Técnicas de Sistematização e Organização Legislativa
Por: danigiuliatti • 3/6/2019 • Trabalho acadêmico • 3.333 Palavras (14 Páginas) • 234 Visualizações
Teoria do Direito
Técnicas de sistematização e organização legislativa
A)Compilação - a compilação é uma reprodução do direito resistente em uma sociedade, na forma escrita. É uma redação que apresenta o que uma civilização segue e pratica. Não existe uma sistematização, apenas um emaranhado de normas dispostas em um documento. Pode se observar que ela não cria uma estrutura complexa e detalhada do direito, mas tão somente uma apresentação escrita norteadora das relações humanas dentro de um grupo social.
B)Consolidação - já é um sistema mais sofisticado, em que se ordenará o emaranhado legislativo vigente com critérios, método e supressão dos textos revogados, substituídos por aqueles vigentes. A consolidação é uma reunião de disposições que tratam da mesma matéria. CLT* (conjunto de leis de trabalho).
C)Codificação - Antigamente foram feitos alguns códigos, mas que na verdade não poderiam receber essa denominação pela concepção atual, exemplo: o código de Hammurabi, o código de Manu, a lei das 12 tabuas, entre outros. Esses códigos reuniam todo o direito produzido na sociedade, partindo dos costumes e das tradições religiosas, eles não possuíam uma ordenação sistemática, sendo apenas um conjunto de frases que expressavam a opinião social e a cultura praticada pela população mas, foram escritas para se estabelecer uma maior seriedade e obrigatoriedade do comprimento da norma. No tempo atual o código é uma legislação que abrange um ramo do direito, sendo definido como “um conjunto ordenado, sistematizado e pretensamente totalitário de regras a respeito de determinado assunto”. Exemplo de código: civil, penal, de processo civil, de processo penal, tributário, eleitoral, entre outros.
D)Estatuto - não deve ser confundido com código, pois ele é uma reunião de normas pertinentes não a um ramo de direito, mas a um certo grupo de pessoas, a uma categoria social. A matéria tratada em um estatuto não chega a amplitude da que é tratada no código. O código é mais extenso. Tendo como características: unidade (reuni presumidamente, todas as regras relativas a um ramo do direito); exclusividade (os códigos pretendem conter todas as regras jurídicas gerais sobre a matéria, revogando as disposições até então vigentes); sistematização (as regras são subdivididas e organizadas por tópicos das matérias nos códigos)
E)Códigos Antigos - Como já vimos, na seção antiga, código era um conjunto amplo de normas escritas. A sua organização não obedecia a uma lógica e normalmente não passava de condensação das diferentes regras vigentes. Da antiguidade vem o famoso Código de Hammurabi (2000 A.C), que liga a sua existência a do povo babilônico; da Grécia vieram às concepções de direito publico através dos filósofos Platão, Sócrates e Aristóteles; dos Romanos, a lei das 12 tábuas, ainda nos Romanos a obra monumental, no gênero, foi os “Corpus, júris, civilis”, do século VI, compilação ordenada pelo imperador Justiniano. Entre as codificações mais antigas que ainda alcançaram a projeção, podemos citar: código de Manu, a legislação Mosaica e o Alcorão.
F)Leis escritas - Produzidas por órgãos legislativos, a lei setenviral é uma fonte potente do estudo do Direito Romano Antigo, pois retrata o meio social, dela decorre o direito privado, o direito civil romano, normas sobre propriedade, obrigações, sucessões e família, os direitos de vizinhança, a tutela e a curatela, os testamentos, contrato. Também aborda, embora em menores proporções.
O código de Hammurabi - Hammurabi foi o maior rei da mesopotâmia antiga e uma das figuras mais eminentes da historia universal, o verdadeiro consolidador do império Babilônico, que se compunha de varias raças e nações. O código de Hamurabi apresentava 282 dispositivos legais antecedidos pelas invocações do preâmbulo* (parte inicial de um texto) sucedidas pelo desenfeixo no epílogo* (parte final de um texto). No preâmbulo descreve-se o reinado do próprio Hamurabi, com alusões legitimadoras do ato legislativo. O monarca invocava os deuses e alegava as grandezas de suas obras bem como suas vitórias, anunciando a importância das leis para seu povo. O epílogo encoraja os homens para cumprirem as leis, que são as garantias dos oprimidos, que se relaciona com a própria vontade dos deuses com respeito aos ditames legais.
Consagrando a pena de talião “olho por olho, dente por dente” em seus 282 dispositivos legal assistemáticos, abrangia uma diversidade de assuntos: crimes, matéria patrimonial, família, sucessão, obrigações, salários, profissões, posse de escravos, dentre outros.
Direito Hebraico “legislação Mosaica” - Moises que viveu 1200 século a.C, foi o grande condutor do povo hebreu, durante o êxodo “fuga” do Egito para a Palestina, segundo a bíblia, os hebreus passaram 40 anos pelo deserto, devido a opressão egípcia, ai surgiu sobre a liderança de Moises, a Torá (lei mosaica), lei dos hebreus aproximadamente (1250 a.C). Sua base moral está prevista nos dez mandamentos pronunciados por Deus a Moises no monte Sinai a Torá (Pentateuco) é formada pelos cinco primeiros livros da bíblia Gênesis, Êxodo, Levítico, Números, Deuteronômio. A principal pena prevista na Torá é a lapidação (morte por apedrejamentos), recebiam está pena os feiticeiros; filhos rebeldes; prostitutas e mulheres adulteras, está nos 10 mandamentos.
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