TESE DE DEFESA- O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS
Por: Futrico • 23/5/2017 • Trabalho acadêmico • 2.319 Palavras (10 Páginas) • 1.056 Visualizações
Por unanimidade foi decido conceder a absolvição aos réus pelos seguintes fatos a serem expostos:
Os réus encontravam-se presos em uma caverna, onde na mesma não havia boa iluminação, nem boa ventilação, era quente e úmida e o desespero reinava em suas mentes a cada dia que se passava presos naquela caverna.
Após vinte dias, quando se conseguiu estabelecer contato com os exploradores, estes já se encontravam em um estado de desnutrição e desidratação árdua. Fato esse exposto quando Roger Whetmore, em desespero, pergunta quanto tempo levaria para tirá-los dali e se poderiam sobreviver até lá se alimentando da carne de um deles, após serem notificados que poderia levar mais dez dias pra salvá-los.
Com o psicológico extremamente abalado e ávidos por comida e água, qualquer modo de obtenção desses seria um milagre. Com a sugestão eloquente de Whetmore, logo todos passam a refletir sobre o ato e decidem executá-lo assim por meio de lançamento de dados. Whetmore teve o azar de ser escolhido e foi morto para servir de alimento ao grupo.
Portanto, os réus se encontravam em um estado de necessidade, onde não haveria outro meio que configurasse a subsistência do grupo se não este ato, sendo assim no Código Penal brasileiro não se configura crime:
Art. 23: não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade
Art. 24: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Sendo assim, a absolvição dos réus é concedida baseada no Código Penal brasileiro, artigos 23 e 24. Visto que os réus se encontravam em estado de necessidade, logo o ato praticado pelos mesmos não se configura em crime.
Mesmo estando em estado de necessidade, retirar a vida de outrem é crime e é um ato desumano. A Constituição brasileira de 1988 valorizada e preservada fielmente a vida, a honra e dignidade humana. Sendo assim, matar outrem para servir de alimento ao grupo é crime e contradiz toda a lei máxima regente no país, afirmado no Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Além de ser crime, assim firmado no Código Penal de 07 de Dezembro de 1940 Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Argumento Jordan
Excelentíssima senhora Doutora Juíza de Direito, ilustre representante do Ministério Público nas pessoas de quem cumprimento o ilustre conselho de sentença, os auxiliares do juízo, os colegas de profissão e os acadêmicos aqui presentes.
Dando continuidade aos trabalhos, eu rogo a este ilustre conselho de sentença que acompanhe a tese de defesa do Dr. Cleiton Greis, pois o entendimento da medicina legal é tão pacifico quanto o entendimento da legislação, doutrina e jurisprudência dominante dos nossos egrégios tribunais. Pois, estes homens que estão aqui no banco da justiça, passaram mais de trinta dias alucinados pelo estado de natureza em que viviam. E se não estivessem agido da forma que agiram, seus familiares estariam chorando em seus túmulos neste momento, porque estes acusados também possuem família e também lutavam pela sua sobrevivência, instinto natural do ser humano.
Absolvam estes homens e esta mulher senhores jurados, porque assim fazendo vossas excelências estarão promovendo a justiça e aplicando a legislação penal com ampla sapiência.
Vejam o que diz o depoimento da neuropsiquiatria Dra. Vicência, profissional de notável conhecimento no mundo clínico, neurocientífico e psiquiátrico, compulsado aos autos em juízo por ocasião da audiência de instrução e julgamento.
(...)Leitura do depoimento da médica.
“Profissionalmente falando, em um local escuro, quente e úmido, os estímulos sensoriais expostos a eles, alguns diminuídos como a visão e a percepção da luz, permitiram que eles perdessem a noção de tempo-espaço, assim os trinta e três que estavam lá pareceram ser muito mais, podemos supor que mais uns quinze(...)”
Aqui evidenciamos que estes réus não permaneceram confinados naquela caverna pelos trinta e três dias. Em suas mentes, já desprovidas de algumas faculdades, o tempo se estendeu de maneira absurda.
Em outra parte vemos:
“aumentados como o tato e a audição, os levavam a terem um estimulo sensorial muito sensível (...) possibilitaram alucinações a eles, ouvindo e sentindo coisas (...)”.
Outro ponto onde venho a bater na mesma tecla, as suas faculdades mentais se extinguiram, deixando a penas o puro extinto de sobrevivência dos homens.
Logo após dias de tratamento, quando começam a recobra suas faculdades, eles próprios dizem a médica, como esta relata:
“Disseram-me ainda (...) como todos estavam fora de seu juízo normal aceitaram o acordo mas deveriam perguntar a alguém sobre essa medida.”.
Agora lhes aponto o ponto de vista médico, afirmado com veemência pela renomada Dra. Vicência:
“Do meu ponto de vista médico, os estímulos extremamente alterados os levaram a distúrbios mentais graves, assim entraram em um estado de sobrevivência. (...) Já a seu cérebro ainda se encontra abalado, qualquer estimulo pode fazer com que retomem visões da caverna.”
Perceberam senhores jurados, que a neuropsiquiatria é precisa em esclarecer a este juízo tudo àquilo que este causídico expos à Vossas Excelências.
Agora ,Vossas Excelências, quero leva-los para dentro daquela caverna apavorante. Imagem comigo, os senhores estão em serviço, praticando o que gostam quando de repente um desmoronamento obstrui A ÚNICA saída! O desespero emana dos senhores nesse exato momento. Pouca comida. Pouca água. Não há meios de sobrevivência, só lhes resta esperar que alguém de fora venha lhes salvar. Quando isso acontece, dias se passam sem nenhum contato externo, nem mesmo sabiam se realmente seriam salvos (FORA QUE AINDA, COMO EXPOSTO PELA DOUTORA, AS VOSSAS NOÇOES DE TEMPO EXAURIRAM-SE). Não sabiam quanto tempo estavam ali, seriam dias, semanas, meses, até que por um milagre o rádio os chama. Agora não há duvidas de que podemos ser salvos, mas, somente daqui à dez dias!
...