TRABALHO DE TEORIA DO PROCESSO
Por: Marina Côrtes • 28/11/2019 • Trabalho acadêmico • 1.748 Palavras (7 Páginas) • 142 Visualizações
UNIVERSIDADE DE UBERABA
ANNA CAROLINA BATISTA DE MORAES SALA: 2P201/ 2º PERÍODO
BARBARAH MARQUES MARTINS SALA: 2P201/ 2º PERÍODO
MARINA KELLY SOARES CORTES SALA: 2P201/ 2º PERÍODO
NATÁLIA GOMES FONTOURA SALA: 2P201/ 2º PERÍODO
TRABALHO DE TEORIA DO PROCESSO
Divisão do Judiciário e conceitos importantes
Uberaba
2018
TRABALHO DE TEORIA DO PROCESSO
Divisão do Judiciário e conceitos importantes
Relatório final, apresentado a Universidade de Uberaba, como parte das exigências para a obtenção de créditos da disciplina de Teoria do Processo, matéria da Faculdade de Direito.
Orientador: Prof. Cristiano Tormin Cunha
Uberaba
2018
SUMÁRIO
1. | SISTEMA JUDICIÁRIO BRASILEIRO: ORGANIUZAÇÕES COMPETÊNCIAS............................................................................................. | 4 |
1.1. | JUSTIÇA ESTADUAL..................................................................................... | 5 |
1.2. | JUSTIÇA FEDERAL........................................................................................ | 6 |
1.3 | JUSTIÇA DO TRABALHO............................................................................. | 7 |
1.4 | JUSTIÇA ELEITORAL .................................................................................. | 8 |
1.5 | JUSTIÇA MILITAR ....................................................................................... | 9 |
2. | DIVISÃO JUDICIÁRIA E SEUS RESPECTIVOS CONCEITOS..................................................................................................... | 10 |
3. | REFERÊNCIAS................................................................................................. | 13 |
- Sistema Judiciário Brasileiro: Organização e Competências
Regulado pela Constituição Federal no seu artigo 92, o Poder Judiciário é constituído de diversos órgãos: Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.
- Justiça Estadual
Visto na Constituição, cada estado tem a obrigação de organizar a sua Justiça Estadual da forma que achar mais apropriado. A Justiça Estadual engloba a maior parte dos casos que chegam ao judiciário, pois ela é a responsável pelas questões mais gerais.
A Justiça Estadual é dividida em duas instâncias:
1°. A primeira instância é formada pelos Juízes ou pelo Júri (nos crimes intencionais contra a vida) que julgam um caso e tomam uma decisão, chamada de sentença. Se ocorrer de o acusador ou acusado não concordar com a sentença, qualquer um dos envolvidos pode entrar com um recurso para que o caso seja analisado em segunda instância.
2°. A segunda instância é representada pelo Tribunal de Justiça, onde atuam os desembargadores que são os juízes de segunda instância na Justiça Estadual. Nesta situação o caso é julgado por um colegiado de no mínimo 3 desembargadores e a decisão que pode manter ou mudar a sentença, é chamada de Acórdão.
Quando acontece de um advogado acreditar que a lei foi interpretada de maneira errada na Justiça Estadual, ele pode enviar o caso para ser analisado pelos Ministros do Superior de Justiça- STF, em Brasília.
De acordo com Valdeci dos Santos em sua obra Teoria Geral do Processo exemplifica:
Tribunais de justiça. São os órgãos de cúpula do Poder Judiciário dos Estados, com jurisdição em seus respectivos territórios e sede nas capitais, compostos por desembargadores, em numero que a lei fixar, providos pelos critérios da antiguidade e do merecimento.
[...] Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão descentralizar as suas atividades jurisdicionais por meio da criação de Câmaras regionais de julgamentos, com o objetivo de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça. Deverão, ainda, instalar a chamada justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites das respectivas jurisdições. [1]
- Justiça Federal
Composta por juízes federais, a Justiça Federal é responsável pelas ações que envolvem o Estado Brasileiro, seja diretamente, por meio de autarquias, fundações ou/e empresas públicas. Ela atua também em casos que envolvem organizações estrangeiras, estrangeiros em situações irregulares no país, desrespeito em tratados internacionais, entre outros.
A Justiça Federal é dividida em duas instâncias:
1ª. A primeira instância é formada pelos Juízes Federais que atuam nas Varas Federais. Quando não há concordância na decisão tomada uma das partes do processo, entra com recurso que envia o caso para uma segunda instância.
2ª. A segunda instância é formada pelos Juízes Federais que operam nos Tribunais Regionais Federais.
Quando um caso já passou pelas duas instâncias e uma das partes envolvidas acredita que a lei não foi interpretada de maneira certa na Justiça Federal, o caso pode ser enviado para análise pelos Ministros do Superior de Justiça- STF, em Brasília.
De acordo com Valdeci dos Santos em sua obra Teoria Geral do Processo exemplifica:
Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, comumente chamados de desembargadores federais, recrutados, sempre que possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade. [2]
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