Sobre o Contrato de Seguro
Por: henriquehartz • 13/6/2016 • Trabalho acadêmico • 13.574 Palavras (55 Páginas) • 455 Visualizações
INSTITUTO BRASILEIRO DE MERCADOS E CAPITAIS
Henrique Rubem Silva Hartz
O CONTRATO DE SEGUROS E
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Porto Alegre
2016
- Henrique Rubem Silva Hartz
O CONTRATO DE SEGUROS E
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Trabalho de Conclusão de Curso LLM em Direito Corporativo apresentado como requisito para obtenção do grau de especialização no Instituto de Mercado de Capitais.
Orientador: Prof. Felipe Dutra
Porto Alegre
2016
- Henrique Rubem Silva Hartz
RESUMO
Não temos ao certo uma data espcífica para definir a origem do contrato de seguro. Ainda que não possamos determinar um momento específico da história, tem-se que o contrato securitário se originou a partir dos aspectos “previdência”, “incerteza” e “mutualismo”, presentes desde as primeiras notas relativas ao seu surgimento, sendo que seu desenvolvimento foi impulsionado pelas navegações do século XVI, perpetrando-se com o passar dos anos. O contrato de seguro, na doutrina, é apresentado através de diversos conceitos. Alguns deles partem do princípio do mutualismo; outros, da definição legal contida no Código Civil de 1916; recentemente, entretanto, partem da definição trazida pelo novel Código Civil de 2002, mais ampla e inovadora em relação àquela contida no código revogado. O conceito legal dado pelo Código Civil de 1916, em seu artigo 1.432, outorgava ao Contrato de Seguro apenas os seguintes elementos: prêmio, risco e indenização (elementos objetivos, de forma explícita); e segurado e ente segurador (subjetivos, de forma implícita). Tratava-se, pois, de conceito unitário, vocacionado apenas para a função ressarcitória. O novel Código Civil de 2002, entretanto, deixou de identificar a indenização como um dos elementos nucleares do tipo contratual, dando nova definição à espécie. O legislador introduziu as figuras do interesse legítimo, da garantia e da empresarialidade, o Código vigente permite que o conceito legal seja aplicado tanto aos seguros de danos, como aos seguros de pessoas, ou seja, ampliou seus limites. O contrato de seguro deve ser classificado como: a) bilateral; b) aleatório; c) oneroso; d) consensual; e) nominado; f) de boa-fé; e g) de adesão. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, no início da década de noventa, surge uma nova regulamentação em benefício do consumidor, fato que o tornou vulnerável frente aos fornecedores de serviços e produtos em situações que gerassem a relação de consumo. Expressamente, conforme o art. 3º do novo código, o contrato de seguro passou a estar sujeito as normas da lei consumerista. Desde então, tribunais e doutrina lançaram calorosas discussões, questionando as normas imposta pelo Código de Defesa do Consumidor ante ao contrato securitário, pois se iniciou a busca de um cotejo entre as Lei Especial e a Lei Geral, sempre visando o equilíbrio da relação.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Securitário. Contrato de seguro. Código de Defesa do Consumidor. Boa-fé. Cláusulas limitativas. Cláusulas Abusivas.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 6
2 O CONTRATO DE SEGURO: NOÇÕES GERAIS 8
2.1 Aspectos originários do contrato de seguro 12
3 O CONTRATO DE SEGURO EM CONSONÂNCIA COM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 23
3.1 O Código de Defesa do Consumidor 23
3.2 O Código de Defesa do Consumidor e o Contrato de Seguros 28
3.3 As Cláusulas Limitativas 30
3.4 Interpretação das Cláusulas Limitativas no Contrato de Seguros 33
3.5 Cláusulas Abusivas no Contrato de Seguros 37
4CONCLUSÃO 39
REFERÊNCIAS 43
- INTRODUÇÃO
Desde o início da socialização da humanidade, na qual o homem passou a unir-se em prol do desenvolvimento, sempre esteve diante de infortúnios das mais diversas ordens. Fatos de ordem natural e fatos provocados pelo homem, desde as épocas mais remotas, sempre causaram perdas bastante significativas, arriscando vidas e destruindo patrimônios.
A partir do momento em que as antigas civilizações passaram a desenvolver-se economicamente através de relações comerciais de ordem maior, surgiu a necessidade da prevenção para que os homens pudessem auferir renda, atenuando suas preocupações caso enfrentassem riscos. Diante disso, passaram a resguardar-se em relação a possíveis eventos futuros, possuindo, inicialmente, a preocupação de proteger o seu patrimônio e, posteriormente, a própria vida.
Sabemos que, paralelamente a toda atividade econômica que exploramos paralelamente a ela existem riscos que obstam nosso desenvolvimento caso não tenhamos proteção contra eles. A audácia econômica deve sempre estar acompanhada da cautela. As grandes Navegações, a partir do século XV, criaram a necessidade de prevenção quanto aos possíveis infortúnios, o que de certo modo abalou a audácia dos investidores diante dos grandes riscos que são inerentes ao transporte de cargas. Assim, incentivados pelo sentimento de união – não essencialmente por solidariedade ou amor ao próximo, senão por necessidades intrínsecas ao enfrentar momentos e eventos imprevistos –, os investidores, assim, encontraram na solidariedade econômica determinada forma para que, concomitantemente, superassem a insegurança e absorvessem o infortúnio individual. Forma que corresponde ao próprio contrato de seguro, nas palavras de Sergio Bermudes: um pacto entre uma pessoa e muitas outras, constituindo um esquema peculiar, porque todas as pessoas concorrem para um fundo do qual se retiram as somas necessárias para atender uma ou outra pessoa na hipótese de sofrer os efeitos de um risco segurado[1]1.
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