Sobre o art5° da constituição federal.
Por: iasminnascimento • 4/11/2017 • Trabalho acadêmico • 612 Palavras (3 Páginas) • 162 Visualizações
Dispositivo | Direitos | Tipos de restrição (ões) | Descrição de restrição (ões) |
Art 5° inc. II CRFB: "Ninguém será obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de lei” | Direitos a liberdade de ação | Restrição legal | Limitar o dever de um, com o dever de outro. |
Art 5° inc. IV CRBF: “É livre a manifestação de do pensamento, sendo vedado o anonimato”. | Direito de manifestação | Restrição direta | Protege a sociedade de qualquer calúnia contra a honra pessoal. |
Art 5° inc. VIII CRBF: “Ninguém sera privado de direitos por motive de crença ou de convicção filosófica ou política, salvo se invocar para eximir-se de obrigação legal a todos impostas e recusar-se cumprir prestação alternativa fixado em lei”. | Direito de liberdade de escolha | Restrição direta | Assegurar o cumprimento das leis independente de crença ou convicções de qualquer natureza. |
Art 5° inc. XV CRBF: “É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. | Restrição legal | Assegurar a paz no território nacional. |
Art 5° inc. IX da CRBF: “ É livre a expressão da atividade intelectual artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. | Direito a liberdade de expressão | Restrição imanente | X |
Art 5° inc. X da CRBF: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. | Direito a integridade moral | Restrição imanente | X |
Art 5° inc. XI da CRBF: “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia por determinação judicial”. | Direito de propriedade | Restrição direta | Proteção da propriedade particular, assegurando a segurança social. |
Art 5° inc. III da CRBF: “Ninguém será submetido a tortura nem tratamento desumano ou degradante”. | Direito a valorização humana. | Restrição imanente | X |
Art 5° inc. XL da CRBF: “ A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. | Direito de ser punido pela lei menos maléfica. | Restrição direta | Assegurar a lei mais benéfica ao réu. |
Art 5° inc. XLIX da CRBF: “É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. | Direito a integridade | Relação imanente | X |
Art 5° inc. XVIII da CRBF: “ A criação de associações e na forma da lei, a de cooperativas e independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”. | Liberdade de escolha | Restrição direta | Assegurar a não intervenção pública em associações. |
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