Trabalho Acadêmico Direito
Por: Louise Lima • 15/5/2023 • Trabalho acadêmico • 251 Palavras (2 Páginas) • 49 Visualizações
Autarquia de ensino superior de Garanhuns(AESGA)
Faculdade de Direito de Garanhuns(FDG)
Aluno: José Diego Nascimento Rodrigues de Mélo
Turno: Manhã
Dia da semana: quarta-feira
Ao refletir a respeito da palavra preliminar fica notório que se trata de algo que deve ser alegado antes. Dessa forma, as preliminares processuais trata-se de uma alegação que deve ser feita antes de entrar no mérito da ação. Ademais, as preliminares podem ser de três tipos: peremptórias, dilatórias e dilatórias potencialmente peremptórias.
Quanto a preliminares peremptórias são aquelas que, caso acolhidas, ensejarão a extinção do processo: é o que chamamos anteriormente de vício insanável. São exemplos o processo ajuizado em relação a coisa julgada, aquele sobre o qual há litispendência, aquele ajuizado com inépcia da petição inicial ou ilegitimidade da parte, e aquele sobre o qual houver recaído a perempção.
As dilatórias são aquelas que, no máximo, retardam o processo: é o que chamamos de vício sanável. Ao se mandar que um vício seja sanado, algum tempo há de ser despendido nisto e, por isso, as defesas são chamadas de dilatórias (pois, indiretamente, elas retardarão a análise meritória do processo). Estas defesas dilatórias tratam de vício sanável. São exemplos a alegação de conexão de causas, a de incompetência do juízo e a de nulidade da citação.
Defesa dilatória potencialmente peremptória: se acolhidas, permitem ao autor o saneamento do vício ou irregularidade, nesse caso o processo continuará e a defesa terá sido meramente dilatória. Caso contrário, de omissão do autor, a defesa toma natureza peremptória, gerando a extinção do processo sem resolução de mérito
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