ÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA SATISFATIVA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Por: Márcio Ramalho • 28/2/2019 • Projeto de pesquisa • 1.033 Palavras (5 Páginas) • 234 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SEROPÉDICA – RJ
Proc. nº xxxxxxxxxxx
FULANO, já qualificado nos autos, vem através de seus advogados se manifestar em relação ao último despacho deste douto juízo, onde a autora precisa estabelecer um horizonte tendo em vista que após a petição inicial já houve contestação da parte Ré, réplica por parte da autora, especificando todos os pedidos da inicial da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA SATISFATIVA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, assim em mais uma manifestação em prol a sua defesa vamos aduzir:
BREVE RESUMO DA LIDE
- Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela, onde busca a parte autora a anulação do TOI lavrado de nºXXXXX, bem como a restituição dos valores cobrados indevidamente, sob o argumento de inexistir irregularidade em seu medidor de energia elétrica.
- Assim, para maiores esclarecimentos, afim de evitarmos o contínuo fato oco que gera a dificuldade assertiva do douto juízo em relação ao ponto controvertido entre as partes litigantes seria razoável que a prova pericial fosse lançada nos autos por parte da Ré, para compreensão mais ampla, tendo em vista que a prova pericial com informações sistemáticas revelará o erro, dolo, a maldade, o abuso da Ré em relação a autora.
- O rol de testemunhas segue nesta exordial para apreciação e esclarecimento verídico dos fatos.
- O autor tem interesse na realização de audiência de conciliação, tendo em vista ser um direito adquirido da autora e talvez um remédio constitucional para remediar as lesões sofridas desta relação do direito do consumidor. Tendo em vista que a Ré poderá usar este momento para liquidar a ação com uma proposta decente que não envergonhe mais o judiciário.
- Em relação às provas em um todo, se não é o suficiente tudo o que foi juntado até a presente data questiona-se neste ato a Ré que em sua contestação tentando eliminar o ponto controvertido evidencia que a vítima de fraude, roubo, corrupções comerciais e generaliza todos os seus clientes, quase que dizendo até que se prove o contrário, todos os seus clientes furtam e roubam energia.
- A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do Rio em ação da defensoria pública do Rio (DPRJ), após constatar que o Tribunal Superior de Justiça (STJ) negou recurso da Concessionária contra determinação que já havia proibido a cobrança de débitos retroativos na conta de luz por supostos “gatos” .
- O TOI instrumento legal para ser usado com honestidade em caso de furtos é até recomendado e ato lícito, mas usar o TOI como mecanismo de enriquecimento ilícito para cobrir prejuízos da empresa em relação a terceiros é um absurdo.
- Imóveis fechados, sem moradores, com redução de consumo de energia, imóveis em transição em relação a inquilinos são inspecionados por técnicos muitas vezes despreparados, ogros, como o caso que o Jornal O Dia mostrou em 10 de junho passado de um morador de São João de Meriti que foi cobrado o valor de R$ 2.400,00 parcelados automaticamente direto em sua conta, sem contestar acordo na esfera extrajudicial por ser diante da empresa de energia um mero cidadão brasileiro sem forças para lutar com gigante do mercado capitalista e selvagem.
- Esta cobrança de taxas traz uma série de prejuízos aos consumidores, incluindo a autora deste processo em epígrafe, prejuízo estes que serão alcançados através de reajustes e de revisões que acontecerão em março de 2019.
- A manifestação da autora neste ato chega a ser considerada como um dito popular: vamos colocar a boca no trombone! Após a decisão da 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), uma decisão coletiva conseguida pelo NUDECOM, possuindo o condão de proteger milhões de consumidores do serviço essencial de energia elétrica, vítimas de emboscadas que são cobradas com parcelamentos unilaterais do TOI e do valor do consumo mensal – Salve Patrícia Cardoso, Coordenadora do NUDECOM.
- A Light representa hoje 30% das ações distribuídas na justiça do Rio. Pedindo em suas defesas manutenção da cobrança do TOI na fatura mensal. Alguns juízes entendem que algumas decisões do STJ não podem influenciar o todo e a Light por sua vez continua fazendo seus recursos, suas contestações, isto porque alega que as cobranças são feitas devido a irregularidade no consumo de energia e que os clientes deverão pagar pelo que foi consumido e não faturado, acontece que milhares de aparelhos denominados medidores estão expostos a chuva, a raios, a ventos, tempestades, a magnetismos naturais e não foram confeccionados, industrializados, implantados e colocados pelos clientes da Light, estes apenas usam seus aparelhos, que deveriam passar por inspeções mensais e não somente em um momento de crise da empresa.
- Mas mesmo assim, neste ato, solicita-se inversão do ônus da prova, para que o perito possa especificar se o aparelho em questão estava danificado ou não, se era velho ou novo, porque a empresa nunca fez uma substituição, tendo em vista que o funcionamento do medidor é da empresa, quais os índices que indicam reajustes e valores dos cálculos para que se tenha o valor cobrado de suposta irregularidade, qual a técnica aplicada e onde está o relatório do perito e que perito é este?
- Sabe-se que a empresa diz que a taxa de acerto é 43%, em caso de furto e roubo de energia. Usando as próprias palavras da empresa nos anais de comunicação, questiona-se que 57% são, na lógica, injustamente acusados de irregularidade.
- A cereja do bolo: a autora, se manifesta neste momento lembrando a este Douto juízo que a Ré vem pressionando empresas terceirizadas e elas estão aplicando multas a torto e a direito baseadas em critérios de produtividade. Há vídeos nas redes sociais mostrando funcionários de terceirizadas falsificando assinaturas, manipulando medidores para demostrar produtividade, e a Ré gosta disto, pois tem gente que paga multa sem questionar.
ROL DE TESTEMUNHAS:
Nestes termos,
Pede deferimento,
30 de janeiro de 2018
FULANO (OAB XXXXXXX)
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