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UM OLHAR SOBRE A COLABORAÇÃO PREMIADA DENTRO DO ÂMBITO DA LEI 12.850/13

Por:   •  18/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  4.812 Palavras (20 Páginas)  •  268 Visualizações

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UM OLHAR SOBRE A COLABORAÇÃO PREMIADA DENTRO DO ÂMBITO DA LEI 12.850/13[1]

Yago Ramon Almeida Diniz [2]

João Emanoel Câmara Gonçalves de Jesus [3]

Igor Almeida [4]

Sumario: 1. Introdução 2. Contexto histórico 3. Colaboração premiada e suas características 4. Colaboração premiada no âmbito jurídico brasileiro 5. Colaboração premiada no combate ao crime organizado 6. Colaboração do beneficio da colaboração premiada 7. Requisitos da colaboração premiada 7.1 Voluntariedade 7.2 eficácia da colaboração premiada 7.3 Circunstancias objetivas e subjetivas favoráveis 8. aplicação da colaboração premiada na lei 12.850/13; Considerações finais; Referencias.

RESUMO

O presente artigo tem como proposito, tratar da relação entre colaboração premiada e sua ajuda no combate ao crime organizado, com base na recente lei 12.850/2013, que define com clareza a relação entre estes assuntos. Sendo necessário então analisar a evolução histórica desse instituto, que é por muitas vezes motivo de divergências entre doutrinadores. O tema visa esclarecer a importância desse instrumento à disposição da persecução penal, em busca da celeridade processual e ao mesmo tempo a sua eficiência na reparação de danos causados por esses agentes delituosos. Abordaremos também o conceito e a natureza jurídica desse instituto.

Palavras-chaves: colaboração premiada. Crime organizado. Celeridade processual.

Abstract: The purpose of this article is to deal with the relationship between prized collaboration and its assistance in combating organized crime, based on the recent law 12.850 / 2013, which clearly defines the relationship between these issues. It is necessary then to analyze the historical evolution of this institute, which is often the reason for divergences between doctrinators. The purpose of this theme is to clarify the importance of this instrument to the provision of criminal prosecution, in pursuit of procedural speed and at the same time its efficiency in the reparation of damages caused by these criminal agents. We will also address the concept and legal nature of this institute.

Keywords: award-winning collaboration. Organized crime. Process speed.

1. INTRODUÇÃO

Desde a antiguidade as organizações criminosas aperfeiçoam suas atividades afim de potencializar suas ações, fazendo com que essas ações envolvam cada vez mais pessoas em vários ramos sócias, no intuito de aumentar seus lucros e obter áreas significativas de atuação. No entanto o fortalecimento dessas organizações se deu após o surgimento, das máfias ítalo-americanas e as orientais, observando a

complexidade do seu modus operandi influenciados também pelo capitalismo e agora pelo globalização e expansão de suas atividades delituosas.

A presença dessas organizações tem um impacto muito negativo na sociedade, tendo em vista que esse tipo de ação oferece eminente perigo a sociedade, que acabam por ter sempre a sensação de serem reféns desses grupos por uma nítida ineficiência do poder público.

Diante dessas ações de grupos criminosos, a sociedade sempre buscou meios, para combater o aumento desse tipo de crime, adotando medidas eficientes para diminuir drasticamente o aumento desenfreado e assim tentar contornar essa realidade.

Por tanto, uma das medidas em destaque para combater esse modelo de criminalidade complexa e organizada, é a colaboração premiada pautada na LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013 no seu art. 3º, inciso I, que visa estagnar e desmontar de forma mais eficiente tais grupos criminosos, tendo em vista que através desse instituto o poder público pode ter um olhar diferente em relação instrumentalização e o modo como essas organizações operam, o criminoso aceitando relatar as operações realizadas pela organização a qual participa pode receber algumas benesses em relação a sua pena mais isso, veremos a frente.

A questão é analisar a colaboração premiada com forma de combate ao crime organizado, mostrando que sua utilização tem como meta a celeridade processual, observando que na fase de obtenção de prova uma colaboração premiada adiantaria o processo, logico que este instituto não isentaria a busca de outros tipos de provas, mais pode fazer com que se chegue mais rápido a provas que tenham altíssimo valor probatório.

2. CONTEXTO HISTÓRICO

A colaboração premiada, desde os tempos mais primórdios, já era um mecanismo aceito como grande auxiliador no combate àqueles que quisessem contrariar o Poder Maior. Foi instituída no século 19, pelo jus filósofo Rudolf Von Ihering, como instrumento para se desvendar crimes para os quais o Estado, em razão da modernidade desses delitos, se mostrava impotente para tanto. Em 1853, o jurista alemão escreveu:

Um dia, os juristas vão ocupar-se do direito premial. E farão isso quando, pressionados pelas necessidades práticas, conseguem introduzir a matéria premial dentro do direito, isto é, fora da mera faculdade ou arbítrio. Delimitando-o com regras precisas, nem tanto no interesse do individuo ao prêmio, mas sobre tudo no interesse superior da coletividade. (Rudolf Von Ihering)

 A colaboração teve grande ápice quando do surgimento das Ordenações Filipinas, que, na sua parte criminal, apareceu no Livro V, que vigorou de janeiro de 1603 até a entrada em vigor do Código Criminal de 1830. No título VI do referido Código Filipino, em que estava definido o “crime de lesa majestade”, tratava-se da delação. Já no Título CXVI, cuidava-se especificamente do assunto, sob o título “Como se perdoará os malfeitores que derem outros à prisão”, constando, inclusive, como prêmio aos sujeitos o perdão.

3. COLABORAÇÃO PREMIADA E SUAS CARACTERISTICAS

A colaboração premiada é um instituto penal previsto em lei, que é disponibilizado para integrantes de organizações criminosas, coautores, participes ou pessoas ligadas de alguma forma a esses tipos de grupos, essa ferramenta faz com que o investigado colabore com a justiça, trazendo informações que possam ajudar nas investigações, essas informações são dadas em troca de benefícios previsto em lei por meio de acordo escrito na presença do advogado do possível colaborador, sujeitando-se para tanto de homologação do juiz titular da ação.

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