Trabalho de Direito Civil
Por: ceutembikoski • 16/5/2021 • Relatório de pesquisa • 420 Palavras (2 Páginas) • 164 Visualizações
Trabalho de direito civil
Para o autor do texto,qual a importância da função social da sociedade ?
Resposta : Trata-se de uma concepção que se consubstancia no fundamento, razão e justificação da propriedade. Portanto no debate o autor tenta trazer a importância de um orçamento jurídico para dar respaldo a mudança de mentalidade, deixando o exercício do direito de propriedade de ser absoluto.
Esse objetivo corresponde ao interesse coletivo, não ao interesse do proprietário. E a observância da legislação trabalhista são, portanto, requisitos essenciais para o cumprimento da função social da propriedade.
Há quem ela beneficia ?
O próprio regime capitalista, ao configurar a execução da atividade do produtor de riquezas, dentro de certos parâmetros constitucionais ,o autor faz uma comparação com o qualificativo social indicando que hoje a função que deveria ser social da propriedade só atinge ao interesse do proprietário e não um direito coletivo. portanto, para ser constitucionalmente garantida, deve cumprir simultaneamente todos os requisitos previstos nos incisos do artigo 186 da Constituição.
Qual a base jurídica para seu fundamento ?
Dignidade da pessoa humana, como fundamento da ordem econômica constitucional (artigo 170, caput) e do valor social do trabalho como fundamento da República (artigo 1º, IV). A República Federativa do Brasil está fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e no valor social do trabalho. A proteção constitucional da propriedade só pode se realizar enquanto respeitadora e garantidora destes fundamentos.
Propriedade na qual não se respeita a legislação trabalhista, ou na qual se atenta, na exploração da mão de obra, contra a dignidade da pessoa humana, como no caso da propriedade rural em que se emprega o inadmissível trabalho escravo, não tem proteção constitucional, pois não cumpre com sua função social. Não fosse suficiente o disposto no artigo 186, o artigo 243 da Constituição de 1988 reforça ainda mais o objetivo de combater todas as formas de exploração do trabalho análogas à escravidão no meio rural no Brasil.
A observância dos requisitos do artigo 186 da Constituição, portanto, é essencial para que a propriedade rural cumpra sua função social e que tenha direito à proteção constitucional. Estes requisitos, como prescreve o próprio texto constitucional, devem ser observados simultaneamente, não parcialmente, para configurar a realização do preceito constitucional da função social da propriedade rural. Deste modo, o imóvel rural que desrespeita a legislação ambiental e trabalhista, de acordo com o disposto no artigo 186, II, III e IV da Constituição da República de 1988, não cumpre sua função social, sendo passível de desapropriação para fins de reforma agrária, nos termos do artigo 184.
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