TCC I - Guarda Compartilhada
Por: Lidianeleka • 16/9/2017 • Projeto de pesquisa • 9.408 Palavras (38 Páginas) • 646 Visualizações
FACULDADE FORTIUM
GUARDA COMPARTILHADA
LIDIANE CRISTINA DE ARAÚJO BORGES FONTENELE
BRASÍLIA-DF
2014
LIDIANE CRISTINA DE ARAÚJO BORGES FONTENELE
GUARDA COMPARTILHADA
Monografia de Conclusão do Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito apresentado à Faculdade Fortium.
Orientadora: Prof. Eliane Ferreira de Faria
BRASÍLIA-DF
2014
DEDICATÓRIA
Aos meus amados e queridos Pais, Cleide Borges e Witismar Borges e meu Esposo, Danilo Fontenele.
Por todos esses anos de amor, compreensão, paciência e dedicação.
AGRADECIMENTOS
O agradecimento, a Deus pelo amor incondicional, por me capacitar e me da sabedoria e força, para chegar até aqui, durante essa caminhada árdua. Agradeço ao meu Pai Witismar Vieira Borges, por ter batalhado tanto por mim durante esses anos, pois sem ele eu não teria chegado até aqui; à minha mãe Cleide de Fátima de Araújo Borges, que esteve comigo durante todos esses anos, orando e me encorajando a continuar; e claro agradeço ao meu esposo Danilo Fontenele, que correu atrás para que eu conseguisse terminar esse curso, me deu forças e me mostrou que tudo é possível se houver dedicação e perseverança. É por vocês a minha batalha.
Obrigada!
Os filhos são herança do Senhor, uma recompensa que ele dá. Salmos:127:3
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 1
2 PROBLEMA 4
3 JUSTIFICATIVA 4
4 OBJETIVO 5
4.1 OBJETIVO GERAL 5
4.2 OBJETIVO ESPECÍFICO 5
5 METODOLOGIA 6
6 REFERENCIAL TEÓRICO 6
7 DA FAMÍLIA 14
7.1 Poder Familiar 14
7.2 Lei 11.698/08 15
7.3 Definição de Guarda Compartilhada 16
7.4 TIPOS DE GUARDA 18
8 DOS BENEFÍCIOS E MALEFÍCIOS DA GUARDA 20
8.1 Benefícios: 20
8.2 Malefícios: 21
9 CONSIDERAÇÕES FINAIS 22
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 24
INTRODUÇÃO
A pesquisa a ser realizada será monográfica esclarecendo e explicando o que é, e como funciona a guarda compartilhada, observando a aplicação do mesmo, esta pesquisa tem como objetivo, apresentar o instituto da guarda conjunta ou compartilhada, ou seja, a guarda jurídica do menor.
A Lei nº 11.698 de junho de 2008 alterou os artigos 1593 e 1594 da Lei nº 10.406 de 2002 do Código Civil para instituir e disciplinar a Guarda Compartilhada. Esse instituto do Direito de Família visa estabelecer o princípio da igualdade entre homem e mulher, que devem ter os mesmos direitos e obrigações em relação aos filhos, no que se refere ao poder familiar impedindo assim um tratamento desigual, ao princípio da proteção integral do menor com a intenção de protegê-lo e garantir o seu desenvolvimento moral e psicológico, além do principio da dignidade da pessoa humana que garante o direito de estar com sua família.
A Guarda Compartilhada, surge da vontade que ambos os pais possuem de juntos, mesmo após a separação, continuar exercendo de forma igualitária a mesma autoridade parental de antes, dividindo as responsabilidades que sempre foram atribuídas aos dois, como faziam na constância do casamento. Esse modelo permite manter a convivência diária entre pais e filhos, para que não ocorra o distanciamento de ambos, sendo o contato fundamental para o desenvolvimento moral e psicológico do menor.
Contudo, mesmo diante da evolução da sociedade, prevalece à importância de se preservar as relações familiares, por essa razão, o instituto do Direito de Família divide opiniões nos tribunais para decidir sobre o melhor interesse da criança ou do adolescente, sendo a questão amplamente discutida na legislação nacional e, sobretudo, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Atualmente, torna-se cada vez mais comum a separação dos casais e a eterna disputa pela guarda dos filhos. Tal circunstância de conflito, mágoa, desrespeito mútuo e disputa, provoca um efeito negativo na relação de pais e filhos. Com a separação, o contato diário do filho com um dos genitores, deixa de existir e passa a ser quinzenal, gerando angústia e sofrimento na relação. Desta forma, fica cada vez mais evidenciada a descontinuidade dos laços afetivos com um dos pais, que cada vez mais disputarão a posse do filho, trazendo consideráveis prejuízos emocionais a todos os membros da família.
A Guarda Compartilhada visa que as decisões sejam tomadas em conjunto pelos genitores assegurando o direito do pai e da mãe de desfrutar da convivência do filho e de partilhar as responsabilidades do dia a dia de educá-lo, transmitindo-lhe os cuidados e afetividade que uma família deve proporcionar. A guarda compartilhada veio contribuir para a sociedade de pais separados e filhos de pais separados, tendo em vista o poder de proporcionar uma convivência amigável de ambos os pais, criando novas reflexões que favorecem a relação familiar.
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