Trabalho Direito Civil Usucapião
Por: AmandaF • 11/2/2016 • Trabalho acadêmico • 2.580 Palavras (11 Páginas) • 1.074 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 Posse
2.2 Breve história da usucapião
2.3 usucapião
2.3.1 Usucapião Extraordinária
2.3.2 Usucapião Ordinária
2.3.3 Usucapião Especial
2.3.4 Usucapião Especialíssima
3 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
- INTRODUÇÃO
A usucapião é um modo de aquisição da propriedade, na modalidade derivada. Ela tem sua importância sendo discutido desde Platão na Grécia antiga, berço dos pensadores, até a atualidade, aonde novas modalidades vêm sendo criadas.
É claro que muito do seu contexto vem sendo modificado com o tempo, mas a dogmática continua a mesma de séculos atrás, o que ocorre com muitos institutos. Esse instituto visa a proteção mor da função social da propriedade, e a perda da mesma para quem não a cumpre, abandonando o imóvel.
Existem três modalidades de usucapião, sendo que uma, recentemente criaram uma subespécie. Temos a extraordinária, que possui o maior requisito de tempo, mas não exige o justo título nem a boa-fé, apenas a posse e o tempo. Logo após temos a ordinária, essa, apesar de ter um menor lapso de tempo comparado com a extraordinária, exige o justo título e a boa-fé. A especial é a que mais deixa claro a defesa da função social, pois nela é obrigatório que seja feita a propriedade de moradia ou que tenha exercido sobre ela o trabalho, essa se divide em rural e urbana. Foi desta que nasceu a especialíssima, que é voltada para o cônjuge que abandonou o outro, esse abandonado pode encontrar assegurado por esse instituto, garantido a segurança do domínio.
- DESENVOLVIMENTO
- POSSE
Não podemos adentrar afundo em usucapião sem passarmos pelo instituto da posse. Pois dois elementos essenciais da usucapião, adiantando, um é a posse. A posse é um instituto que veio do tão brilhante direito justinianeu, uma das três partes, e mais importante, do direito romano. E desde lá não se perderam as proposições, como Caio Mario diz: “É, mesmo quando alguém supõe estar fazendo obra original, nada mais consegue do que repetir ou adaptar em linguagem a experiência que o Corpus Iuris Civilis fixou há 15 séculos, e que o tempo decorrido e o reestudo sedimentaram.”.
A posse difere da propriedade, este possui todas as prerrogativas de utilizar a coisas em todas as suas funções, aproveitando seus benefícios, podendo trocar e vende-la; já o possuidor não possui documento hábil que comprove a qualidade de proprietário, mas age como se fosse, e desta forma é protegido pelo ordenamento jurídico. Vale salientar que todo proprietário é possuidor, mas nem todo possuidor é proprietário.
Existem duas teorias sobre a posse: a subjetiva e a objetiva, não cabe a este trabalho explorá-las, só precisamos saber que o Código Civil de 2002 manteve a doutrina do seu antecessor, o objetiva de Rudolf Von Ihering. Sua teoria se baseia no elemento corpus sendo a conduta externa da pessoa, ou seja, a aparência de proprietário. E o animus é a vontade de proceder como procede habitualmente o proprietário, não sendo necessária a intenção de ser o dono, apenas o affectio tenendi.
- BREVE HISTÓRIA DA USUCAPIÃO
Esse instituto teve sua primeira passagem na famosa obra de Platão “A República”, onde ele fala sobre a prescrição aquisitiva como uma forma de combater a desigualdade. Mas a maioria dos autores afirma que sua origem vem do direito romano. Cícero criou então a usucapião, se baseando nas Leis das Doze Tábuas, sendo que naquela época eram de dois anos para imóveis e uma para os moveis.
Esse instituto era importante, pois protegia os cidadãos menos instruídos que recebiam as coisas sem as solenidades necessárias. Com o Império Romano em constante expansão os prazos começaram a aumentar, pois era difícil fiscalizar uma extensão jurisdicional tão grande.
Mesmo os bens do estado, do imperador e do fisco tinham como ser usucapidos, mas era uma prescrição de quarenta anos.
- USUCAPIÃO
A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade ou de outro direito real. Alguns a chamam de prescrição aquisitiva, já outros acham essa classificação errônea, como Caio Mario, isso porque a usucapião tem dois elementos básicos e indispensáveis, a posse e o tempo. É claro que há outros requisitos, mas esses são melhor explorados dentro das espécies e não de forma abrangente.
É claro que não pode haver duvida à modalidade de aquisição gerada pela aquisição per usucapionem. Não há como dizer que seja originária, pois alguém já foi proprietário da coisa anteriormente. Não se pode negar que lhe falta a transmissão voluntaria, ordinariamente presente na aquisição derivada, mas é assim que é classificada essa modalidade de aquisição.
Este instituto precisa possuir um fundamento ético, para que seja retirada a propriedade de outrem. Muitos se falavam entre a briga das duas doutrinas, objetiva e subjetiva, mas nos tempos modernos a preocupação é voltada para a função social da propriedade, com tantas pessoas passando necessidade, algo parado, sem estar cumprindo sua função econômica na sociedade é algo inaceitável. Desta forma temos a usucapião, que visa privilegiar aqueles que trabalham na coisa usucapida, dando sua função social.
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