TRABALHO DE SENTENÇA PENAL
Por: natiguh • 12/4/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 1.215 Palavras (5 Páginas) • 161 Visualizações
UNA
Michele Melo Maia Rodrigues
Nathielly Perpétua De Oliveira Silva
TRABALHO DE SENTENÇA PENAL
Betim
2018
Sentença Penal
Processo: XXXX
Réu: Ângelo
1.Relatório
O Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia em face de Ângelo, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, pela pratica do crime tipificado no artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, duas vezes, art. 158, parágrafo 3º, duas vezes, ambos do Código Penal, 244-B da LEI 8.069/90, e art. 33, caput, da LEI 11.343/06, todos na forma do art. 69 do Código Penal.
Consta nos autos do inquérito que no dia 20/01/2012 por volta das 12h30min, em Realengo , na cidade do Rio de Janeiro, André e sua esposa, foram abordados por Ângelo, Manoel e um adolescente J.S.C. Armados os obrigaram a entrar no veículo, onde sofreram ameaças e teve seus pertences roubados, logo depois foram perseguidos pelos policiais que mataram Manoel e apreendeu Ângelo com três papelotes de maconha.
O parquet requer a condenação nos exatos termos da Denúncia.
A defesa requer a absolvição do acusado quanto ao crime de corrupção de menores, visto que o adolescente responde a três autos de infração que demostra que ele já estaria corrompido. Requer ainda a absolvição em relação ao trafico por inexistência de vínculo doloso entre os agentes e, subsidiariamente, pretende a desclassificação para o crime previsto no artigo 28 da LEI 11.343/06. Em relação aos crimes patrimoniais, pediu que fosse reconhecido crime único de extorsão, uma vez que se trata de subtração do patrimônio do casal. Por fim requer que considere ter havido continuidade delitiva entre as infrações, que a pena fosse fixada no mínimo legal e regime prisional mais brando.
SENTENÇA PENAL
Nesta data, procedeu-se ao julgamento do denunciado Ângelo (...) perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro da XLIV Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de Janeiro.
O julgamento transcorreu regular e normalmente.
As partes sustentaram suas teses com profissionalismo e respeito.
O Ministério Público sustentou denúncia contra Ângelo imputando-lhe a conduta de formação de quadrilha, roubo com ameaça com emprego de arma de fogo, restrição de liberdade das vitimas, corrupção de menores de idade e trazer consigo droga.
A defesa arguiu preliminarmente, fosse evitada violação ao princípio da identidade física do juiz, eis que o julgador que colheu a prova oral foi promovido e as alegações finais já foram dirigias ao novo titular da vara criminal, entendendo que o magistrado anterior deveria proferir a sentença. Também alegou vício porque houve cisão da audiência de instrução e julgamento, para ser ouvida uma testemunha arrolada pela acusação, que não compareceu á audiência anteriormente designada, além das arroladas pela defesa e interrogatório.
No mérito requereu a absolvição do acusado quanto ao crime de corrupção de menores, ao argumento de que o adolescente já respondeu a três autos de infração, a demonstrar que ele já estaria corrompido. Em relação ao tráfico requereu a absolvição por inexistência de vínculo doloso entre os agentes e, subsidiariamente, pretende a desclassificação para o crime do artigo 28 da lei 11.343/06. Em relação aos crimes patrimoniais, pediu fosse reconhecido crime único de extorsão, em vista de se tratar de subtração do patrimônio de um casal. Subsidiariamente, requereu se considerasse ter havido continuidade delitiva entre as infrações e que a pena fosse fixada no mínimo legal, considerando-se também a confissão espontânea, estabelecido o regime prisional mais brando.
Finda a instrução, em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação nos exatos termos da denúncia com base nos artigos 157 §2º, incisos I e II, duas vezes, 158 §3º, duas vezes, ambos do Código Penal, 244-B, da Lei 11.343/06, todos em concurso material.
Passo à dosimetria da pena DO CRIME DE ROUBO, em observância ao princípio constitucional de sua individualização (Constituição da República, art. 5 º, XLVI) e consoante o disposto nos arts. 59 e 68 do Código Penal.
Na primeira fase, examino as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal:
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