TRABALHO INFANTIL E A VIOLAÇÃO DO DIREITO DE ESTUDAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Por: chrispcastro • 14/7/2021 • Artigo • 1.255 Palavras (6 Páginas) • 313 Visualizações
TRABALHO INFANTIL E A VIOLAÇÃO DO DIREITO DE ESTUDAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Trabalho proposto pela Professora Aida Monteiro da disciplina de Educação em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania, como obtenção parcial de nota. Aluna CHRISTIANE PURIFICAÇÃO DE CASTRO.
RECIFE
2018
Após a experiência terrível dos horrores das duas guerras mundiais, ocorridas nos períodos de 1914-1918 e 1939-1945, respectivamente, cujos resultados foram massacres, em altíssima escala, de milhões de homens e mulheres, líderes políticos das grandes potências vencedoras (blocos geopolíticos representantes dos sistemas socialista e capitalista), criaram, em 26 de junho de 1945, em São Francisco, a Organização das Nações Unidas – ONU, cuja tarefa essencial seria evitar uma terceira guerra mundial.
Por meio de uma Assembleia Geral, a ONU propôs a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual foi assinada em 10 de dezembro de 1948, trazendo, como princípio básico o respeito e valorização da pessoa humana e o consequente estabelecimento da paz, por parte dos países signatários.
A partir dessa Declaração, a ONU criou vários outros documentos para atuação dos princípios ali elencados, a saber: tratados, pactos, acordos, resoluções, convenções, protocolo e estatutos, cada um com seu valor jurídico correspondente.
A imagem trazida neste trabalho visa demonstrar o quanto ainda é latente o desrespeito à nossa Constituição da República, aos Tratados Internacionais, Convenções, Pactos, legislações ordinárias, como, por exemplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, dentre outras normas positivadas em nosso ordenamento jurídico, no que se refere ao direito da criança e do adolescente de frequentarem regularmente à escola, com acesso à educação, esporte, cultura e lazer, como é o caso daqueles e daquelas que trabalham para sua própria subsistência ou de sua família.
Mesmo diante de tantos avanços, e que fazermos parte de um mundo globalizado, no qual sabemos, em tempo real, aqui no ocidente (continente americano, nordeste do Brasil), o que está acontecendo no outro lado do mundo, ainda vivemos num cenário mascarado onde práticas de exploração do trabalho infantil em diversas áreas e classes sociais são evidentes e corriqueiras.
Escolhemos as crianças e os adolescentes porque são, de fato, a maioria das vitimas e também dos mentores de tamanha brutalidade.
No Estado de Pernambuco, vemos diariamente essa violação aos Direitos Humanos. Basta olharmos os sinais de trânsito, os terminais rodoviários e metroviários, as praias, os mercados públicos, etc. E explícita a falta de políicas públicas e esclarecimento à sociedade.
A positivação dos direitos humanos, por meio, por exemplo, da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (na esfera nacional) e dos Tratados e Convenções propostos pela ONU e pela Organização internacional do Trabalho – OIT, em âmbito internacional, têm como finalidade máxima promover a erradicação do trabalho infantil com a inserção dessas pessoas à escola, em busca de obterem o direito a uma infância e adolescência dignas, que lhes proporcionem o crescimento e o desenvolvimento em todos os aspectos (físico, moral, intelectual e profissional) e a consequente transformação em adultos melhores, capazes de construir suas histórias, formarem famílias e darem continuidade às suas missões estabelecidas pela lei natural.
No Brasil, temos, ainda hoje, cerca de 3.000.000 (três milhões) de adolescentes, com idade entre 14 e 17 anos, desenvolvem atividades ilegais e perigosas, principalmente nas áreas de agricultura, pecuária, comércio, prestação de serviços, indústrias, dentre outras. (ver também que o IBGE mudou a forma de aferir trabalho infantil).
O Ministério Público do Trabalho, por se tratar de órgão independente para atuar, de forma imparcial e a fim de cumprir o contido no artigo 227 da nossa Carta Magna e o ECA, além da Convenção nº 182 e posterior Recomendação nº 190, ambas da Organização Internacional do Trabalho – OIT, e diversas outras legislações pertinentes, é o órgão responsável pelo combate e erradicação do trabalho infantil, buscando a efetividade do princípio da proteção integral desses cidadãos, dispõe, em seu sítio, uma Cartilha pedagógica, além de vídeos educativos, com o objetivo também de promover, a erradicação do trabalho infantil formal e informal; efetivação da aprendizagem; proteção de atletas mirins; trabalho infantil artístico; exploração sexual comercial; autorizações judiciais para o trabalho antes da idade mínima; trabalho infantil doméstico; trabalho em lixões; entre outras.
O Projeto Estratégico “Resgate a Infância”, por meio da cartilha supracitada, denominada: "Resgate da Infância", visa prevenir e combater o trabalho infantil, conscientizar a sociedade, fomentar políticas públicas, promover a formação profissional e proteger o trabalhador adolescente e trabalha com três eixos:
1- Educação;
2- Políticas Publicas;
3-Aprendizagem.
No tocante ao primeiro eixo – Educação – O projeto deverá ser realizado nas escolas, com seus representantes, diretores, coordenadores, professores e secretários municipais de educação, com a implementação de oficinas, palestras, atividades em vídeos, além de sensibilizar os professores, que são a principal fonte com os alunos. Sabemos que um professor motivado tem o poder de mudar o comportamento de um aluno e de sua família, pois, muito do que é falado em sala de aula é resultado do que fora visto e vivido em casa.
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