Vigiar e punir
Por: Dayaneam • 16/5/2016 • Ensaio • 2.554 Palavras (11 Páginas) • 350 Visualizações
Introdução
Vigiar e punir, que tem como título original Surveiller et Punir Naissance de La prision, foi publicado em 1975 e escrito por Michel Foucault, um filósofo Francês, contemporâneo, que escreveu livros estudados pela filosofia, história, direito, medicina e outros. Foucault estudou a sexualidade, a loucura, a ciência, o poder e o discurso. Para ele a escola é uma das “instituições de sequestro”, como o hospital, o quartel e a prisão. Espaços que moldam o pensamento e conduta do homem. Em Vigiar e Punir o escritor tenta responder a seguinte pergunta: Por quê? O que levou o sistema jurídico do Ocidente (em especial o francês) a deixar de lado a tortura e as execuções públicas a preferir as prisões, supostamente visando corrigir os criminosos? Pode-se dizer que depende de todas as principais transformações da sociedade francesa entre os séculos XVII e XIX. Nesse período, muita coisa mudou. O poder absoluto dos reis acabou dando lugar a uma república "moderna", o poder do governo para controlar a vida dos cidadãos não necessariamente ficou menor, apenas mudou de forma, argumenta o filósofo - e o "nascimento da prisão", como diz o subtítulo original da obra, é parte importante dessa mudança. Além disso ele procura explicar o sentido de prisão-castigo, seus princípios: Isolamento: isolamento individual que evita associações e conflitos com os demais detentos, o trabalho: máquina que transforma o prisioneiro violento, agitado em dóceis e úteis, e o ultimo em que o autor chama de Instrumento de modulação da pena”: valor da pena ajustado à transformação útil do indivíduo, no qual desconstrói a ideia de igualdade trazida pelo sistema. Ressalta também que só a estrutura física de uma prisão não é suficiente, para uma ressocialização, é preciso um conjunto de medidas socioeducativas, ajuda de profissionais ligados a psicologia, para que ajude na transformação do indivíduo. Foucault também destaca a reforma das prisões, que por mais que hajam melhorias sempre haverá falhas, que sempre estão sendo revistas, porem a reforma completa nunca é implementada. Consequência de um sistema falho, que possuem erros que quase nunca são solucionados.
Principais ideias de Michael Foucault sobre o tema
As principais ideias de Michel Foucault sobre o tema é que não é possível recuperar um criminoso usando meios e ferramentas que os séculos anteriores já demonstraram o fracasso, como a punição corporal ou capital. Mesmo assim, o Estado tem o direito de punir, pois há um inimigo em comum com toda a sociedade.
A prisão é um meio de afastar uma pessoa do convívio social, mas esse tipo de punição não apaga os danos causados pelas atitudes criminosas. Portanto, a punição deve se basear na educação, para que o apenado reconheça seu erro, se reeduque e assim, possa se ressocializar e voltar ao seio das comunas.
Uma forma de educar o condenado é a possibilidade de reparar o delito cometido. Logo, o uso da mão de obra dos detentos se tornaria uma opção. Assim, seria uma forma de ter a pena diminuída, como também, o Estado não precisaria contratar empresas privadas para o trabalho e diminuiria os gastos na contratação de terceiros.
O trabalho é visto como algo que dignifica o homem. Além disso, a profissionalização dos detentos ajudaria quem não tem um ofício profissional, quando retornar à vida em sociedade.
Dessa forma, é possível educar, ressocializar, corrigir e colaborar para que o detento não se veja como um animal enjaulado, mas sim, como alguém que errou e está sendo educado para não cometer novos erros. Portanto, o preso deve ser encarado como uma pessoa que errou e que pode se corrigir e ser exemplo.
Muitos criticam a ideia de uma reclusão penal, já que ela é incapaz de responder à especificidade dos crimes, além de ser cara e de manter os condenados na ociosidade, o que multiplicaria o vício por crimes. Por isso, é tão importante o incentivo do trabalho, da produção e da serventia desses presos, já que o próprio detento com o trabalho que oferta ao poder público pagaria a sua manutenção no presídio.
A prisão possui alguns inconvenientes, porém, ainda não se vê outra medida para pôr em seu lugar. Uma das falhas do sistema prisional, que é possível corrigir, é colocar um indivíduo condenado a penas leves junto com um criminoso condenado a penas mais graves, para não incentivar novas práticas criminosas ou execuções de crimes bem mais nocivos à sociedade.
No período que vai do descobrimento à chegada da família real no Brasil, podemos falar em sistema penal de organização incipiente.
Prisões no Brasil - antigamente
No Brasil, não existia a previsão do cerceamento e privação de liberdade, posto que as ordenações são do século XVII e os movimentos reformistas penitenciários começam só no fim do século seguinte, os estabelecimentos prisionais do país seguiam o antigo entendimento de prisão como meio de evitar a fuga para a pena que viria e não como fim, como pena.
Em 1824, com a nova Constituição, o Brasil começa a reformar seu sistema punitivo: banem-se as penas de açoite, a tortura, o ferro quente e outras penas cruéis; determina-se que as cadeias devem ser “seguras, limpas e bem arejadas havendo diversas casas para a separação dos réus, conforme a circunstâncias, e natureza dos seus crimes”. A abolição das penas cruéis não foi plena, já que os escravos ainda estavam sujeitos a elas. Em épocas diferentes adotamos o mesmo procedimento dos franceses de ter locais seguros para os presos se separarem da sociedade e não serem presos e humilhados, como é retratado no livro Vigiar e Punir, dentro da quarta parte “Prisão”.
O código de 1830 se preocupava mais com a arquitetura das prisões (o tipo de prisão) que com o tratamento penitenciário a ser ministrado ao condenado. Aquele estatuto penal espelhava um compromisso com a Ciência das Prisões e não com o indivíduo que nela se encontra cumprindo pena. No Brasil, ainda não era tempo de uma Ciência Penitenciária.
O Código Criminal do Império introduziu a pena no Brasil em duas formas: a prisão simples e a prisão com trabalho (que podia ser perpétua); com o novo Código Criminal a pena de prisão passa a ter um papel predominante, mas ainda se mantinham as penas de morte e de galés (trabalhos forçados e também poderia ser perpétua). O Código não escolhe nenhum sistema penitenciário específico, ele deixa livre a definição desse sistema e do regulamento a ser seguido a cargo dos governos provinciais.
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