Tribunal do Juri
Por: Hevelyn1 • 11/6/2016 • Dissertação • 643 Palavras (3 Páginas) • 538 Visualizações
Tribunal do Júri seria aquele em que o Poder Judiciário confere aos cidadãos decidir sobre a culpabilidade ou não dos acusados, ou seja, o julgamento de uma determinada causa. No sistema judiciário brasileiro, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, determina princípios basilares próprios que norteiam o Tribunal do Júri, tais como: a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos vereditos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. No atual sistema brasileiro, os jurados são escolhidos pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, que faz uma lista de jurados, sendo os nomes escolhidos a partir de relações fornecidas por empresas, associações, universidades, etc. Os jurados, então, formam um conselho de sentença e decidem o destino do réu com base na sua própria consciência e convicção, e após a votação, se o réu for condenado, o juiz é responsável por calcular a pena a ser aplicada no caso concreto. Por uma ordem constitucional, as votações dos jurados são sigilosas, os jurados não podem se comunicar, sob pena de nulidade e as decisões são tomadas por maioria de votos. Já no sistema judiciário americano, o júri atua em todos os processos, inclusive na área civil. Doze jurados devem decidir de forma unânime acerca do futuro do réu. Esse jurados são escolhidos de forma aleatória, bastando, somente, que possuam 18 anos e atendam a critérios genéricos, tal como, não terem cometido nenhum crime. A escolha dos jurados é feita pelo magistrado em concurso com as partes, buscando-se definir os moralmente idôneos para a função. Aos jurados, é permitido que eles se reúnam a fim de uniformizar a decisão e finalizar o julgamento. Em comparação com o Brasil, o número de casos americanos que vão a júri popular é muito menor, pois nos casos americanos é permitido ao réu recusar o julgamento pelo júri e optar pelo julgamento feito exclusivamente por um juiz togado, desde que receba a acusação de um crime mais brando em troca da admissão de sua culpa. Os jurados, também, não respondem a quesitos e não é admitido a decisão por maioria, somente por unanimidade. Pode-se perceber essas diferenças acima citadas em diversos trechos do filme O Júri (2003). Por exemplo, na parte da escolha dos jurados, no filme, observa-se um completo jogo de manipulação, onde as partes aceitam ou não os candidatos que se mostrem mais propícios a assegurar interesses particular. No caso do Brasil, deve, 25 jurados, alistados na comarca, comparecer a sessão plenária, onde ocorrerá o sorteio de de 7 jurados para formar o conselho de sentença. Outro ponto interessante do filme, é que toda instrução processual é feita no momento em que acontece o júri, cabendo às partes produzir provas, preparar e ouvir testemunhas, entre outras. Observa-se mais uma diferença no que diz respeito à comunicabilidade dos jurados. No júri americano, os jurados reúnem-se para decidirem de forma unânime, já no brasileiro, deve-se obedecer ao principio da incomunicabilidade dos jurados, onde cada um é responsável por formar seu próprio convencimento e votar de forma secreta. Ainda, no caso do Brasil, os jurados decidem acerca da culpabilidade ou não do réu, porém a determinação do quantum da pena é tarefa a ser exercida pelo juiz, já no filme, além de considerarem a empresa de armas culpada, o grupo de jurados ainda estabeleceu a quantia
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