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TRABALHO DE TEORIA DO PROCESSO

Por:   •  28/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.748 Palavras (7 Páginas)  •  139 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE UBERABA

ANNA CAROLINA BATISTA DE MORAES  SALA: 2P201/ 2º PERÍODO

BARBARAH MARQUES MARTINS SALA: 2P201/ 2º PERÍODO

MARINA KELLY SOARES CORTES SALA: 2P201/ 2º PERÍODO

NATÁLIA GOMES FONTOURA  SALA: 2P201/ 2º PERÍODO

TRABALHO DE TEORIA DO PROCESSO

Divisão do Judiciário e conceitos importantes

Uberaba

2018

TRABALHO DE TEORIA DO PROCESSO

Divisão do Judiciário e conceitos importantes

Relatório final, apresentado a Universidade de Uberaba, como parte das exigências para a obtenção de créditos da disciplina de Teoria do Processo, matéria da Faculdade de Direito.

Orientador: Prof. Cristiano Tormin Cunha

Uberaba

2018

SUMÁRIO

1.

SISTEMA JUDICIÁRIO BRASILEIRO: ORGANIUZAÇÕES COMPETÊNCIAS.............................................................................................

4

1.1.

JUSTIÇA ESTADUAL.....................................................................................

5

1.2.

JUSTIÇA FEDERAL........................................................................................

6

1.3

JUSTIÇA DO TRABALHO.............................................................................

7

1.4

JUSTIÇA ELEITORAL ..................................................................................

8

1.5

JUSTIÇA MILITAR .......................................................................................

9

   2.

DIVISÃO JUDICIÁRIA E SEUS RESPECTIVOS CONCEITOS.....................................................................................................

10

3.

REFERÊNCIAS.................................................................................................

13


  1. Sistema Judiciário Brasileiro: Organização e Competências  

Regulado pela Constituição Federal no seu artigo 92, o Poder Judiciário é constituído de diversos órgãos: Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.


  1. Justiça Estadual

Visto na Constituição, cada estado tem a obrigação de organizar a sua Justiça Estadual da forma que achar mais apropriado. A Justiça Estadual engloba a maior parte dos casos que chegam ao judiciário, pois ela é a responsável pelas questões mais gerais.

A Justiça Estadual é dividida em duas instâncias:

1°. A primeira instância é formada pelos Juízes ou pelo Júri (nos crimes intencionais contra a vida) que julgam um caso e tomam uma decisão, chamada de sentença. Se ocorrer de o acusador ou acusado não concordar com a sentença, qualquer um dos envolvidos pode entrar com um recurso para que o caso seja analisado em segunda instância.

2°. A segunda instância é representada pelo Tribunal de Justiça, onde atuam os desembargadores que são os juízes de segunda instância na Justiça Estadual. Nesta situação o caso é julgado por um colegiado de no mínimo 3 desembargadores e a decisão que pode manter ou mudar a sentença, é chamada de Acórdão.

Quando acontece de um advogado acreditar que a lei foi interpretada de maneira errada na Justiça Estadual, ele pode enviar o caso para ser analisado pelos Ministros do Superior de Justiça- STF, em Brasília.

De acordo com Valdeci dos Santos em sua obra Teoria Geral do Processo exemplifica:

Tribunais de justiça. São os órgãos de cúpula do Poder Judiciário dos Estados, com jurisdição em seus respectivos territórios e sede nas capitais, compostos por desembargadores, em numero que a lei fixar, providos pelos critérios da antiguidade e do merecimento.

[...] Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão descentralizar as suas atividades jurisdicionais por meio da criação de Câmaras regionais de julgamentos, com o objetivo de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça. Deverão, ainda, instalar a chamada justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites das respectivas jurisdições. [1]

  1. Justiça Federal

Composta por juízes federais, a Justiça Federal é responsável pelas ações que envolvem o Estado Brasileiro, seja diretamente, por meio de autarquias, fundações ou/e empresas públicas.  Ela atua também em casos que envolvem organizações estrangeiras, estrangeiros em situações irregulares no país, desrespeito em tratados internacionais, entre outros.

A Justiça Federal é dividida em duas instâncias:

1ª. A primeira instância é formada pelos Juízes Federais que atuam nas Varas Federais. Quando não há concordância na decisão tomada uma das partes do processo, entra com recurso que envia o caso para uma segunda instância.

2ª. A segunda instância é formada pelos Juízes Federais que operam nos Tribunais Regionais Federais.

Quando um caso já passou pelas duas instâncias e uma das partes envolvidas acredita que a lei não foi interpretada de maneira certa na Justiça Federal, o caso pode ser enviado para análise pelos Ministros do Superior de Justiça- STF, em Brasília.

De acordo com Valdeci dos Santos em sua obra Teoria Geral do Processo exemplifica:

Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, comumente chamados de desembargadores federais, recrutados, sempre que possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade. [2] 

...

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