UMA ABORDAGEM HISTÓRICA DO ABOLICIONISMO PENAL
Por: Bruna Moraes • 15/12/2020 • Monografia • 11.486 Palavras (46 Páginas) • 227 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO PADRE ALBINO – UNIFIPA
CURSO DE DIREITO
BRUNA DA SILVA PRUDENTE DE MORAES
UMA ABORDAGEM HISTÓRICA DO ABOLICIONISMO PENAL
CATANDUVA-SP
2020
BRUNA DA SILVA PRUDENTE DE MORAES
UMA ABORDAGEM HISTÓRICA DO ABOLICIONISMO PENAL
Trabalho de Conclusão de Curso de aprovação para graduação no Curso de Direito do Centro Universitário Padre Albino
Orientador: Prof. Luís Roberto Ricci
CATANDUVA-SP
2020
[pic 1]
Moraes, Bruna da Silva Prudente de
Uma abordagem histórica do abolicionismo penal /
Bruna da Silva Prudente de Moraes. -2020
46 f. : il. color
Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) apresentado ao Centro Universitário Padre Albino, Catanduva, 2020.
Área de Concentração: temas transversais
Orientador: Prof. Luís Roberto Ricci.
1.Abolicionismo penal. 2. Direito Penal. 3. Louk Hulsman. I. Prof. Luis Roberto Ricci (orientador). II. Título
BRUNA DA SILVA PRUDENTE DE MORAES
UMA ABORDAGEM HISTÓRICA DO ABOLICIONISMO PENAL
Trabalho de Conclusão de Curso de aprovação para graduação no Curso de Direito do Centro Universitário Padre Albino
Orientador: Prof. Luís Roberto Ricci
Aprovado em: __ /__/____
BANCA EXAMINADORA
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Nome e titulação do docente
instituição
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Nome e titulação do docente
instituição
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Nome e titulação do docente
instituição
Catanduva, ___ de____________de______.
RESUMO
O abolicionismo penal surgiu durante a década de 1970 como movimento teórico acerca da criminologia, elencando alternativas ao encarceramento e à descriminalização. Se baseia em propostas abolicionistas parciais, voltadas apenas à extinção do sistema carcerário, até a abolição plena de todo o sistema criminal vigente. O movimento foi liderado por três grandes pensadores da época: Thomas Mathiesen, Nils Christie e Louk Hulsman. As teorias, apesar de versarem sobre a mesma temática, não encontraram unidade em propostas, tendo em vista a visão metodológica diversa de cada um dos autores principais. Thomas Mathiesen adotada uma visão marxista do aparelhamento do Estado para a manutenção da postura repressiva do sistema penal em favor do capital. Já Nils Christie defendia uam visão fenomenológica, tal como Louk Hulsman. Ambos defendiam que o sistema penal como um todo exercia pressão exacerbada sobre o infrator, causando reflexos emocionais e sociais. Para por fim ao posicionamento repressivo do Estado, construíram o movimento abolicionista penal.
Palavras chave: Abolicionismo penal. Direito Penal. Louk Hulsman.
ABSTRACT
Penal abolitionism emerged during the 1970s as a theoretical movement about criminology, listing alternatives to incarceration and decriminalization. It is based on partial abolitionist proposals, aimed only at the extinction of the prison system, until the complete abolition of the entire criminal system in force. The movement was led by three great thinkers of the time: Thomas Mathiesen, Nils Christie and Louk Hulsman. Theories, although dealing with the same theme, did not find unity in proposals, considering the different methodological view of each of the main authors. Thomas Mathiesen adopted a Marxist view of the rigging of the state to maintain the repressive stance of the penal system in favor of capital. Nils Christie, on the other hand, defended a phenomenological view, as did Louk Hulsman. Both argued that the penal system as a whole exerted exacerbated pressure on the offender, causing emotional and social reflexes. To put an end to the repressive positioning of the State, they built the criminal abolitionist movement.
Keywords: Penal abolitionism. Criminal Law. Louk Hulsman.
Sumário
1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MODELO DE SOCIEDADE MODERNO 10
2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL 12
3. PERÍODO HUMANITÁRIO 15
4. ABOLICIONISMO PENAL 17
5. VERTENTES FILOSÓFICAS DO ABOLICIONISMO PENAL 23
6. MICHEL FOUCAULT 24
7. THOMAS MATHIESEN 27
7.1. A ineficácia da prevenção especial positiva 28
7.2. A incerteza acerca da prevenção geral negativa 29
7.3. A superlotação carcerária como validação à expansão do sistema 29
7.4. O caráter irreversível da construção de uma prisão 30
7.5. A expansão das prisões como ação política 30
7.6. Caráter desumano das instituições penitenciária 31
7.7. Degradação dos valores culturais e a violência social 31
7.8. Custo-benefício 32
8. A INEFICÁCIA DO SISTEMA PRISIONAL 33
9. LOUK HUSLMAN 36
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS 40
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