Vigiar e Punir
Por: daioliveira9219 • 6/12/2015 • Trabalho acadêmico • 339 Palavras (2 Páginas) • 249 Visualizações
Trata-se de uma obra que divide-se em quatro épocas, nas quais o
autor busca discorrer sobre as formas de punição e vigilância em cada uma delas.
Na primeira parte da obra, o autor discorre sobre o suplício, momento
histórico no qual as punições, via de regra, deviam ser mostradas para a sociedade,
ou seja, temos uma execução pública. O suplício no corpo de um condenado
perante todos causava temor e respeito, e consequentemente inibia a prática de
mais delitos, aumentando o Poder do Estado perante a sociedade.
Já no que se refere a segunda parte da obra, intitulada “Punição”, este
discorre sobre a punição generalizada, mostrando que no decorrer do século XVIII,
houve uma considerada diminuição das penas de suplício, já estas, acabavam por
igualar aquele que aplicava a pena, com o infrator. Portanto a partir deste momento
histórico, a aplicação da pena busca reeducar e reabilitar o criminoso para que este
possa voltar para a sociedade.
Ademais, refere também sobre a necessidade de uma reforma no
direito penal, uma vez que o direito de punir se tornou uma vingança do soberano e
não uma punição.
Já no segundo capítulo, intitulado a mitigação das penas, o escritor
reforça a ideia de que a punição deve requalificar o indivíduo para que este possa
voltar a conviver na sociedade. Para que isso ocorra, as penas devem ser justas. É
neste momento da obra que encontramos a ideia de que o infrator não deve ser
condenado à morte, mas sim ter sua liberdade restringida.
Já no que tange a terceira parte da obra, chamada de ”Disciplina”, esta
é subdivida em três capítulos. Estes nos quais se descrevem as fases da evolução
da criação da disciplina, como forma de inscrever na representação do ideário de
vigiar e punir, baseando-se na disciplina, e no princípio de vigiar cada mínimo
detalhe e, consequentemente, se for o caso, punir.
Por último, o escritor visa tratar do assunto prisão. Afirmando que a
prisão existia antes mesmo de ser criada, pois diante da engrenagem das leis
penais e suas aplicações, consequentemente existe a formação da instituição
titulada prisão. Esta deverá visar que o individuo que se encontre recluso, se
reabilite, possibilitando que o Estado possa transformar este cidadão.
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