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Teoria Geral do Direito Penal I

Por:   •  15/6/2016  •  Dissertação  •  2.735 Palavras (11 Páginas)  •  454 Visualizações

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Sumário

Progressão de regime        

Regressão de regime (art. 118 LEP)        

Execução provisória        

Detração Penal: (art. 42)        

Remição: (126, LEP)        

Penas Restritivas de Direito (43)        

Características:        

Tipos de PRD:        

Prestação pecuniária:        

Prestação de serviços à comunidade        

Concurso de Crimes        

Concurso Material (art. 69)        

Concurso Formal (art. 70)        

a)        Próprio (perfeito) (art. 70, caput, 1 parte)        

*Concurso material benéfico (art. 70, parágrafo único):        

b)        Imperfeito (impróprio) (art. 70, 2 parte)        

Crime continuado (art. 71)        

Teoria adotada:        

Espécies de Crime Continuado        

a)        Comum (simples)        

b)        Específico (art. 71 parágrafo único)        

Erro na execução (art. 73)        

a)        Resultado único (73, 1 parte)        

b)        Resultado múltiplo (73, 2 parte)        

Resultado diverso do pretendido (aberratio criminis) (art. 74)        

Resultado único:        

Resultado duplo:        

Limite das penas (art. 75)        

Sursis        

Livramento condicional        

Diferença entre livramento condicional e sursis:        

Tipos:        

1)        Simples:        

2)        Qualificado:        

3)        Específico:        

Revogação da Liberdade Condicional)        

Efeitos da condenação        

1)        Principal        

2)        Secundária        

Fora do Código Penal        

Reabilitação (art. 93-95)        

Requisitos objetivos:        

Requisitos Subjetivos        

Revogação (95)        

Recursos cabíveis        

Medida de segurança (96 – 99)        

Inimputável:        

Medida de segurança X Crime        

Aplicações da medida de segurança        

Tempo máximo de Medida de segurança        

Possibilidades que existem envolvendo inimputáveis        


Progressão de regime

Para crimes comuns deve ser contado 1/6 para a progressão de cada regime. Este 1/6 deve ser calculado sobre o valor restante, como pode-se observar no exemplo a seguir: Pedro foi condenado a 12 anos no regime fechado. Após 1/6 (2 anos) vai para o semi aberto. Sobraram 10 anos de pena, calcula-se 1/6 sobre 10 (+/- 1,5) para saber depois de quanto tempo ele progredirá de regime para o aberto.

Para crimes hediondos (ou equiparados) ao invés de 1/6, utiliza-se 2/5  se for réu primário e 3/5 se for reincidente.

Progressão

De regime

Crimes

Comuns

Hediondos ou comparados

Primário

1/6

2/5

Reincidente

1/6

3/5

É vedado a progressão de regime por salto (ir do regime fechado direto para o aberto)

Caso haja falta grave, interrompe-se a progressão e é necessário procedimento administrativo

Regressão de regime (art. 118 LEP)

Acontece com a prática de crime doloso ou falta grave e condenação anterior cuja pena somada ao restante da pena em execução, torne incabível

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