Títulos de Crédito Eletrônico
Por: Raila Gabriela • 25/5/2016 • Relatório de pesquisa • 746 Palavras (3 Páginas) • 159 Visualizações
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Fichamento do artigo:
Títulos de Crédito Eletrônico
Fichamento
O artigo tem em seu contexto a explanação sobre títulos de crédito de forma geral (história, conceito, analises e aplicabilidade jurídica) e voltada para o tema central, os títulos de crédito sendo informatizados, expondo sua aplicabilidade na lei, necessidade de existência, conceituação e processo de inserção no mercado e sociedade. Contudo destaca-se os principais tópicos deste texto:
- Os títulos de crédito informatizados não substituem os anteriormente regularizados por lei, apenas acrescentam, assim ampliando os horizontes de cártula dos títulos de créditos atípicos, possibilitando maior abertura para a inventividade das modernas práticas negociais.
- Importante ressaltar que o instrumento destinado a informatizar os títulos de crédito ainda estão em fase de analise, para que assim garanta a autenticidade desses documentos.
- Sob narrativa histórica, os títulos de crédito surgem na idade média, tornou-se necessário para simplificar a circulação de dinheiro e seu transporte, tendo o mesmo intuito atual (instrumento de garantia), trazendo assim a possibilidade de pagamentos " à prestação".
- A inserção da cláusula de ordem no título adquirido, marca o inicio da fase de circulação do crédito, ou seja, a possibilidade de se transferir o credito a terceiros. Com consequência de que no mundo moderno foi possível mobilizar suas próprias riquezas.
- Posteriormente há a diferenciação das fontes formais para definição do título. Afirma-se que " A lei é fonte principal e o costume é fonte secundária".
- No âmbito do direito de empresa, os costumes mercantis são assentados pela Junta Comercial, tendo dois tipo de aplicabilidade, uma baseado na lei e disposição contratual direcionada para uma certa localidade, outra direcionada a qualquer localidade por ter práticas tão comuns que atingem um todo. De qualquer forma os costumes só passarão a ter aplicabilidade após a manifestação das entidades interessadas na Junta Comercial.
- Referente ao comércio eletrônico, o qual é motivado por relações negociais de confiança, autonomia da vontade das partes envolvidas e mutuo consentimento, temos como base a ciência de que a globalização atingiu proporções inimagináveis nesse século, a circulação de bens e patrimônios circulam pela internet, assim ressaltando a necessidade da informatização desses documentos comprobatórios terem eficácia.
- Infelizmente "o direito não acompanha os fatos sociais com a mesma velocidade com que se alteram. As regras de mercado não aguardam a lentidão da regulação juridica,atende as demandas internas sem que a lei se faça presente."
- Conceito do título de crédito: Sentido Lato - é o título que depende apenas da manifestação da vontade das partes; Sentido Restrito - são apenas considerados títulos os especificados em lei. Pode tambem definir-se por Abstrato e Causais.
- " A existência de um título de crédito exige obrigatoriamente a existência anterior de um direito de crédito a ser representado formalmente pelo respectivo título."
- Os títulos de crédito contem três elementos principais: 1 - autonomia das obrigações, 2- literalidade, 3-cartularidade; porém esses elementos não esgotam as características do título de crédito, como por exemplo abstração contida no título.
- Três teorias que abraçam a explicação de títulos de crédito: teoria da declaração unilateral da vontade, da criação e da emissão. O direito civil não se vinculou diretamente a nenhuma destas teorias divergentes, porem trouxe a aplicabilidade dela para dentro da legislação, como no art. 905, CC (declaração unilateral de vontade), art. 905, §2º CC (da criação) e art. 909 CC (da emissão).
- A forma pratica do uso do título de crédito informatizado é a necessidade de tê-lo impresso para adquirir base física , e na falta de sua liquidação, de acordo com o art. 889 do CC será levado a protesto.
- Se vier a se tornar lei a informatização do título de crédito eletrônico, será garantida a contratação do crédito pelo processo executório que exigirá a quebra do sigilo das chaves que os constituíram e autenticaram, demonstrando efetividade na sua validade como documento comprobatório.
- Por fim, o direito deve retirar dos seus fundamentos essenciais o extremo de efetividade e perenidade ao que tange as novas práticas empresariais /mercantis, para assim assegurar o instituto do crédito cujo elemento se baseia em confiança. De tal forma que o sistema seja facilmente visto e inteiramente prováveis.
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