Teoria Geral do Direito Penal I
Por: gabriel Basaglia • 15/6/2016 • Dissertação • 2.735 Palavras (11 Páginas) • 454 Visualizações
Sumário
Progressão de regime
Regressão de regime (art. 118 LEP)
Execução provisória
Detração Penal: (art. 42)
Remição: (126, LEP)
Penas Restritivas de Direito (43)
Características:
Tipos de PRD:
Prestação pecuniária:
Prestação de serviços à comunidade
Concurso de Crimes
Concurso Material (art. 69)
Concurso Formal (art. 70)
a) Próprio (perfeito) (art. 70, caput, 1 parte)
*Concurso material benéfico (art. 70, parágrafo único):
b) Imperfeito (impróprio) (art. 70, 2 parte)
Crime continuado (art. 71)
Teoria adotada:
Espécies de Crime Continuado
a) Comum (simples)
b) Específico (art. 71 parágrafo único)
Erro na execução (art. 73)
a) Resultado único (73, 1 parte)
b) Resultado múltiplo (73, 2 parte)
Resultado diverso do pretendido (aberratio criminis) (art. 74)
Resultado único:
Resultado duplo:
Limite das penas (art. 75)
Sursis
Livramento condicional
Diferença entre livramento condicional e sursis:
Tipos:
1) Simples:
2) Qualificado:
3) Específico:
Revogação da Liberdade Condicional)
Efeitos da condenação
1) Principal
2) Secundária
Fora do Código Penal
Reabilitação (art. 93-95)
Requisitos objetivos:
Requisitos Subjetivos
Revogação (95)
Recursos cabíveis
Medida de segurança (96 – 99)
Inimputável:
Medida de segurança X Crime
Aplicações da medida de segurança
Tempo máximo de Medida de segurança
Possibilidades que existem envolvendo inimputáveis
Progressão de regime
Para crimes comuns deve ser contado 1/6 para a progressão de cada regime. Este 1/6 deve ser calculado sobre o valor restante, como pode-se observar no exemplo a seguir: Pedro foi condenado a 12 anos no regime fechado. Após 1/6 (2 anos) vai para o semi aberto. Sobraram 10 anos de pena, calcula-se 1/6 sobre 10 (+/- 1,5) para saber depois de quanto tempo ele progredirá de regime para o aberto.
Para crimes hediondos (ou equiparados) ao invés de 1/6, utiliza-se 2/5 se for réu primário e 3/5 se for reincidente.
Progressão De regime | Crimes Comuns | Hediondos ou comparados |
Primário | 1/6 | 2/5 |
Reincidente | 1/6 | 3/5 |
É vedado a progressão de regime por salto (ir do regime fechado direto para o aberto)
Caso haja falta grave, interrompe-se a progressão e é necessário procedimento administrativo
Regressão de regime (art. 118 LEP)
Acontece com a prática de crime doloso ou falta grave e condenação anterior cuja pena somada ao restante da pena em execução, torne incabível
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