Vara de Família e Sucessões da Comarca de Rondonópolis-MT
Por: Marcelo Dos Santos Rufino Marcelo • 5/5/2015 • Projeto de pesquisa • 554 Palavras (3 Páginas) • 211 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Rondonópolis-MT
Autos nº: 01/2011
Maria dos Santos, brasileira, estado civil, profissão, residente e domiciliada na Rua …. nº …., portadora da Carteira de Identidade/RG n.º…., inscrita no CPF/ sob n.º …., representante do menor Mário dos Santos, por seu advogado abaixo assinado, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer
EXECUÇÃO DA SENTENÇA,
em desfavor de Nivaldo Alves, brasileiro, estado civil,profissão, residente e domiciliada na Rua …. nº …., portador da Carteira de Identidade/RG n.º…., inscrita no CPF/ sob n.º ….,
I - Dos Fatos:
A executada genitora e representante do menor Mário dos Santos, ingressou com ação de divórcio cumulada com alimentos em desfavor ao Exeqüente. E por sentença restou determinado ao Exequente a obrigação de pagar, a titulo de alimentos, o equivalente a R$ 600,00 (Seiscentos Rais) mais 50% de valores gastos em farmácia, eis que o menor necessita de medicação diária. Além disso, o magistrado fixou as visitas do Exequente em relação ao filho menor, sendo que em fins de semana alternados o Exequente permaneceria com o filho no periodo que compreende as 8:00 horas de sábado até as 18:00 horas de domingo e durante a metade das férias escolares.
ocorre que a Executada não permitiu que o Exequente tivesse contato com o filho. Isso já se se processa há mais de 04 (quatro) meses.
II-DO DIREITO
A execução é um mecanismo processual que constrange o devedor ao pagamento da obrigação. Porém, para solicitar a execução é necessário que a obrigação seja certa, líquida e exigível, conforme determina os artigos 475-R e 580 do Código de Processo Civil.
No caso em tela, verifica-se que a obrigação da executada em deixar as visitas do Exequente em relação ao filho cumpre todos os requisitos citados acima,
Assim, é que exaurido, o requerente pai, busca a tutela do direito a que se arroga, para obter uma medida protetiva de urgência, em cumprimento da sentença para assegurar ao pai, no que toca a visitação dos filhos, impedido que está o genitor de ficar em contato com os filhos, direito irrenunciável, que está impedido de exercer.
A isso se soma, o prejuízo psicológico e emocional do menor, que tem o desejo de ficar com o pai, e disso fica impedido por imposição de castigo perpetrado pela sua Genitora. Preceitua a Lei Nº 12.318 de 26 de Agosto de 2010 artigo 4º;
Parágrafo único. Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas.
III - Dos Pedidos:
Isto posto, requer a Vossa Excelência.:
I – Seja concedida a ANTECIPAÇÃO da TUTELA para o imediato cumprimento da sentença pela Genitora do menor, através de Oficial de Justiça.
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