Títulos de Crédito de Legitimação
Por: Tábatha Farhate • 12/3/2019 • Trabalho acadêmico • 453 Palavras (2 Páginas) • 335 Visualizações
Títulos de Crédito de Legitimação
Podemos conferir como título de credito de legitimação aqueles que asseguram ao seu portador a prestação de um serviço ou acesso a um prémio promocional.
Exemplos de títulos de crédito de legitimação:
• Passe de ônibus, metrô, avião...;
• Vale transporte, vale alimentação, vale refeição...;
• Bilhete de loteria, bilhetes de premiações instantâneas, os famosos “raspou ganhou”;
• Ingressos de shows, parques de diversão, cinema, teatro...
É um título de crédito impróprio. São documentos que tomaram as características de títulos de crédito sem, contudo, se referirem a verdadeiras operações de crédito pecuniário, em que há o gozo de dinheiro presente em troca de dinheiro futuro. Ou seja, são títulos que não espelham uma verdadeira operação de crédito, mas são revestidos de certos requisitos dos títulos de crédito próprios, pois o crédito não circula, apenas garante ao portador o direito de receber determinada prestação de serviço, ou garantir a entrada para espetáculos. Assim, estes títulos circulam com as garantias que caracterizam essas funções.
Diferente dos títulos de créditos próprios que possuem obrigações exclusivamente cambiais, como a obrigação de pagar pecúnia, os de legitimação podem representar qualquer obrigação, podendo ainda ser infinitos, pois garantem ao possuidor, não um direito de crédito propriamente dito, como citado anteriormente, apenas uma prestação de serviço, não sendo de fato verdadeiros títulos de crédito.
No entanto, os títulos de crédito de legitimação, sujeitam-se aos três princípios básicos do direito cambial, extraídos do artigo 887 do código civil, que traz o conceito legal de títulos de crédito, sendo estes princípios:
• Princípio da cartularidade: por este princípio, compreendesse que o proprietário do título de crédito é aquele que detém a cartula original.
• Princípio da literalidade: significa dizer que o título vale pelo o que está escrito nele, ou seja, todo ato cambial para ter validade de ato cambial deve constar do corpo do título.
• Princípio da autonomia: o título vale pela obrigação que ele representa, sendo estas obrigações autônomas entre si. Quando desvinculado de uma obrigação ele passa valer para outra obrigação determinada, não valendo mais para a anterior.
Todavia, estes títulos não são passiveis de execução, não possuem codevedor, nem tão pouco existe aceite, ou aval. Eles são regidos pelo princípio da tradição, quem está na posse do título presume-se o possuidor, tendo por função conferir ao possuidor a legitimação, para o exercício de certos direitos e consequentemente, também conferir à outra parte a respectiva legitimação passiva.
Não há o que se falar em endosso, pois como já dito anteriormente, o título vale para aquele que o possuí, não necessitando endossá-lo. Podemos observar também que em determinados momentos, na informalidade do cotidiano, poderão os títulos de crédito de legitimação adquirir natureza creditícia propriamente dita, tomando às vezes
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