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VALORES - POLICIA

Por:   •  22/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.264 Palavras (6 Páginas)  •  499 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

O homem é um ser gregário por natureza, já afirmava Aristóteles na Antiguidade. Ao se agrupar em comunidades começaram a emergir pequenos conflitos, sendo necessário o estabelecimento de regras mínimas de convivência. Daí surge a necessidade de regras disciplinares para pacificar e permitir a convivência. O presente trabalho tratará sobre valores, principalmente da disciplina, tão cara às organizações e especialmente à Polícia Militar. Partindo da Constituição Federal promulgada em 1988 que estabelece as competências e finalidades das Policias Militares, chegando ao Estatuto dos Policiais Militares de Santa Catarina, regramento básico da Policial Militar.

Neste contexto pretende-se estabelecer sua aplicabilidade e importância no cotidiano da instituição Policial Militar, entendendo de qual maneira é instituído tal princípio na pessoa do Policial Militar, e a sua relação com tal premissa.

Para finalizar o estudo, e de modo a elucidar ao objetivo geral, são apresentadas reflexões sobre disciplina no âmbito das instituições públicas, sua acuidade no âmbito interno da instituição Policial Militar, bem como sua influência perante a missão constitucional e sua aplicabilidade no serviço prestado para a sociedade.

2. VALORES

        Em um primeiro momento, constitui de primordial importância entender o conceito de “disciplina”. Está preconizada na Constituição Federal promulgada em 1988, em seu artigo 42, quando organiza a instituição da Polícia Militar. (BRASIL, 1988)

        De modo a corroborar o exposto acima, o Estatuto dos Policiais Militares de Santa Catarina traz no seu artigo 14 § 2º, que a “disciplina” deve ser percebida como “a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial-militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico. ” Portanto deve ser traduzida como o “perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo. ” (ESTADO DE SANTA CATARINA, 1983)

        Nesse seguimento, tal princípio juntamente com a hierarquia constitui a base fundamental da instituição Policial Militar, pois conforme entende Loureiro (Loureiro, 2004) sua essência representa os valores militares, como o respeito à dignidade da pessoa humana, o patriotismo, o civismo, o profissionalismo, a lealdade, a constância, a verdade real, a honra, a honestidade e a coragem.  Tais princípios corroboram que a Polícia Militar extraia a máxima eficácia da disciplina no controle da violência e consequentemente maior controle da desordem social.

        Do mesmo modo, importante destacar que cabe tal raciocínio tanto no âmbito da atividade fim, como também na gestão dos recursos necessários, no âmbito das atividades de suporte essenciais desenvolvidas no interior dos quarteis.

        Ao encontro entende-se que até mesmo a vida privada do Policial Militar fica condicionada aos deveres que a instituição estabelece, pois, desde o momento que é inserido na instituição é esculpido para cumprir irrestritamente os deveres éticos e os valores Policiais Militares. (LOUREIRO, 2004)

        Esta disciplina militar advém de um rigoroso treinamento durante a formação do Policial, entretanto para alcançar o nível que a instituição preceitua, necessita ser rotineiramente exercitada. Diante disto ela só emergirá com seu vigor total depois de compreendida a verdadeira natureza da missão.  (CUNHA, 2015)

        O Policial Militar é condicionado a seguir obrigações advindas dos superiores, e faz inconscientemente, pois possui já em sua essência tais premissas disciplinares.  Não existe necessidade de avisá-lo todo dia o horário que deve chegar, e que caso não cumpra consequências advirão dos seus atos. O militar já está ciente que sua barba, seu cabelo, seu fardamento deve possuir o padrão exigido pela corporação. Tais atos são executados com base na disciplina, mas sem necessidade de cobrança a todo momento.  (CUNHA, 2015)

        Enquanto o cidadão comum pode fazer tudo que a lei não proíbe, cabe ao Policial Militar como representante do Poder de Polícia do Estado, cumprir tudo que a lei permite, portanto só ocorrerá de maneira eficaz tal execução se a disciplina deste operador do poder estatal estiver solidificada na sua essência.  

        Toda instituição pública possui no seu quadro de organização, mesmo que não constitua um princípio explicito, a disciplina. A fiel observância a ordenações hierárquicas e funções pré-estabelecidas se fazem necessárias para que a finalidade administrativa se concretize. Não obstante, importante frisar que a “disciplina” é fundamental para o desenvolvimento regular das atividades Policiais Militares. Pois só a partir da fiel observância de tais premissas, pode-se consubstanciar de maneira efetiva a “Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública”, competências constitucionais elencadas às Policias Militares. (LOUREIRO, 2004)

        A disciplina não pode ser atribuída para influir temor ao Policial Militar, deve, entretanto, ser utilizada como uma forma de comando, com o objetivo primário de corrigir os atos do militar e encaminhá-lo ao encontro dos objetivos da instituição, estes diretamente relacionados às competências constitucionais supracitadas. (LOUREIRO, 2004)

        Ainda neste óbice, conclui-se a importância da disciplina como raia condutora da instituição, tanto no âmbito interno, como na tratabilidade com a sociedade. Pois, somente a partir da fiel obediência deste princípio intrínseco da Polícia Militar será possível desenvolver uma linha mestra do desenvolvimento das missões atribuídas à instituição. (NEVES; STREIFINGER, pag. 89, 2012)

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