VÍCIOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Por: 04081986 • 25/6/2016 • Artigo • 4.732 Palavras (19 Páginas) • 476 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DA AMAZÔNIA
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
VÍCIOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ANDRÉIA CHAGAS OLIVEIRA
BOA VISTA
2016
ANDRÉIA CHAGAS OLIVEIRA
VÍCIOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial à obtenção do grau de bacharel em Direito do Curso de Direito do Centro Universitário Estácio da Amazônia.
Professora Orientadora: Michelle Evangelista Albuquerque.
BOA VISTA
2016
VÍCIOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Andréia Chagas Oliveira
RESUMO
O intuito desta pesquisa é estudar sobre o tema vícios no código de defesa do consumidor, pois, na maioria das vezes, o consumidor é lesado e não sabe ao certo quais os direitos que ele possui. Como pergunta problema apontou-se a seguinte questão: Quais os diferentes vícios apontados no código de defesa do consumidor e os prazos que o consumidor dispõe para reclamar sobre os vícios nos produtos e serviços? O objetivo geral foi avaliar as diferenças entre os vícios dos produtos e serviços. Pretendeu-se como objetivos específicos: Desenvolver um levantamento sobre esses vícios, a fim de identificar os meios mais eficientes para sanar os problemas dos consumidores, compreender os tipos de vícios; e apontar as diferenças dos mesmos. A metodologia baseou-se na pesquisa bibliográfica, por meio de análise documental, com o intuito de estudar fatos e bases legais sobre o referido tema. Contudo, pode-se identificar que o código de defesa do consumidor ampara aqueles consumidores lesados no que diz respeito a vícios nos produtos e serviços. Conclui-se que, no código de defesa do consumidor, o vício está relacionado à qualidade ou quantidade dos produtos, ocasião em que será conferido ao consumidor um prazo para reclamar o vício, bem como ao fornecedor para promover o saneamento.
PALAVRAS-CHAVE: Vícios nos produtos. Vícios nos serviços. Prazo para reclamação.
SUMÁRIO[pic 1][pic 2]
1. Introdução 2. Vícios 2.1. Distinção entre vício e defeito 2.2. Tipos de vícios 2.2.1. Vícios nos produtos 2.2.2. Vícios de Qualidade 2.2.3. Vícios de Quantidade 2.4. Vícios nos Serviços 2.4.1. Vícios de Qualidade 2.4.2. Vícios de Quantidade 2.5 Vícios Aparentes e Ocultos 2.5.1. Vícios aparentes 2.5.2. Vícios Ocultos 2.6. Responsabilidade pelo vício no Produto ou Serviço 2.7. Responsabilidade pelo fato do Produto 2.8 Prazos para Reclamação 3. Conclusão 4. Referências
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*Acadêmica do 10º semestre do Curso de Direito do Centro Universitário Estácio da Amazônia. Graduada em Ciências Econômicas pela Faculdade Roraimense de Ensino Superior.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo aborda sobre o tema vícios no código de defesa do consumidor.
Após, busca examinar o termo vício, ou seja, conceituando de uma maneira bem sucinta o referido termo.
Objetiva-se estabelecer uma breve distinção entre vício e defeito. Dentre os tipos de vícios se destacam: os vícios nos produtos, vícios de qualidade e vícios de quantidade.
Já em se tratando de vícios nos serviços, os vícios podem ser de qualidade e de quantidade, porém, na esteira dos vícios de qualidade e de quantidade, os vícios também podem ser aparentes ou ocultos.
Pretende-se, sob o enfoque do código de defesa do consumidor, analisar sobre a responsabilidade pelo vício no produto ou serviço.
A responsabilidade pelo fato do produto é relacionada ao acidente de consumo, ou seja, decorre de um defeito do produto, conforme o código de defesa do consumidor.
Outrossim, procura-se discutir quais os prazos para a reclamação dos vícios.
De um modo geral, o presente artigo, se justifica devido à importância do referido tema para o meio social e acadêmico, pois informará aos consumidores, bem como aos acadêmicos, quais os direitos que eles possuem perante o código de defesa do consumidor.
Identificou-se como problema a seguinte pergunta: Quais os diferentes vícios apontados no código de defesa do consumidor e os prazos que o consumidor dispõe para reclamar sobre os vícios nos produtos e serviços.
No Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 18, vícios se referem a quantidade e qualidade, ocasião em que será conferido ao consumidor um prazo para reclamar o vício, bem como ao fornecedor para promover o saneamento.
O consumidor achando-se lesado, ele poderá procurar seus direitos, ou seja, a lei o ampara, lei essa que é determinada pelo código de defesa do consumidor. Portanto o consumidor não ficará desassistido, ele tem seus direitos resguardados na lei.
O objetivo geral do artigo foi o de avaliar as diferenças entre os vícios dos produtos e serviços. Como objetivos específicos pretendeu-se: Desenvolver um levantamento sobre esses vícios, a fim de identificar os meios mais eficientes para sanar os problemas dos consumidores, compreender os tipos de vícios; e apontar as diferenças dos mesmos.
Será destacado que o consumidor figura como elo mais fraco da relação de consumo, sendo ele colocado em uma condição de hipossuficiência e vulnerabilidade em relação aos fornecedores de produtos e serviços.
Será apurada a responsabilidade dos fornecedores de produtos e serviços diante da constatação de vícios que podem prejudicar sua fruição e até mesmo, em casos extremos, iminentes danos à saúde e segurança do consumidor.
A metodologia baseou-se na pesquisa bibliográfica, por meio de análise documental, com o intuito de estudar fatos e bases legais sobre o referido tema. Contudo, pôde-se identificar que o código de defesa do consumidor ampara aqueles consumidores lesados no que diz respeito a vícios nos produtos e serviços.
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