O Abolicionismo Penal
Por: larriane • 2/5/2019 • Projeto de pesquisa • 1.895 Palavras (8 Páginas) • 300 Visualizações
INTRODUÇÃO
O presente trabalho é uma pesquisa a respeito do tema Abolicionismo Penal e Movimento Lei e Ordem, a respeito de suas teorias, os efeitos que causam na sociedade e sua possível aplicabilidade em nosso ordenamento jurídico. Com a constante evolução da humanidade buscamos soluções para diminuir a criminalidade nas grandes cidades e aumentar a segurança de nossa sociedade.
Neste presente trabalho onde iremos adquirir um pouco de conhecimento das mencionadas teorias políticas e o motivo de serem temas largamente discutidos sobre nosso Direito Penal.
ABOLICIONISMO PENAL
Movimento que prega a abolição do direito penal e busca romper a cultura punitiva da sociedade e modificar o tratamento do sistema de justiça criminal.
O abolicionismo busca mudança ao fato de retirar o criminoso do convívio social por meio de pena privativa de liberdade, substituindo assim por processos de descriminalização e despenalização, isto é, transformar comportamentos criminosos em não criminosos e substituir penas de prisão por sanções alternativas. Prevendo a adoção de modelos conciliatórios, terapêuticos, indenizatórios e pedagógicos, onde a sociedade solucionará os conflitos, ao invés de utilizar o modelo punitivo tradicional.
Os grandes defensores do abolicionismo penal são: Louk Hulsman (Holanda), Thomas Mathiesen e Nils Christie (Noruega) e Sebastian Scheerer (Alemanha).
Para Louk Hulsman, o sistema penal é seletivo, e esta seleção ocorre de modo discriminatória e defende a abolição do sistema penal por meio de três atitudes: aumento de políticas preventivas do delito, atuação antes do problema acontecer, resgate as pessoas envolvidas em situações problemas dialogando sobre os conflitos chegando a uma solução conciliadora e caso não seja possível essas resoluções, que ocorra uma solução judiciária, não penal, onde outras esferas do poder judiciário poderiam intervir, como cível, administrativa e comercial.
Hulsman fundamenta sua teoria na metáfora da República dos Estudantes, onde um estudante quebra propositalmente a única TV da republica em que morava com mais quatro estudantes, após o ocorrido os quatro estudantes se reúnem para decidir o que fazer a respeito: o primeiro estudante exige a punição e expulsão do estudante que cometeu o ato; o segundo sugere a reparação, que o estudante autor do ato pague pela TV e continue morando na republica; o terceiro sugere tratamento psiquiátrico e não cobrar pelo pagamento da televisão e o quarto estudante questiona se o convívio com eles, foi o que levou o estudante a reagir de tal modo a quebrar a TV. Sobre esta metáfora Hulsman não responde qual seria a resposta correta, mas afirma que a resposta errada no caso, é do primeiro estudante, que pune o ato como crime. E quanto as demais propostas afirma, que a segunda é compensatória, a terceira terapêutica e quarta proposta é conciliadora.
Thomas Mathiesen sustenta que o Estado atinge a população mais frágil, pois tem capacidade tácita de sedução que cria pólos ou posições de aceitação ou recusas, onde controla e manipula o estabelecimento do dentro e do fora de acordo com sua política de dominação, e assim a população que não possuem este domínio e controle, acabem sofrendo as conseqüências das vontades e desejos das classes dominantes.
Nils Christie considera a justiça criminal entre os envolvidos como roubo de conflitos, e defende a importância de se conhecer todo o contexto de um fato antes de o considerar como criminoso. E defende a tese de que a prisão destrói as relações comunitárias, pois o fato de isolar o individuo em um ambiente como a prisão, impossibilita a sua capacidade de voltar ao convívio social, tendo em vista que o individuo enxerga a comunidade como quem o degradou e a comunidade por sua vez, carrega consigo o preconceito sendo assim o individuo marcado para sempre como criminoso.
O abolicionismo é a teoria que defende o fim do sistema penal, que causa um sofrimento inútil e nocivo, onde o conceito de crime é errôneo. Alguns autores afirmam que tal sistema poderia ser um problema e não uma solução devido as suas precariedades e ineficiências, atuando de forma segregacionista onde as classes menos favorecidas são muito mais atingidas, do que todo o conjunto de autores que cometem delitos nocivos, deixando assim imunes aqueles que também deveriam ser punidos.
Os defensores do abolicionismo tem como imagem do ser humano, homens capazes de organizar autonomamente e sem repressões, e assim o Estado é visto como opressor.E assim criticando o Direito Penal onde tem por seus efeitos problemas e não soluções, como anteriormente já foi mencionado, os abolicionistas exigem os seguintes projetos: abolir a pena privativa de liberdade; colocar no lugar da pena mecanismos de reconciliação em uma comunidade ansiosa; descriminalizar a política de jovens; desmascarar a execução do tratamento; desestatizar o controle social; organizar a reparação e o esclarecimento dos conflitos; acionar uma política criminal negativa; elaborar uma teoria sensitiva do Direito Penal e da pena; exercer uma critica negativa ao status quo da justiça penal.
Contudo de acordo com a opinião de alguns, o abolicionismo ao defender o fim do direito penal, coloca em foco outra forma de controle social, informal e não muito melhor, pois para ser válido a sociedade deve ser naturalmente solidaria e capaz de resolver seus próprios conflitos, tendo o Estado somente como ente opressor desta solidariedade natural, mas com isso outro homem também poderá ser opressor dos outros, e assim não seria uma solução completa para os conflitos sociais existentes.
MOVIMENTO LEI E ORDEM
O movimento lei e ordem que é o oposto do Abolicionismo, teve como um de seus criadores o alemão Ralf Dahrendorf na década de 70. Surgiu com a idéia de repressão máxima e endurecimento das leis, baseada no principio de que a sociedade é dividida como: pessoas de bem que merecem receber proteção integral e merecedoras de garantias e direitos fundamentais; e homens maus –criminosos – que merecem ser afastados da sociedade com penas mais duras e severas. E com a criação de novos tipos penais e aplicação dos já existentes com rigor e severidade efetivará o restabelecimento da ordem, combatendo assim a crescente criminalidade nas grandes cidades. Com base nisso, os crimes mais graves serão punidos com penas mais altas, privativas de liberdade, e a prisão provisória será imediata as práticas delitivas de maior gravidade. Pois com a ocorrência da valorização aos delitos de maior gravidade, e o grande foco dos noticiários a estes tipos de delito, levou a população a crer que a qualquer momento poderia ocorrer os delitos mais graves com suas famílias, gerando ainda mais a urgência e aplicação desta idéia para garantir a tranqüilidade das pessoas de bem.
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