Teoria da regulação econômica e direito antitruste
Por: josisantoslopes • 3/4/2017 • Trabalho acadêmico • 1.903 Palavras (8 Páginas) • 364 Visualizações
Teoria da regulação econômica e direito antitruste
Josiane Cristina Pereira dos SANTOS[1]
RESUMO: O instituto da desconsideração da personalidade jurídica surge com a importante finalidade de coibir o uso indevido da pessoa jurídica por parte de seus sócios e administradores, de modo a corrigir os atos ilícitos praticados. Não obstante a importância efetiva do instituto em questão apresenta ele problemas no momento e na forma de sua aplicação no decorrer do trâmite processual, haja vista a falta de regulamentação específica e uniformidade jurisprudencial. Diante das controvérsias sobre a aplicação do instituto, parte da doutrina manifesta esperança no sentido de solucionar os problemas atualmente vividos com a possível aprovação do projeto do novo Código de Processo Civil. Todavia, o projeto também sofre críticas, visto que este trará a solução para alguns problemas, surgindo outros novos. Portanto, o projeto do novo Código de Processo Civil é bem vindo, mas sabe-se que tal regramento não será suficiente para solucionar todos os problemas jurídicos enfrentados no momento da aplicação do instituto.
Palavras chave: Desconsideração. Personalidade Jurídica, Art. 50 Código Civil. Fraude.
Abstract: The Institute of piercing the corporate veil comes the important purpose of curbing the misuse of legal entities by their partners and managers in order to correct the wrongful acts . Despite the importance of effective institute concerned he has problems at the moment and as its application during the procedural action , given the lack of specific regulations and judicial uniformity. Considering the controversy over the application of the institute, part of the doctrine expresses hope in order to solve the problems currently experienced with the possible adoption of the new Code of Civil Procedure project. However, the project also suffers critical , as this will bring the solution to some problems , emerging new ones. Therefore , the design of the new Code of Civil Procedure is welcome, but it is known that such regramento not be sufficient to resolve all legal problems faced when applying the institute .
Keywords: Disregard. Legal personality, Article 50 Civil Code. Fraud.
DESENVOLVIMENTO
Pensando na sociedade, no bem estar social e no bem estar dos consumidores é que percebemos a existência do antitruste que nada mais é do que a defesa da concorrência, uma política publica de intervenção do Estado na economia para que os agentes econômicos exerçam sua liberdade sem prejudicar a liberdade dos demais e também impedindo assim a concorrência desleal.
O direito antitruste surgiu no Canadá e nos EUA onde teve grande plataforma de expressão por volta de 1900. Este ramo congregam um conjunto de normas jurídicas voltadas a viabilizar a interconexão entre o conhecimento jurídico e o econômico, interdisciplinando o direito positivo e a teoria econômica através do que é possível a elaboração de normas jurídicas e a intervenção do Estado na economia, isto decorre das relações sociais mais complexas que faz com que o direito também aumente o nível de complexidade, por isso, o antitruste incorpora conceitos da teoria econômica.
A CF de 1988 traz uma serie de conceitos exógenos através dos quais foi possível normatizar fenômenos da realidade como, por exemplo, a vida, a liberdade, a livre iniciativa e a livre concorrência.
A livre iniciativa é vista como a regra geral do mercado no estado brasileiro, em regra, os agentes econômicos são livres para exercerem a sua liberdade econômica e a sua livre iniciativa, isto é o que estabelece a Tonica da lei antitruste enraizada na lei 8.884/94 onde a regra geral é a livre iniciativa, excepcionalmente os agentes terão a sua liberdade restrita por conta do principio geral da livre concorrência que se contrapõe, de certa forma, a livre iniciativa.
A livre iniciativa está prevista no artigo 1º inciso IV e a livre concorrência encontra-se no artigo 170 inciso IV.
Os estudos sobre a regulação econômica foram realizados originalmente em países de língua inglesa, o termo “regulation” foi o termo adotado para se referir a atividade desenvolvida pelo Estado e este é o “regulator” que promove esta regulação. No direito brasileiro, a expressão regulamentação, significa a aplicação de uma norma de cunho abstrato e geral “justen filho, marsal, 2002, p.15-16”.
A regulação pode ter sua incidência sobre qualquer aspecto social como por exemplo a saude, a familia, a educação e o trabalho porém, é na economia que o termo vem sendo frequentemente utilizado. Para se entender o conceito de regulação com relação a economia podemos observar o conceito seguinte: Podemos entender que a regulação econômica estará presente em tudo que possa se referir a atividade econômica, sejam impostos, controle administrativo ou ingresso no mercado e para isto torna-se necessário haver um equilíbrio no mercado de modo que praticas abusivas que eventualmente pudessem ser cometidas pelos agentes econômicos possam ser coibidas. Estabelece-se assim a principal justificativa para existir a regulação de maneira a corrigir as falhas de mercado, melhorando seu funcionamento, e instituir o interesse publico.
Sua lógica consiste em maximizar a eficiência em mercados onde estão presentes monopólios e oligopólios. Geralmente os monopólios trazem dissabores ao mercado por seus preços muito mais altos do que seus custos marginais e que fazem que existam lucros em demasia.
A questão da externalidade também é outro ponto importante acerca da regulação, isto porque as empresas e indústrias praticam ações que ponderam somente os benefícios e os custos privados e deixam de considerar os benefícios sociais. Entende-se por beneficio privado o beneficio do individuo que consome o produto. Já por beneficio social, entende-se o impacto do consumo para a sociedade como um todo. Quando o beneficio social é maior que o privado a externalidade é considerada positiva, já quando ocorre o contrário, e o beneficio privado e fica acima do social, a externalidade será negativa, isto significa que os custos privados estão sendo distribuídos na sociedade e sendo absorvidos por ela como um todo.
Outras justificativas para a regulação econômica através da intervenção do Estado são as questões referentes às assimetrias de informação e a insuficiência de provisão dos bens públicos. Na assimetria de informação, presume-se que o consumidor está ciente de tudo sobre a qualidade de um produto ou serviço, isso é algo fora da realidade pois os produtos podem oferecer características complexas e os efeitos podem não ser percebidos no ato, mas sim, a longo prazo.
Quanto a insuficiente provisão de bens públicos, pode-se dizer que esta é a principal justificativa para a intervenção do Estado na economia, uma vez que o consumo de um bem público por um indivíduo não reduz o consumo por outro individuo, já que o custo de fornecer o bem publico para alguém adicional é zero, pois o bem publico deve estar disponível a todos sem distinção.
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