Teoria geral do direito do trabalho
Por: joycenunes • 17/3/2017 • Trabalho acadêmico • 1.090 Palavras (5 Páginas) • 318 Visualizações
Teoria geral do direito do trabalho
É fato que todos reconhecem, que há muitos séculos, o desenvolvimento da humanidade é forjado lentamente pelos poderosos (senhores feudais, mestres de oficio, que detinham os meios de produção em suas corporações e pela igreja, que sempre deteve os mais variados conhecimentos).
Apesar de tantas leis, decretos, textos jurídicos e mais formulários de toda ordem, não foi possível amenizar o sofrimento e desenvolver a justiça, porque em comum acordo entre si, os poderosos optaram pela astúcia, ganância desenfreada e corrupção, tudo em defesa de seus poderes, até os dias de hoje.
Vemos então, a humanidade num beco sem saída, onde as relações sociais, políticas e ambientais estão a mercê das inaceitáveis explorações capitalistas, do consumismo avassalador, sem políticas públicas nem previsões para se frear tais absurdos, tudo em afronta aos verdadeiros princípios e valores de liberdade, justiça, solidariedade e do bem comum.
Somente após duas guerras mundiais, a revolução francesa e industrial é que surgiram algumas providências, a saber:
A doutrina social da Igreja Católica através de suas encíclicas papais;
O constitucionalismo social, incluídos nas constituições pelo mundo, com disposições em defesa dos interesses sociais, garantindo direitos trabalhistas. As primeiras foram as constituições do México em 1917 e a da Alemanha 1919;
O tratado de Versalhes, ainda em 1919, cria a OIT (Organização Internacional do Trabalho);
A Carta del Lavoro da Itália, em 1927, que institui um sistema corporativista, para organizar a economia e a sociedade em torno do Estado, até mesmo os sindicatos;
Criação da ONU (Organização das Nações Unidas) após a segunda guerra mundial;
Em 1946, vinculou-se a OIT à ONU, para a regularização internacional do trabalho;
Em 1948, houve a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que também prevê diversos direitos trabalhistas;
Assim, o Direito do Trabalho, é uma verdadeira conquista, que visa garantir as condições mínimas de vida aos trabalhares, assegurando-lhes a dignidade, evitando abusos e explorações, em especial aos que não detém o poder econômico.
No Brasil, a Constituição Imperial, aboliu as corporações de ofício e a constituição de 1891 reconheceu a liberdade de associação genérica, bem como as transformações na Europa influenciaram no surgimento das normas trabalhista aqui no Brasil.
Em 1934, Na época Vargas, é promulgada a constituição brasileira com normas especificas de Direito do Trabalho.
Em 1943 surge a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que reuniu e sistematizou as diversas leis, sobre direitos trabalhistas da época, quando decorreram algumas alterações, até a Constituição de 1988, que trata dos Direitos Sociais e regula de forma particular o Direito do Trabalho, bem como suas relações com outros ramos do direito e outros ramos do conhecimento científico, o que o justifica claramente.
Enfim, os supostos dirigentes da Humanidade, sempre conseguiram manter-se no poder até os dias de hoje, porém por outro lado, notamos o tamanho incomensurável, da dívida social e ambiental, visível ao olho mais despercebido... cuja situação deplorável, quase irreversível, não tem responsável ou responsáveis...?
As perspectivas das instituições e da própria humanidade são quase nulas, por causa das guerras, fome, e ingerência de toda ordem, (sociais ambientais, econômicas, políticas...)
Agora, dependemos de uma revolução urgentíssima, com uma mudança forçada de hábitos, redução do consumo generalizado, planejamentos e equacionamento dos prejuízos.
Necessitamos de uma educação qualitativa, para entender e conviver com as diversidades sociais (globalizado), bem como no trato com o ambiente e os animais, como podemos ver o esforço de todos, será pouco.
Os princípios
Ainda podemos contar com eles, “que são verdades fundantes de um sistema de conhecimento admitidas por serem evidentes e comprovadas” (REALE, Miguel – Lições Preliminares de Direito. 18.ed.São Paulo: Saraiva, 1991.p.299; Garcia, Gustavo Filipe Barbosa – Manual de Direito do Trabalho pág. 32).
Atualmente, diversos princípios de direito em geral, e principalmente Direito do Trabalho, são reconhecidos por dar sustentação e compreensão aos sistemas jurídicos.
Os princípios emanaram de toda Fonte de Direito, a saber: Nas constituições de várias partes do Mundo, onde são positivados e apresentam natureza normativa, devem ser incluídos como fontes formais, principalmente do Direito Trabalhista.
Daí a relevância em conhece-los, através de estudos e aplicações, pois exercem funções relevantes como:
Integrar o sistema jurídico, recorrendo aos princípios gerais do direito como a analogia, por exemplo.
Os princípios auxiliam na interpretação e no real sentido e
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