Teoria geral do Direito do Trabalho
Por: Anderson1000 • 11/5/2015 • Artigo • 910 Palavras (4 Páginas) • 456 Visualizações
TEORIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO
Conforme recomendação para essa primeira etapa,pertinente a essa matéria em questão,onde individualmente a equipe buscou ler o capitulo correspondente no Manual de Direito de Trabalho (PLT),Livro texto do curso,onde esta disposto os Princípios de Direito do Trabalho.
Após essa leitura o grupo reuniu-se para expor as suas conclusões sobre o assuntoe após debatermos,conseguimos alinhar as idéias chegando ao seguinte ponto:
RELATÓRIO
A grande importância do estudo dos princípios no âmbito juslaboral,é justamente garantir os princípios do direito do trabalho,bem como a proteção ao hipossuficiente que é a parte mais frágil,mais fraca,ou a menos favorecida,de menor expressão em uma relação entre empregador e empregado.
A sua importância é tão grande que vem dar garantias que expressem os direitos do trabalhador garantindo que o mesmo seja tratado com dignidade ,pois vemos que esse é o principal do Ramo Juslaboral,o princípio da proteção,e tal proteção nos remete hoje a uma,que esta muito em evidência “O contrato de Trabalho”e essa concepção deu-se na segunda metade do século XIX,tomando um espaço que gradativamente passou a influênciar vários setores como por exemplo as relações imobiliárias ,relações de consumidores,mutuários e trabalhadores entre outras.
E justamente para evitar as relações desequilibradas entre empregador e empregado,pois o primeiro produz critérios para o contrato de trabalho e o segundo,fica sujeto a aceitar aquilo que o empregador impõe, e com essas normatização fica mais fácil obter o equilibrio entre as partes.
No Direito do Trabalho,o objetivo é ou a preocupação Central é a de proteger uma das partes com o intuito de que com essa proteção,se alcance uma igualdade verdadeira,recíproca entre as partes.
Americo Plá Rodrigues ,falando sobre a atuação do princípio protetor, ele afirma que esse princípio direciona o Direito do Trabalho,pois este ao invés de inspiar-se num proposito de igualdade,responde ao objetivo de estabelecer um amparo prefacial a uma das Partes: O Trabalhador.(46)
Podemos observar que ao passar dos anos foram criadas outras formas de legislações que vieram somar positivamente ao Direito do trabalho,fatos que vieram fortalecer essa tal legislação que no inicio recebeu varios nomes como,Legislação do Trabalho na constituição federal de 1934(art.121,paragrafo 1º),mas como o Direito não se resume a leis ,o referido nome não é mais adequado,recebeu também o nome de Direito Operário na constituição de 1937,art. 16, XVI,também tinha uma conotação muito restrita,recebeu também outros nomes como Direito corporativo ,Direito Social, Direito Sindical, porém nenhum desses atingia os objetivos na totalidade então,o nome mais correto é o que temos na atualidade Direito do Trabalho.E como disse com o passar do tempos várias outras formas de proteção e legislação foram estabelecidas,como por exemplo:
-Criação da Justiça do Trabalho em 1939;
-Consolidação das Leis do trabalho em 1943;
-Lei do Repouso Semanal em 1945;
-Lei de Greve em lockout em 1946;
-13º Salário em 1962;
-Salário familia em 1963.
-Considerando tais fatos ,e falando em Princípios Juslaboral e Princípios da Proteção, temas esses que já abordamos podemos falar sobre o Princípio da Primazia da Realidade que se destaca da seguinte forma:
O Princípio da Primazia da Realidade destaca justamente que o que vale é o que está escrito,neste princípio a verdade dos fatos impera vsobre qualquer contrato formal,ou seja caso haja conflito entre o que esta escrito e o que ocorre de fato,prevalece o que ocorre de fato,ou seja se no contrato rege que o trabalhador deve trabalhar oito horas diárias e ao invés disso trabalha doze horas então,deve o trabalhador receber o que ocorreu de fato:O trabalho pelas doze horas.
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