Tgp etapa1
Por: marciosm • 2/4/2015 • Trabalho acadêmico • 751 Palavras (4 Páginas) • 237 Visualizações
Ativismo Judicial
A baixa adequação do regimento legal brasileiro às reais necessidades do dinamismo social brasileiro leva ao fenômeno do ativismo judicial. Este fenômeno, nada mais é que o judiciário suprir as lacunas deixadas pelo legislativo e o mesmo exercer uma mais ativa interpretação das leis e da constituição. É importante salientar que os direitos civis americanos surgiram deste ativismo a partir da suprema corte americana. Entretanto surge uma pergunta: Seria este o papel da mais alta cúpula do judiciário, ou seja, ter um papel ativo no desenvolvimento e execução do sistema normativo nacional, mesmo que de maneira cautelosa?
No Brasil este fenômeno faz-se necessário pelas inúmeras ações de inconstitucionalidades expedidas pelo supremo, frente a leis que tentam inovar contra o equilíbrio dos poderes e contra as garantias e princípios fundamentais do homem. A má qualidade jurídica, do legislativo, e a insistente inércia do estado levam consigo a responsabilidade pelo surgimento do fenômeno do ativismo. Mesmo assim, o supremo tem apresentado uma consciência mais plena de seu papel institucional, o STF tem voltado suas jurisprudências para uma melhor moderação no jogo de pesos entre os poderes da república. Pela interpretação de cláusulas constitucionais, adequando-as as novas exigências sociais, políticas e históricas, o STF exerce sua real função constituinte. Desta forma, ele se torna um importante coautor do processo de modernização do estado. Como um próprio e verdadeiro legislador negativo, o Supremo Tribunal Federal atua na análise da constitucionalidade de leis da esfera federal, estadual e municipal fazendo-as serem excluídas ou readequadas ao ordenamento positivo.
O STF pode ser considerado, de certa forma, um poder de moderação, principalmente quando existem conflitos entre os outros dois poderes da república. Ele também atua de forma moderadora nos dilemas entre a união e os estados membros, ou mesmo entre os municípios e os demais entes da união. Entretanto este aspecto moderador deve ser sutil e cauteloso para não um vício em relação ao equilíbrio dos poderes. Por fim, atos governamentais não podem romper com a ordem constitucional. Pois se o fizerem, cabe ao supremo impedir com que eles se tornem algo concreto.
A História e o Direito
A historia inserida na instituição judiciária do Brasil é muito rica. Ela é composta de fontes materiais e também de fontes orais. É necessária a busca nos acervos da entidade, recolhendo imagens, fotos, documentos, publicações, entrevistas, para formar, um mais fiel, retrato histórico.
O trabalho não se restringe somente a uma pesquisa histórica e sim a uma análise teórica da história do Direito. A história do direito é muito rica e ao mesmo tempo muito divergente entre os próprios juristas. Há quem afirme a superlatividade de Ruy Barbosa como jurista, mais há também quem destaque a importante contribuição de Augusto Teixeira de Freitas, ou faça menção especial ao trabalho de Clovis Bevilaqua. Existem também outros personagens históricos de grande relevância, como o José Antônio Pimenta Bueno, o Visconde e Marquês de São Vicente e o Barão de Ramalho (fundador do Instituto dos Advogados de São Paulo-Iasp).
O papel politico social da história
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