APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Por: rodfacc • 12/11/2018 • Trabalho acadêmico • 266 Palavras (2 Páginas) • 207 Visualizações
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇOS
É formada pelo cálculo que soma a idade do contribuinte com o seu tempo de contribuição estabelecida pela lei 13.183 visando atingir 85 pontos para mulheres e 95 para homens, chamada regra 85/95 progressiva (ajusta os pontos necessário conforme a estimativa de vida dos brasileiros). Frisando que esta regra será válida até 30 dezembro de 2018 sem idade mínima
Além da soma de pontos, será necessário o cumprimento do período de 180 mêses de carência para receber aposentadoria integral sem fator previdenciário.
A partir de 31 de dezembro de 2018, a somatória da contribuição passará a valer para um somatória de 86 pontos para o sexo feminino e 96 para o sexo masculino. A lei limita este escalonamento até 2026 levando a somatória de ponto de 2 anos em 2 anos até a pontuação de 90 para mulheres e 100 para homens.
Ainda que não atinja a pontuação, terá o direito de se aposentar sob o fator previdenciário quem atingir o tempo mínimo de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Tal processo de mudança está sendo feito para garantir um Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro visando assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje e de seus sucessores. Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida. As pessoas estão vivendo por mais tempo e recebendo aposentadoria por um tempo maior e a taxa de natalidade vem caindo, causando um desequilíbrio entre a população contribuinte ativa e aposentada aumentando seus custoso que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.
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