Trabalho Direito Civil
Por: manoelcst • 21/10/2019 • Trabalho acadêmico • 543 Palavras (3 Páginas) • 212 Visualizações
QUESTÃO 01 (1,0): Em que situação um sócio pode ser chamado a responder financeiramente por débito de outro sócio?
No caso de um Sócio não integralizar o Capital Social, conforme previsto no artigo 1052 do CC:
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL - ART. 1.052 CC – “a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”;
No caso de responderem solidariamente, cabe ainda ação de Regresso por parte dos Sócios credores perante sócio inadimplente. Existem exceções na regra quanto à limitação da responsabilidade dos sócios, são elas:
a) art. 1.080 CC ► sócios que deliberarem contra o contrato social ou em desconformidade com o ordenamento jurídico respondem ilimitadamente pelas obrigações advindas desta decisão; 2 b) art. 135, III CTN e art. 13 Lei 8.620/93 ►o legislador criou mecanismos que possibilitam a responsabilidade pessoal dos sócios; c) Créditos trabalhistas ► a jurisprudência inclina-se em permitir a execução dos bens dos sócios quando verificada a impossibilidade de bens da sociedade para pagamento dos reclamantes; d) Art. 50 CC; art. 28 CDC; art. 4º Lei 9.605/98 e art. 18 Lei 8.884/94 - Desconsideração da personalidade jurídica ► quando verificado abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, com danos a terceiros;
QUESTÃO 02 (1,0): Diferencie sociedade personificada de sociedade não personificada.
As sociedades personificadas - arts. 997 a 1.101 do CC/2002 - possuem personalidade jurídica, que é adquirida com o registro, nos termos do art. 985e do art. 1.150, ambos do CC/2002.
As sociedades não personificadas - arts. 986 a 996 do CC/2002 -, por sua vez, não possuem personalidade jurídica, por não possuírem registro. São espécies de sociedades não personificadas a sociedade em conta de participação e a sociedade comum, também chamada de irregular ou de fato.
QUESTÃO 03 (1,0): Em caso de penhora das quotas sociais de um sócio, como se dá a apuração do valor das respectivas quotas penhoradas?
Quando o Sócio fica inadimplente, suas quotas poderão ser utilizadas em benefício dos credores, independe do consentimento dos demais sócios ou da sociedade, a caução e a penhora sempre terão cabimento, já que não será obrigatória à sociedade a admissão do credor como sócio. O que ocorre na hipótese é a LIQUIDAÇÃO da quota do sócio devedor com base na situação patrimonial da sociedade, verificada em balanço especialmente levantado (art. 1.026 CC), onde será avaliado o valor efetivo das quotas pertencentes ao sócio devedor, valor esse que deverá ser pago pela sociedade, em dinheiro, ao juízo da execução.
QUESTÃO 04 (1,0): A falência do empresário pode ser considerada uma hipótese de dissolução obrigatória da sociedade?
Não. Após o Código Civil de 2002, as hipóteses de falência passaram a prestigiar, cada vez mais, o princípio da preservação das empresas, como “ente gerador de riquezas e necessário para o desenvolvimento econômico e social da comunidade onde está inserido, razão pela qual se apenas um dos sócios não concordar com sua extinção, deve-se privilegiar esta vontade minoritária em prejuízo da majoritária.”, A falência dos sócios não implica na falência da sociedade (Artigo 1.044, I CC). Apenas as quotas do sócio pertencerão à massa falida e ele será excluído da sociedade (art. 1.030 CC); já quando ocorre a falência da própria sociedade, esta será dissolvida após o encerramento da falência;
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