Trabalho sobre legislação processual penal
Por: Lwany Nahun • 8/3/2018 • Artigo • 657 Palavras (3 Páginas) • 249 Visualizações
LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL ESPECIAL
CONFLITO APARENTE DE NORMAS: PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
BELÉM/PA
2017
APRESENTAÇÃO
Dentro do ordenamento jurídico brasileiro ocorre o conflito aparente de normas, o qual se caracteriza quando duas ou maus normais de caráter incriminatório descrevem o mesmo fato. Diante deste fato o conflito acaba surgindo, visto que há mais de uma norma tentando regular o fato, entretanto, apenas uma norma poderá ser aplicada. Portanto, há a existência de princípios, os quais têm como objetivo sanar todas as dúvidas decorrentes dessas normas de parecidas.
INTRODUÇÃO
O conflito aparente de normas elenca quatro princípios, sendo eles: o da especialidade, o da subsidiariedade, o da consunção e o da alternatividade. Entretanto, neste trabalho será tratado do primeiro princípio acima citado, principio da especialidade, o qual para maioria dos doutrinadores é o mais importante dentre os outros princípios utilizados para sanar o conflito aparente de normas. Vale dizer que muitos doutrinadores também citam o fato de que os outros princípios só devem ser lembrados quando o da especialidade não resolver de forma satisfatória os conflitos.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
Este princípio consiste no afastamento da incidência da norma geral através da norma especial, excluindo assim sua aplicabilidade. Isso se dá, pois a norma especial possui todos os elementos da norma geral e mais alguns, que podem ser classificados como especializantes, incumbidos de representar de forma relativa a severidade do caso. Portanto percebe-se que será levado em consideração a norma que tiver mais elementos caracterizadores do fato, fazendo com que a norma especial englobe a norma geral.
Trazendo o exemplo do professor Capez, o qual nos diz o seguinte sobre a comparação das normas gerais em relação às normas especiais:
“imaginemos duas caixas praticamente iguais sendo que uma delas teria como detalhe um laço. Este detalhe tornaria esta caixa especial em detrimento da outra caixa que nada contém”.
Afim de trazer essa exemplificação para o código penal brasileiro, iremos comparar os crimes de homicídio(norma geral) e o infanticídio, presentes nos artigos 121 e 123 do código penal, respectivamente.
Os dois crimes possuem os mesmos resultados, qual seja, matar alguém. Entretanto ressalta-se os elementos a mais que o crime de infanticídio possui em comparação ao crime de homicídio, sendo eles: a) ser realizado pela mãe; b) a genitora deve estar sob a influência do estado puerperal e; c) o crime deve ser praticado durante o parto ou logo após.
Outro exemplo que é válido citar é a comparação dos
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