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UMA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA

Por:   •  1/7/2019  •  Trabalho acadêmico  •  7.174 Palavras (29 Páginas)  •  252 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DE VILA VELHA – COMARCA DA CAPITAL – ES

PRIORIDADE - IDOSO

LEI 13.466/2017

ANTONIO, brasileiro, união estável, beneficiário do LOAS, portador da carteira de identidade n° , CPF nº , telefone: , residente e domiciliado na Rua x, Vila Velha/ES, sem endereço eletrônico, por meio da Defensoria Pública, por seu órgão de execução abaixo subscrito, vem propor a presente

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA

em face de CREFISA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, sociedade anônima fechada, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.779.196/0001-96, com sede na Rua Canadá, nº 387, Jardim América, São Paulo/SP – CEP: 01.436-900, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O requerente não possui condições financeiras para arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, sendo, portanto, beneficiária da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil (v. declaração de hipossuficiência em anexo).

Observa-se que seus rendimentos brutos são na ordem de R$ 998,00 e líquidos no valor de R$ 450,00 após os descontos efetuados pela Ré.

Urge ressaltar que o Demandante enfrenta o fenômeno social chamado SUPERENDIVIDAMENTO, conforme doutrina a Ilustre Professora Cláudia Lima Marques, caracterizado como “a impossibilidade do devedor, pessoa física, leigo e de boa fé, de pagar suas dívidas de consumo”.

2. DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO

O autor possui idade superior a 70 (oitenta) anos, fazendo jus, portanto, à prioridade especial na tramitação do processo, nos termos do artigo 3ª, §2º do Estatuto do idoso.

3. DOS FATOS


O Autor, é pensionista pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, e percebe mensalmente 1 (um) salário-mínimo, com valor atual de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), recebendo seus vencimentos através de sua conta bancária, qual seja: Banco Caixa Econômica Federal, conta: xxx-x, operação x, agência x, conforme demonstram cópias do extrato bancário ora acostado a esta exordial.

O Autor contraiu empréstimo pessoal com descontos direto em sua conta bancária alhures mencionada, perfazendo um total de 1 (um) empréstimo.

O empréstimo alhures mencionado totaliza o valor de R$ 548,00 (quinhentos e quarenta e oito reais) mensais que compromete mais do que 54% (cinquenta e quatro por cento) de sua renda mensal, comprometendo sobremaneira o mínimo necessário para a existência digna, já que não consegue arcar com os seus gastos básicos mensais, como alimentação, saúde, moradia, luz, água e gás e lazer.

Sendo assim, não se percebe outra saída senão a busca de tutela do Poder Judiciário. Diante do que está relatado acima, o Demandante necessita de um PRECEITO ÚNICO acerca da contratação, vez que a única forma do Poder Judiciário conhecer a sua situação financeira será através de análise conjunta do empréstimo contraído.

4. DO DIREITO

A causa de pedir no presente processo é o SUPERENDIVIDAMENTO do Demandante que se vê impossibilitado de manter a adimplência com a empresa demandada, haja vista que o desconto perpetrado de seu rendimento somam o percentual de 54% (cinquenta e quatro por cento), sendo certo que a sua subsistência digna não se perfaz com 45% (vinte e sete por cento) de seus ganhos, ou seja, aproximadamente R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais. O OBJETIVO QUE SE BUSCA ALCANÇAR É UNICAMENTE A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS NO PERCENTUAL DE 30% e não a revisão do contrato à luz das taxas de juros cobradas, que será feita somente em relação aqueles contratos que se mostrarem efetivamente abusivos na aplicação dos juros.

Veja-se o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, in verbis:

0071966-96.2015.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO

DES. WILSON DO NASCIMENTO REIS - Julgamento: 15/12/2015 - VIGESIMA QUARTA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. RELAÇÃO DE CONSUMO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. MANUTENÇÃO. Demanda principal com pleito de limitação dos descontos ao patamar de 30%(trinta por cento) sobre empréstimos consignados. Desmembramento que tornaria sem sentido a discussão sobre superendividamento do autor, podendo implicar em decisões conflitantes. Número de litigantes que não implica em comprometimento à rápida solução do litígio tampouco traz prejuízo para defesa, considerada a simplicidade da causa. Precedentes deste tribunal de justiça. Conheço do recurso e dou-lhe provimento, nos moldes do artigo 557, § 1º - A do Código de Processo Civil.

DA PLANILHA DE DÍVIDAS DA DEMANDANTE

(empréstimos consignados de acordo com o extrato do INSS)

Instituições Financeiras

Valor original do contrato (utilizado pelo Demandante)

Taxa de Juros

Valor Total do Contrato

Quantidade de parcelas

Valor da parcela atual mensal

Crefisa

R$ 1.966,82

22% a.m.

R$ 4.932,00             

9

R$ 548,00

TOTAL A PAGAR POR MÊS: R$ 548,00 (quinhentos e quarenta e oito reais)

O quadro explicativo demonstra que o Demandante vem sendo verdadeira vítima da oferta excessiva de crédito e que este lhe é concedido sem qualquer cuidado com a efetiva capacidade de pagamento.

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