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A Defesa dos exploradores da caverna

Por:   •  6/5/2018  •  Resenha  •  3.762 Palavras (16 Páginas)  •  497 Visualizações

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Defesa dos exploradores da caverna

olá pessoal do desenho direito

hoje estamos aqui para continuar a nossa

aula sobre ilicitude falando das causas

que exclui a ilicitude

a primeira causa que vamos estudar está

prevista no artigo 24 do código penal

qual é o estado que necessidade

primeiro item que nós vamos ver sobre o

estado de necessidade é o seu conceito

o conselho está no artigo 24 que tem a

seguinte redação considera se em

estado de necessidade quem praticou o

fato para salvar de perigo atual que

não provocou por sua vontade nem podia

de outro modo evitar direito próprio ou

alheio cujo sacrifício nas

circunstâncias não era razoável

exigir se nós vamos mudar o estado de

necessidade

com muita calma para que todos possam

entender bem o seu conceito

a primeira coisa que eu queria deixar

bem claro que os senhores é que o

estado de necessidade diferente da

legítima defesa

na legítima defesa nós temos uma

agressão que é justificada pela justa

porque ela está se defendendo de uma

agressão em justa então nós temos um

conflito entre o direito que é o de se

defender contra o ilícito que é o de

atacar então alguém comete um ato

ilícito que seria atacar contra uma

defesa que seria lista no estado de

necessidade não gostar de necessidade a

dois bens que tem ser colocado em uma

balança e os dois bem são protegidos

pelo nosso ordenamento

porém em um certo momento eles entram

em conflito

então esse seria o conceito que não

está a necessidade nós temos uma

colisão de bens e os dois bem são

juridicamente protegidos como se

colocasse nessa balança os dois bens e

os dois tivessem pesos

nós podemos ter essa necessidade em que

o bem seja mais relevante do que outro

um exemplo uma vida em detrimento de um

patrimônio e seria 12 bens que estão

desiguais na balança

nós podemos também ter

a necessidade duas vidas sendo seu

pesado vamos a um exemplo a ficar bem

claro que seria está a necessidade o

conceito aqui

duas pessoas estão naufrágio e as duas

brigam e lutam para ficar em cima de uma

tábua de madeira que está apoiando a

taba não aguenta o peso das duas

pessoas só aguentou o peso de uma delas

então na luta uma das duas pessoas vai

perder e vai se afogar enquanto a outra

vai viver este é um exemplo clássico

de estado de necessidade

onde nós temos então a condenação de

dois bens quais são vida uma vida conta

outra vida qual vale mais não dá pra

gente falar são dois bens iguais são

duas vidas mas por um estado além de

necessidade o estado criador limpa

naquele momento precisou se haver uma

ponderação para ver que uma das duas

vidas precisava continuar existindo

assim a outra não continua e isso é o

estado de necessidade é um conflito de

bens juridicamente protegidos

ao contrário é legítima defesa onde

um dos agentes como já disse

atua de forma contrária ao ordenamento

jurídico

dito isso nós temos que passar o estudo

de algumas teorias dentro do nosso

direito nós temos duas teorias a

primeira a teoria orbitária ea segunda

a teoria diferenciadora

nós temos teoria unitária e teoria

diferenciadora

já para deixar claro nosso código

penal adota a teoria unitário não

adota a teoria diferenciadora qual que

é a diferença das duas teorias para

isso nós temos que estudar o que é

estado de necessidade justificante e

está a necessidade esse ocupantes

vamos começar pela teoria unitária

onde existe somente o estado de

necessidade justificante que seria um

estado de ansiedade justificante e se

está a necessidade exclui apenas a

ilicitude ele exclui a ilicitude assim

como a outras necessidades que está

estudando legítima defesa e tudo mais

não exclui a culpabilidade do agente

para a teoria unitária o estado

necessidades somente exclui a ilicitude

não tem um outro tipo ele só é

justificante na teoria monetária todo e

qualquer estádio

a cidade é justificante calma que a

gente já vai entender a diferença no

próximo conceito aqui para a teoria

diferenciadora

existem dois tipos de estado necessidade

o estado de necessidade justificante e o

estado de necessidade school pant

justificante como já disse que os

senhores exclui a ilicitude o school

pant exclui a culpabilidade

quando ocorre um quando ocorre outro

para a teoria diferenciadora ocorreria o

estado de necessidade justificantes

quando um bem maior

está em detrimento de um bem menor ou

seja nós temos na balança dois bens um

maior em detrimento da verdade se

sobrepondo ao bem menor

então vamos dar um exemplo aqui a vida

em relação ao patrimônio à vida

clareia sendo protegida em relação ao

patrimônio de alguém então eu quero

uma porta porque aquela casa está

pegando fogo e eu preciso sair dali eu

estou cometendo um dano aquele imóvel

estou quebrando uma porta mas essa porta

está sendo quebrada para salvar a minha

vida

esse seria o estado necessidade

justificante o estado necessidade

desculpante existe uma briga na doutrina

também aqui dentro nós vamos ter duas

...

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