TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

TEORIAS DA CONDUTA NO DIREITO PENAL

Por:   •  19/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.043 Palavras (9 Páginas)  •  254 Visualizações

Página 1 de 9

         

TEORIAS DA CONDUTA NO DIREITO PENAL

        

1.INTRODUÇÃO

No ramo jurídico do Direito Penal, existem vários princípios e teorias que se interligam lógica e sistematicamente com a finalidade de proteger bens jurídicos e promover a paz social. Dentre essas teorias estão as teorias da conduta que têm como objeto de estudo a conduta humana, um elemento de importância substancial para o Direito Penal. O Estado somente pode acionar seus aparelhos e mecanismos protetores da coletividade, quando se exteriorizam as condutas humanas indesejadas que acabam por lesionar ou oferecer perigo de lesão aos bens jurídicos tutelados pelo Estado.

 “Conduta penalmente relevante é toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dolosa e ou culposa, voltada a uma finalidade, típica ou não, mas que produz ou tenta produzir um resultado previsto na lei penal como crime” (CAPEZ, Fernando, Direito Penal I, 2014, p. 134).

As doutrinas penalistas entendem, majoritariamente, que não há possibilidade de o pensamento causar lesão, nem sequer oferecer perigo de lesão a bens jurídicos, é o que afirma Fernando Capez:

“O pensamento, entretanto, enquanto permanecer encastelado na consciência, não representa absolutamente nada para o Direito Penal (pensiero non paga gabella; cogitationis poena nemo partitura). Somente quando a vontade se exterioriza no mundo concreto e perceptível, por meio de um comportamento positivo, a ação (“um fazer”), ou de uma inatividade indevida, a omissão (“um não fazer o que era preciso”)” (CAPEZ, Fernando, Direito Penal I, 2014, p. 133).

De posse do conhecimento de que o mero pensamento não pode ser punível em virtude de não gerar efeito no mundo real e de que a conduta humana ilícita se refere não somente aos atos comissivos como também aos comportamentos omissivos contrários a ordem jurídica, observar-se-á em seguida as  teorias da conduta que, gradativamente, evoluíram de um patamar de cega e obscura vontade da lei (positivismo jurídico)  a outro patamar consonante com o princípio basilar da dignidade humana, assim como os princípios da ofensividade (lesividade) e o da intervenção mínima que profere que o Estado deve reprimir somente as condutas que apresentarem lesividade considerável a sociedade.    

 2.TEORIAS DA CONDUTA

Inicialmente, é importante salientar que tais teorias surgiram em momentos distintos, evidenciando-se o fato de que as produções teóricas, inclusive as teorias tangentes à área Penal, são fruto de seu tempo, adequando-se a este e evoluindo gradativamente conforme acontecimentos como: a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948; a alteração de modelos políticos (consolidação de Estados Democráticos de Direito em detrimento dos Estados formais de Direito, onde imperava a vontade fria da lei); acarretando mudança,  também, nas correntes doutrinárias.  

  Tendo em vista ao entendimento supramencionado, se fará uma abordagem sobre as teorias Naturalista, Finalista, e Social da ação, com o objetivo de contextualiza-las historicamente, evidenciando o motivo de seus surgimentos, caracterizando-as segundo seus princípios e funcionalidades.  

2.1. TEORIA NATURALISTA OU CAUSAL DA AÇÃO

A teoria Naturalista ou Causal da ação surgiu no século XIX no tratado de Franz Von Liszt, tendo como característica marcante o apego a letra fria da lei, ou seja, o positivismo exacerbado que não dava margem de interpretação axiológica² aos dispositivos legais, sendo tais mandamentos preconizados pelo Estado formal de Direito.

“No Estado Formal e Positivista, não havia campo para a interpretação das normas, as quais deviam ser cumpridas sem discussão quanto ao seu conteúdo. O lema era: Lei se cumpre, não se discute, nem se interpreta. Vale o que está escrito” (CAPEZ, Fernando, Direito Penal I,  2014, p. 135).

A afirmação do império da lei foi consequência do avanço dos ideais liberais e burgueses (a exemplo, a Revolução Francesa de 1789), que reivindicavam um Estado livre dos abusos cometidos pelos monarcas nos regimes absolutistas, visando a submissão a lei, mas não ao crivo de uma só pessoa, o rei.  

A emancipação da sociedade dos mandos e desmandos do monarca, através da instituição de um Estado Legal, foi muito benéfica, no que tange a segurança jurídica e como meio eficiente de controlar as arbitrariedades do próprio Estados.

Porém, apesar da grande evolução, principalmente na esfera jurídica, houve também um grande problema no que se refere a igualdade formal imposta pela lei, que preconizava que todos eram iguais perante a lei, mas não levava em conta as desigualdades materiais.

___________________

2. O positivismo exacerbado de não permitir a interpretação da lei, foi a maneira de evitar o retrocesso na volta dos arbítrios do Rei.   

Todos estavam submetidos ao mesmo complexo normativo sem distinção de qualquer natureza, ou seja, os pobres eram tratados da mesma forma que os ricos.

No que tange a esfera penal, a criação dos tipos penais, não se adequavam ao anseio de justiça ou aos valores sociais que existiam naquela época, sendo a atividade legislativa mera descrição de modelos formais sem nenhum conteúdo valorativo.

“Acreditava-se ser mais seguro confiar na letra estática do texto legal. O legislador não reconhecia nem declarava o crime, mas o criava. Antes da lei não existia nada no mundo jurídico, rejeitando-se qualquer noção jus-naturalista, e, após a sua criação, bastava um mero exercício de lógica formal para proceder ao enquadramento entre o que modelo legal descrevia e o que objetivamente era praticado” (CAPEZ, Fernando, 2014, p. 135).

Nesse sentido, o enquadramento em um tipo penal não levava em conta o conteúdo da conduta, mas tão somente se determinada causa foi geradora de um resultado.

“Todo esse panorama se refletiu na concepção naturalista, segundo a qual a existência do fato típico resulta de uma simples comparação entre o que foi objetivamente praticado e o que se encontra descrito na lei, sem qualquer indagação quanto ao conteúdo da conduta, sua lesividade ou relevância.” (CAPEZ, Fernando, 2014, p. 135-136).

Então, o Direito Penal em dado momento, servia como um sistema opressor que, através de normas aéticas e injustas, estabelecia penas mesmo para aqueles que tinham praticado crimes involuntariamente, atuando meramente com fins utilitaristas.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (13.6 Kb)   pdf (138.6 Kb)   docx (17.5 Kb)  
Continuar por mais 8 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com