Títulos de Créditos Eletrônicos
Por: Radamés Gabriel • 29/5/2016 • Relatório de pesquisa • 684 Palavras (3 Páginas) • 289 Visualizações
Fichamento:
Títulos de Crédito Eletrônico
O artigo tem em seu contexto a explanação sobre títulos de crédito de forma geral (história, conceito, analises e aplicabilidade jurídica) e voltada para o tema central, os títulos de crédito sendo informatizados, expondo sua aplicabilidade na lei, necessidade de existência, conceituação e processo de inserção no mercado e sociedade. Contudo destaca-se os principais tópicos deste texto:
Os títulos de crédito informatizados não substituem os anteriormente regularizados por lei, apenas acrescentam, assim ampliando os horizontes de cártula dos títulos de créditos atípicos, possibilitando maior abertura para a inventividade das modernas práticas negociais.
Importante ressaltar que o instrumento destinado a informatizar os títulos de crédito ainda estão em fase de analise, para que assim garanta a autenticidade desses documentos.
Sob narrativa histórica, os títulos de crédito surgem na idade média, tornou-se necessário para simplificar a circulação de dinheiro e seu transporte, tendo o mesmo intuito atual (instrumento de garantia), trazendo assim a possibilidade de pagamentos " à prestação".
A inserção da cláusula de ordem no título adquirido, marca o inicio da fase de circulação do crédito, ou seja, a possibilidade de se transferir o credito a terceiros. Com consequência de que no mundo moderno foi possível mobilizar suas próprias riquezas.
Posteriormente há a diferenciação das fontes formais para definição do título. Afirma-se que " A lei é fonte principal e o costume é fonte secundária".
No âmbito do direito de empresa, os costumes mercantis são assentados pela Junta Comercial, tendo dois tipo de aplicabilidade, uma baseado na lei e disposição contratual direcionada para uma certa localidade, outra direcionada a qualquer localidade por ter práticas tão comuns que atingem um todo. De qualquer forma os costumes só passarão a ter aplicabilidade após a manifestação das entidades interessadas na Junta Comercial.
Referente ao comércio eletrônico, o qual é motivado por relações negociais de confiança, autonomia da vontade das partes envolvidas e mutuo consentimento, temos como base a ciência de que a globalização atingiu proporções inimagináveis nesse século, a circulação de bens e patrimônios circulam pela internet, assim ressaltando a necessidade da informatização desses documentos comprobatórios terem eficácia.
Infelizmente "o direito não acompanha os fatos sociais com a mesma velocidade com que se alteram. As regras de mercado não aguardam a lentidão da regulação juridica,atende as demandas internas sem que a lei se faça presente."
Conceito do título de crédito: Sentido Lato - é o título que depende apenas da manifestação da vontade das partes; Sentido Restrito - são apenas considerados títulos os especificados em lei. Pode tambem definir-se por Abstrato e Causais.
" A existência de um título de crédito exige obrigatoriamente a existência anterior de um direito de crédito a ser representado formalmente pelo respectivo título."
Os títulos de crédito contem
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