Trabalho de Direito civil
Por: Yagu • 2/6/2015 • Trabalho acadêmico • 639 Palavras (3 Páginas) • 214 Visualizações
Se os órgãos jurisdicionais não detém a representativa democracia como podem contribuir para a definição do alcance da norma geral ou mesmo integra-la no caso de lacuna, a fiscalização das normas pode ser uma resposta a persecução penal de crime de responsabilidade pode ser outra, que entretanto que esse controle sejam exercidos de molde adequado sem perder a razão. Se bem que toda decisão judicial baseada em premissas interpretativas que não leva em conta contornos ético e morais não divorciadas de subjetivismo particulares põe em questionamentos a credibilidade dos poderes. Os tribunais não podem substituir os legislador em suas opções politicas, é certo que o direito judicial assume funções só supressivas como obstativas inclusive no que se refere omissões legislativas, faz tempo que o legislativo sentou em cima de tal projeto de lei não fazendo surgir o direito inerente inclusive constitucional entretanto que venha o judiciário impor suas vontades particulares de per si, exigindo a regulamentação do direito posto em forma geral criando aberrações ou imposições vinculantes.
Separação dos poderes John e Montesquieu.
John Locke disse que o ato de executar a lei cabe tanto ao executivo como ao judiciário não se colocando este ótimo como poder autônomo , Montesquieu disse que o poder judiciário fica adstrito a letra da lei, Júlio Cezar menciona o tema afirmando que a tripulação e o principio constitucional no ordenamento jurídico brasileiro também utilizado das maiorias das nações e organizações do governo das democracias ocidentais consagrada como inserção do art. 16 da declaração Francesa dos direitos do homem e do cidadão. Como dito anteriormente Locke em sua obra Segundo Tratado do Governo Civil, concebe o poder legislativo como sendo superior aos demais que inclusive estariam subordinados a ele quais sejam o executivo como a incumbência de aplicar as leis e o federativo que muito embora tivesse legitimado não poderia se desvincular do executivo.
Mas foi em Platão que tudo teve inicio em a republica visualizam se pontos que deixam clara a concepção de uma teoria que consistia em subdividir as funções dos estados em forma que estão se encontram não mãos de apenas uma pessoa oque poderia dar ensejo a trágico fim uma vez que todos sabem o homem se desvirtua ante a concentração de poder a ele.
Jose Afonso da Silva tras em si sua decisão sobre poder
Ora quem tem poder tem em si a decisão como arma, não importa ao certo que se da separação dos poderes vez ou outra ocorre o silencio de um deles fazendo que o outro, torne a frente nessa condições, não se critica a ação desde que não seja constante. O poder judiciário tem legislado numa medida sem procedente extrapolando suas funções e a separação dos poderes, se não fosse somente isso quando alguns poucos e ou interpretes da norma decidem no interesse de poucos o resultado são estragos de difícil reparação e ainda certas decisões que causam arrepios na espinha como disse Eros Grau tem trazido enormes prejuízos a sociedade principalmente ao cidadão comum.
Direito judicial
É a definição de direito pelos tribunais assumir perspectiva ou abstratas trata-se da individualidade existencial do direito autônomo as atividades de produção normativas pelo tribunal assume feição pois atua a partir do direito posto interpretando o integrando-o sempre que necessário. As criticas existe a esse direito pois fere o estado democrático se os órgãos não detém a representividade democrática como contribuir para a definição do alcance da norma geral ou mesmo integra-lo na lacuna, a fiscalização da constitucionalidade das normas pode ser uma resposta, a persecução de crimes de responsabilidade pode ser outra entre tanto que esse controle a essa interpretação sejam exercidas de modo adequado sem perder a razão toda, decisão judicial em premissas, interpretativas não leva em conto contornos éticos , e morais , não divorciadas de subjetivismo e interesses particulares põe em questionamentos a credibilidade dos poderes.
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