Trabalho de direito civil
Por: FELIPEGUILEN • 17/11/2015 • Trabalho acadêmico • 3.014 Palavras (13 Páginas) • 163 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE MARÍLIA – a quem o conhecimento desta couber em razão de distribuição
JUVENAL, brasileiro, solteiro, professor, portador do RG nº 00.000.00 SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Marília, à Rua XXX, nº X, por intermédio de seus advogados, devidamente constituídos, conforme instrumento procuratório em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro,e 18 do CDC e na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como nos artigos 273 e 461-A do Código de Processo Civil, promover a presente:
Ação de Obrigação de fazer c/c Reparação por Danos Materiais e Morais
contra a empresa BOM NEGÓCIO VEÍCULOS USADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na cidade de Marília, na Avenida X, nº Y, bairro Z, que deverá ser citada por carta postal com AR ou pessoalmente, na pessoa de seu gerente ou representante legal, consoante as razões de fato e de direito a seguir esposadas:
I.- dOS FATOS
Em data de 17/07/2015, após pesquisas na Internet, o autor deparou-se com o anuncio de um veiculo que despertou sua atenção: tratava-se de um automóvel da marca Fiat, modelo STILO 1.8 SP 8V 5P, ano de fabricação 2.007, com baixa quilometragem, cujo preço estava dentro de suas possibilidades: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais ). Pesquisando na Tabela Fipe, verificou que o preço médio de tal modelo no mercado era de R$23.000,00. Obviamente viu certa vantagem em uma possível aquisição e dirigiu-se até a empresa citada para ver pessoalmente o veiculo em questão. Logo de inicio gostou do carro: a cor lhe agradava, a quilometragem era baixa, os pneus apresentavam certo desgaste, mas ainda aguentaria um bom tempo e, segundo lhe assegurou o dono do estabelecimento, era carro de único dono, e o motor, toda parte mecânica e elétrica estavam em ótimas condições. Após algum tempo de conversa, fecharam negócio, tendo Juvenal pago á vista em moeda corrente nacional. Conforme consta em documento anexo. (Doc. 1)
Ocorreu que, logo após a retirada do veiculo da concessionaria e realizado todos os tramites legais de transferência para seu nome, Juvenal levo-o a uma oficina para fazer pequenos reparos, gastando ali: R$ 3.500,00, os quais parcelou em sete vezes de R$ 500,00 cada uma. Conforme consta anexo, (Doc. 2)
Muito contente, passou a utilizar o veiculo para deslocar-se até seu trabalho, bem como para a faculdade que lecionava em cidade vizinha a sua.
Passados dois meses de uso, e com apenas 300 km rodados, referido veículo começou a apresentar sérios e graves defeitos, vez que o câmbio travava e não mudava de marcha, impossibilitando completamente sua utilização.
Surpreso com o ocorrido, já que mesmo se tratando de veículo usado, fora recém-adquirido, por empresa de renome e credibilidade do setor de automóveis, onde o vendedor lhe garantiu que o veiculo estava em ótimas condições de uso, inclusive mecânica, já que o mesmo era de único dono e estava muito bem conservado.
Imediatamente o ocorrido, entrou em contato com a empresa, explicando o que ocorrera. Com alguma má vontade, pediram que levasse o veiculo a uma oficina de sua confiança para solicitar um orçamento de conserto. Juvenal fez o solicitado, e quase desmaiou quando viu o valor que ficaria o conserto: R$8.500,00! (Doc. 3)
Obviamente como se tratava de negocio recém-realizado, ele entrou em contato com a empresa Bom Negócios Veículos Usados a fim de resolver a situação, de forma que a mesma arcasse com o valor cobrado para o conserto do veiculo, já que ele não podia ficar com o veiculo parado, devido sua necessidade de locomoção principalmente para ir à faculdade em outra cidade.
Para sua surpresa, o mesmo vendedor que o atendeu e garantiu todas as condições mecânicas do veiculo, desta vez o tratou com rispidez e disse que, “tratando-se de veiculo usado, a responsabilidade pelas condições do mesmo não era da empresa”. Disse ainda que Juvenal não soubera utilizar o veiculo, e que por isso o problema havia sido causado por ele.
Pelo exposto, diante de tamanho desrespeito, desprezo e descaso demonstrados por meio de todas as informações relatadas acima, cenário incomum em situações semelhantes, nas relações de consumo, não vê o requerente outra alternativa, a não ser socorrer-se do Judiciário para ver o seu caso solucionado e reparar os danos sofridos, da não utilização e desfrute do veículo, em virtude do vício oculto existente.
II.- do direito:
Quando um consumidor efetua uma compra, mesmo inconscientemente, ele espera do fornecedor que o produto esteja pronto e apto para uso, e que não possua defeito ou vício algum, que lhe diminua o valor ou que o impossibilite de utilizá-lo normalmente.
É indiscutível a caracterização de relação de consumo entre as partes, apresentando-se a empresa ré como prestadora de serviços e, portanto, fornecedora nos termos do art. 3º do CDC, e o autor como consumidor, de acordo com o conceito previsto no art. 2º do mesmo diploma. Assim descrevem os artigos acima mencionados:
Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
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