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Sistema Carcerário: A crise da dignidade Humana

Por:   •  10/5/2018  •  Artigo  •  939 Palavras (4 Páginas)  •  207 Visualizações

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Sistema Carcerário: A crise da dignidade Humana

Gustavo Montanher da Cruz [1][pic 1]

Atualmente, nosso país vem sofrendo uma crise no sistema carcerário, ocupamos no cenário mundial a 3º colocação[2], entre os países que mais tem população privada de liberdade, estamos somente atrás do EUA com 2 145 100 detentos[3] e da China com 1 649 804 detentos[4]. Nossa carceragem se totaliza em 726 000[5]detentos distribuídos entre 1478 estabelecimentos penais públicos[6] com uma taxa de aprisionamento de 342 pessoas a cada 100 mil, sendo a 4° maior no ranking mundial[7]. Porém a capacidade suportada pelos estabelecimentos penais é de apenas 368 000[8] pessoas, apresentamos um déficit de 358 00 vagas[9].  Para que possa ser entendido a real situação, em 1990, a nossa população privada de liberdade compreendia a 90 000[10], que hoje representa percentualmente 12,4% da nossa população penitenciaria[11].

O caráter do estabelecimento penal é de ressocializar o cidadão privado de liberdade, como é dito na Lei de execução penal (Lei 7210/84), que me seu primeiro artigo, positiva-se que “A execução penal tem por objetivo as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”[12]. Além desses são defendidos o direito de alimentação, vestuário, entrevista com advogado, visita e assistências como: material, saúde, jurídica, religiosa e social, tais direitos que estão no Art. 41 da LEP, em quinze incisos. Mas como um país com milhares de direitos positivados, pode ter um déficit de 358 000 vagas[13]? E compreende uma taxa de reincidência legal de 47%[14]?

Segundo Campos e Santos (2014, p.02)[15], “a ressocialização do preso continua sendo um tabu na nossa sociedade. Muitas pessoas ainda têm aquele preconceito de que um ex- detento não conseguirá viver em harmonia novamente em meios ás regras impostas pela sociedade”.

Havendo a carência de condições pertinentes para o retorno social do detento, os mesmos terão grande possibilidade de reincidir e com isso, realizarem novos crimes. A sociedade como uma das grandes interessadas deve eliminar seu preconceito e cooperar com a reintegração da pessoa. Segundo Machado (2008, p.49), “na ressocialização está submetida a ideia de um amplo trabalho de restruturação psicossocial do infrator, bem como da própria sociedade”.[16]

Há países que o Brasil poderia pegar como exemplo de sistema carcerário, no caso os países baixos, mais precisamente a Holanda que por falta de presos, fechou 24 estabelecimentos penais[17]. O número de detentos diminuiu mundo em relação ao Brasil entre 2011 e 2015, cerca de 27%[18], enquanto no mesmo período o Brasil aumentou sua população privada de liberdade em 184 036[19] pessoas. O único problema enfrentado pela Holanda é o desemprego de agentes penitenciários que compreende até agora 2600 profissionais[20], problema que compete ao Brasil também que tem 7 pessoas privadas de liberdade para cada agente penitenciário[21]. Mas o que realmente diferencia os dois países?

Primeiramente o país europeu apresenta uma taxa de analfabetismo de apenas 0,9%[22], tem um índice de desenvolvimento humano (IDH) de 0,924[23] e um índice de Gini de 0,262[24], considerado muito baixo, já o nosso país apresenta grandes desigualdades sociais com 7,2%[25] de taxa de analfabetismo, um índice de desenvolvimento humano (IDH) de 0,754[26] e índice de Gini em torno de 0,549[27]. Essas diferenciações se tornam muito importantes, pois analisando os dados fornecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança, aponta que 4%[28] dos cidadãos privados são analfabetos, e que 51%[29] deles se quer terminaram o ensino fundamental. Em nossa constituição é garantido o direito a educação a todos os cidadãos no Art. 205 da Constituição/88[30] ”A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, porém o Estado não estimula por uma educação de qualidade em seu país, que poderia dizimar muito a taxa da faixa etária de 18 a 24 anos que representa 30% da população encarcerada (217 000 mil jovens)[31], mas nem ao mesmo nas penitenciarias tem sido estimulada o ensino, pois apenas 10%[32] da toda a população pratica atividades de ensino escolar.

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