TRABALHO FINAL DE DIREITO
Por: Rafaela Mira • 8/12/2020 • Resenha • 1.538 Palavras (7 Páginas) • 174 Visualizações
Trabalho Final
Nome: Rafaela Mira RA:19319755
- Escolha um dos artigos apresentados pelos grupos nos seminários ao longo do semestre (diferente daquele que o seu próprio grupo apresentou). Façam um texto comentando a analisando a temática do artigo escolhido, empregando pelo menos um conceito sobre a análise do Direito de cada um dos autores que estudamos no semestre (Durkheim, Marx e Weber). O trabalho deve ter no máximo 1500 palavras.
- 03-3 Justiça Do Trabalho:
Em 1936, técnicos do Ministério do Trabalho e seus assessores jurídicos foram o projeto inicial da Organização da Justiça do Trabalho. O presidente Getúlio Vargas entregou Oliveira Viana e o Ministério Público do Trabalho ao Poder Legislativo e debateu a proposta Revela um acirrado debate político e ideológico sobre as características da instituição, incluindo conflitos de interesses e aderência aos pressupostos e objetivos da instituição. Portanto, por um lado, por não atender apenas às necessidades sociais, também pode caracterizar o modelo de relações de trabalho de Vargas. Já existe 5 , mas também conhecido como pode ser entendido como O "consenso anti-liberdade" obteve tendência: Socialistas e católicos corporativistas, embora tenham objetivos e estratégias diferentes, têm corrigido a desigualdade social da ordem capitalista por meio de ações do Estado, embora todos eles as tenham cometido.
Por outro lado, há uma forte reação livre à proposta, nomeadamente como relator, a atuação do famoso advogado civil paulista é exemplar discurso de Waldemar Ferreira na Comissão de Constituição e Judiciário do Congresso. Os liberais não querem justiça federal - tão longes Interesses locais reconhecidos. Eles também não querem sindicatos como pessoa jurídica pública, a reivindicação deve ser baseada na vontade pessoal do trabalhador. Eles realmente não aceitaram existem direitos subjetivos e coletivos, e não querem que os ministros do trabalho tenham o poder legislativo que pensam: enfrentam oposição regule a potência. Somente a partir de 1937, o Estado Novo de Vargas, que já estava no Estado Novo de Vargas, determinou o conflito e se implantou por meio desse modelo de relação de trabalho, apesar de algumas mudanças profundas, ainda hoje existe e é um de seus pontos básicos de apoio na justiça do trabalho.
Na estrutura do Ministério do Trabalho, como justiça administrativa, a justiça do trabalho está dividida em três casos. Na base, Comissão de Mediação e Julgamento (JCJs), mantenha seu nome e composição, a diferença é que seu presidente passa a ser juiz, ou um bacharel nomeado pelo Presidente da República para dois mandatos anos. Os chamados juízes coletivos, representantes dos trabalhadores e empregadores também agiram, "Classistas" são indicados pelo sindicato, também por dois anos .
No nível médio, o conselho escritório regional do trabalho que tem a função de determinar os recursos no nível superior é o Conselho Nacional do Trabalho, com 19 membros nomeados pelo Presidente da República para um mandato de dois anos, a renovação é permitida, o método de distribuição é o seguinte: Quatro representantes entre os empregados, quatro são empregadores, quatro são funcionários do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e sete pessoas de reconhecido conhecimento, quatro delas formadas em direito.
As principais características da justiça do trabalho com sua marca forte marcam antiliberal ainda existe, ela sobrevive várias mudanças no sistema político. Por exemplo, o regime autoritarismo de 1964 suspendeu estrategicamente alguns direitos importantes, como a estabilidade, e fortaleceu o uso de aspectos repressivos já contidos na legislação em vigor desde 1943. No entanto, ainda existem muitos sinais de que a estrutura da justiça do trabalho permanece inalterada na Constituição de 1967 e não foi alterada pela Emenda da Constituição de 1969. Representado naquela ditadura defenda os direitos sociais.
Oportunidade para discutir propostas de reforma sindical do fórum por sua vez, a Repartição Nacional do Trabalho pode explicar mais importante ainda, eles demonstram a necessidade de estabelecer uma situação de trabalho com maior autonomia para os atores envolvidos no conflito. Nesse sentido, as opiniões do juiz sobre dois temas importantes são indicadores de que o movimento sindical tem maior ou menos autonomia em alguma medida. Em relação à proteção nacional, informe-se sobre a titularidade da nota o imposto sindical é defendido por menos de 20% dos juízes, quanto a Sindicatos plurais, defendidos por mais de 80% dos juízes.
Afinal, pode-se dizer que a Justiça do Trabalho e seus operadores estão em um estado de tensão diante dos desafios externos e redefinindo desempenho e funções. Enfrentando a pressão constante e o progresso efetivo da lógica liberal, e vários desafios internos relacionados a requisitos de maior autonomia e participar com base em suas diferenças sociais e competitividade política.
Redefinir o papel dos participantes em conflitos de trabalho, e assim como as regras do jogo, as reformas recentes afetaram direta ou indiretamente os tribunais do trabalho. Portanto, se alguém realiza uma reforma judicial por outro lado, as reformas sindicais e trabalhistas ampliaram sua capacidade de atuação, o que pode fazer com que as pessoas questionem suas limitações. Maior ou menor o papel atribuído ao Estado, especialmente o papel judicial, a posição atribuída ao direito na hierarquia das normas sociais, o papel das instituições no mercado de trabalho e a atribuição da cidadania, reconhecimento. Enquanto órgão legal de representação dos interesses coletivos, as organizações sindicais continuam a se colocar no centro dessa disputa.
- Conceito sobre a análise do Direito de cada um dos autores que estudamos no semestre Durkheim, Marx e Weber:
- DURKHEIM:
Para Durkheim, o direito é, portanto, um mecanismo de controle social. Seu objetivo é assegurar a solidariedade, impedindo que fatos contrários à sociedade ocorram ou passem impunes. Assim, as normas jurídicas estabelecem os padrões socialmente desejáveis de comportamento e suas sanções são aplicadas, pelo Poder Judiciário, àqueles que se desviam desses padrões. Órgãos estatais como a polícia cuidam da fiscalização geral das pessoas, procurando aqueles que se comportam de modo indesejável para serem punidos. O estudo do direito pode, inclusive, revelar o tipo de sociedade e o grau de consciência coletiva de seus membros. As sociedades menos complexas costumam possuir um direito essencialmente repressivo; as sociedades mais complexas possuem um direito essencialmente restitutivo. Esses direitos indicam o tipo de solidariedade que interliga os fatos sociais.
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