Sistema carcerário brasileiro e a saúde mental
Por: Raissa Bittencourt • 2/12/2018 • Projeto de pesquisa • 804 Palavras (4 Páginas) • 180 Visualizações
1-REFERENCIAL TEÓRICO
Segundo Fernanda Paranhos-Passos; Suely Aires, a mudança do olhar da Psiquiatria sobre o louco teve início na segunda metade do século XX, com o surgimento dos fármacos originou o alívio dos sintomas aos doentes mentais, que foi possível identificar a apatia. Portanto á ineficácia dos hospitais de tratamentos psiquiátricos, não se davam apenas pela qualidade das terapias, mas também da institucionalização.
Permitindo que a Psiquiatria começasse a considerar o caminho para o tratamento, pela modificação da estrutura asilar. Possibilitando a alteração da instituição manicomial, como uma possível liberdade de circulação social dos portadores de sofrimento psíquico.
Infere-se que a reinserção dos doentes mentais no meio social, necessita que seus direitos fundamentais sejam garantidos, com dignidade e equidade pelo Estado responsável pelos presos dos hospitais de tratamento.
Passos e Aires (2013) afirmam que:
Nesse contexto, visa reintegrá-los à sociedade, pois considera que a exclusão e o enclausuramento, por si sós, exacerbam a condição psíquica do sujeito. Desse
Modo, os serviços substitutivos aos hospitais psiquiátricos têm como objetivo
A reinserção social dos portadores de sofrimento psíquico, devolvendo-lhes o
Convívio com seus pares, familiares e demais membros da sociedade, bem como
A ocupação cidadã dos espaços sociais. (PASSOS; AIRES, 2013. p14)
Assim analisando a visão dos apenados, com a construção de uma nova perspectiva com a inclusão do indivíduo as atividades humanas.
Encontrando-se o executado sob custódia do Estado é evidente que a este deve prestar assistência e proporcionando o mínimo, para que não ocorra ofensa ao principio da dignidade da pessoa humana. Favilli e Amarante (2017) declaram que quando um indivíduo comete um delito, deve ser tratado como um ser humano e, mesmo que esteja encarcerado, cumprindo a pena imposta pelo Estado, o maior bem a ser resguardado é a sua dignidade.
Direitos Humanos são os direitos fundamentais da pessoa humana, estando neles inseridos os direitos à vida, à alimentação, à saúde, à moradia, à educação, ao afeto e livre expressão da sexualidade. Em geral, eles são direitos inalienáveis de qualquer pessoa (sem distinção de cor, raça, sexo, religião, condição social, etc.), que ultrapassam as fronteiras territoriais do Estado no intuito de assegurar a todo e qualquer cidadão todos os meios necessários para a salvaguarda da vida humana e seus demais desdobramentos.
Portanto diante dessas características observamos que a população carcerária deve ter preservados os seus direitos, na medida em que a pena reside na privação de liberdade e de outros Direitos Humanos Fundamentais.
Diante disso, fica evidente que a limitação da liberdade da população carcerária favorece o aumento, da ocorrência de reações psicopatológicas, devido á má condição dos presídios em relação á superlotação evidente nas prisões atuais, percebido por Favilli e Amarante (2017).
Os autores demonstraram que as instituições criam uma barreira entre o internado e o mundo externo que acaba gerando uma morte civil, favorecendo a diferença entre as pessoas no meio social e aumentando ainda mais os ataques e traumas aos presos. Enfraquecendo a sua própria autonomia e princípios que independente dos seus atos, devem ser garantidos ao apenado, os direitos sociais mesmo após o encarceramento.
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