o seu pano de fundo é do tipo continuativa.
A maioria dos grupos entendeu que tem caráter imutável, que ainda que trate de uma decisão benéfica ao contribuinte, ela irá se perpetuar desde que permaneçam as mesmas situações de fato e de direito. Se a lei que sobrevier tratar do mesmo direito e mesma situação fática, permanecendo as mesmas condições, permanecerão os mesmos efeitos da coisa julgada.
O grupo 4 entendeu que por ser relação jurídica de direito material em caráter continuativo, os efeitos da coisa julgada terão validade apenas em relação ao período anterior à alteração da norma, após o que passará a incidir a nova norma, cessando-se os efeitos da coisa julgada dali para frente, conforme artigo 505,I CPC.
b) Pode a coisa julgada ser flexibilizada por mudança dos critérios da norma que institui tributo? Havendo a edição de uma nova Lei que preveja uma mesma regra-matriz de incidência tributária, pode se alegar a existência de coisa julgada?
A maioria entendeu pela não possibilidade de flexibilização da coisa julgada na hipótese de os fundamentos da decisão que afetou a inconstitucionalidade da norma serem aplicáveis também aos critérios alterados pela nova lei, exceto se for inconstitucionallidade forma, pois a constitucionalidade somente afeta a norma anterior.
Sim, ainda que a mudança legislativa mantenha os efeitos práticos alterados pela vigencia da lei anterior, não haverá afetação de sua situação pela coisa julgada, sendo necessária a propositura de nova demanda judicial.
QUESTÃO 2 - A empresa Xpto propôs ação de repetição de indébito tributário em face da União, obtendo decisão, transitada em julgado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reconhecendo a inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo pago e condenando a União na restituição. Iniciada a fase de cumprimento de sentença contra a União sobreveio decisão de mérito do STF, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), julgando a mesma lei constitucional (isto significa que a referida Adin foi julgada improcedente e que o controle de constitucionalidade exercido foi o concentrado). Pergunta-se:
a)É necessário o ajuizamento de ação rescisória pela União objetivando a desconstituição da coisa julgada para não ter que cumprir a sentença que a condenou à restituição do tributo? Se afirmativa sua resposta, indicar o fundamento legal contido no CPC/15 que respalde sua conclusão. Se negativa sua resposta, justifique-a indicando a solução processual que a União deve adotar, bem como o dispositivo do CPC/15 que respalde sua conclusão. (vide Anexo III)
A maioria acredita que Sim, é necessário ajuizamento de ação rescisória conforme artigo 535 §5° CPC, relativo ao cumprimento de sentença, contudo os parágrafos 7° e 8°, dispõem que a inexibilidade só ocorrerá se a decisão do STF que reconheceu a inconstitucionalidade tiver sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda.
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