Trabalho de Direito Civil
Por: Alex Lima • 27/3/2023 • Trabalho acadêmico • 376 Palavras (2 Páginas) • 74 Visualizações
FMU
FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA - APS
SÃO PAULO
Atividade 2 – AVALIAÇÃO JURÍDICA PROFISSIONAL
Orientação:
1. O Aluno deverá inserir na plataforma o trabalho que consistirá na análise do julgado.
Caso: Numa execução de título executivo extrajudicial, o juiz de direito da 2ª Vara Cível determinou a penhora de 30% dos vencimentos do executado, sob o argumento de que tal penhora preserva o suficiente para a manutenção do executado e da sua família. Considerando que o crédito não tem natureza alimentar e que a penhora não incidiu sobre o excedente a 50 salários-mínimos mensais, analise a decisão judicial à luz do art. 833 do CPC e da ponderação entre os interesses envolvidos, especialmente o direito do exequente à satisfação do crédito e a proteção da dignidade do executado e de sua família.
R: Tal como previsto no art. 833, CPC, carecem de penhorabilidade os valores recebidos a título de salário, excetuando-se, apenas, as dívidas decorrentes de alimentos, nas quais se incluem os honorários advocatícios, e nos casos em que a renda do devedor ultrapasse 50 salários mínimos.
Contudo, merece ser pontuado o fato de que, em alguns entendimentos jurisprudenciais, o caso concreto determinará se o caso será de impenhorabilidade ou não. Assim, em situações em que o devedor possua outros rendimentos além do salário penhorado, a penhora será possível, haja vista não haver prejuízo ao executado nem à sua família no que tange seu sustento e mantendo-se incólume o princípio da dignidade humana.
Ainda, caso o executado não possua outros rendimentos além do salário penhorado, ficando comprovado que o salário mensal, ainda que não ultrapasse o limite de 50 salários mínimos, seja suficiente para prover o sustendo do próprio e de sua família, abrangendo, ainda valor residual que admita o pagamento do débito, o magistrado poderá determinar a penhora de um percentual sobre essa renda.
Dessa forma, no caso em análise, tendo em vista não se tratar das exceções de impenhorabilidade e baseando-se no art. 833 do CPC, não pode ocorrer a penhora sobre os vencimentos do executado. Todavia, conforme entendimentos jurisprudenciais acerca do assunto, sendo os vencimentos suficientes para prover seu próprio sustento e o de sua família, restando valor residual de 30% para saldar o débito, pode-se inferir que a decisão foi acertada.
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