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Atps civil v

Por:   •  26/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.304 Palavras (6 Páginas)  •  241 Visualizações

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Contrato de mandato

Relatório :

A respeito do contrato de mandato diz o artigo 653 do código civil ”quando alguém recebe de outrem poder, para o seu nome, praticar atos ou administrar interesses. ’’ Como explica Roberto Ruggiero , encarregar outro de praticar um ou mais atos por nossa conta e no nosso nome , de maneira que todos os efeitos dos atos praticados se liguem diretamente a nossa pessoa como se nós próprios tivesses mos praticado e o que se chama de conferir ou dar mandato.

A pessoa que afere os poderes denomina se mandante e o que aceita é o mandatário.

O mandato e a prestação de serviços têm pontos em comum. Os profissionais liberais são em regra prestadores de serviço o advogado é prestador e mandatário ao mesmo tempo. Para fazer diferença entres duas recomenda Washington Barros Monteiro o seguinte.

A) A ideia de representação fundamental no primeiro e não existe no segundo. O mandatário representa o mandante, no entanto o prestador não tem a representação.

B) o objeto do contrato, que no mandante é a autorização para realizar qualquer ato ou negocio jurídico e na prestação é realizado de um fato ou determinado material ou imaterial.

C) O mandante tem o direito de escolher quem será o seu mandatário enquanto o prestador se limita fazer o que lhe é exigido de acordo com as suas aptidões ou habilidades. São chamadas de representação as relações diárias como operários porteiros motoristas particulares etc.

Não se pode confundir o mandato com o de comissão mercantil, pois o comissiona rio trata de negócios para o comitente. Vale lembrar que o comissário contrata em seu nome ficando diretamente ligado com as pessoas com quem contrata já o mandatário age de acordo com a vontade do mandante, ou seja, ele não se vincula com a pessoa com quem negocia.

A doutrina em regra entende que o que caracteriza o mandato é a ideia de representação.

Os representantes podem ser legais: Quando a lei lhes confere mandato para administrar bens e interesses alheios, como os pais, tutores, curadores etc..

Judiciais: Quando são nomeados pelo juiz exemplo um inventariante e o sindico da falência.

Convencionais: Quando recebem procuração do mandante

Em suma todos os atos podem ser realizados por meio de procurador.

È de relevância que o ato ou negocio seja licito. Ou seja, não vedado pela lei.

O mandato não diz respeito somente a bens referentes a patrimônio. A adoção e o reconhecimento do filho natural podem ser realizados pelo mandato. Até mesmo o casamento pode ser realizado por mandato de acordo com o artigo (1542 CC). Alguns como testamentos, mandatos eletivos prestação de concurso e alistamento militar são personalíssimo, portanto não podem ser praticados por representantes.

O mandato como é a declaração da vontade do mandante pode ser expresso ou tacito verbal ou escrito Pode ser gratuito ou remunerado judicial ou extra judicial,simples ou empresário ,geral ou especial em termos gerais e com poderes especial.

O mandato e personalíssimo consensual, não solene, em suma gratuitito e unilateral. È contrato porque deriva de um acordo de vontades; A aceitação pode ser expressa ou tacita. E se configura pelo começo da execução de acordo com artigo 659. Veja as características mencionadas:

a) É contrato personalíssimo ou intitui personae por baseia se na confiança na presunção de lealdade e probidade pode ser revogado ou renunciado quando ela acabar ou se extinguindo pela morte de qualquer uma das partes.

b) È consensual porque depende do consenso das partes, em desacordo aos contratos reais, que só acontece somente com a entrega do objeto.

c) È igualmente não solene pode ser tacito ou verbal. Vale lembrar que a procuração é o instrumento do mandato.

d) É em regra gratuito de acordo com o artigo 658.

e) O mandato em regra é unilateral porque gera obrigações apenas ao mandatário podendo ser chamado de bilateral imperfeito podendo acarretar para o mandante a obrigação de reparar as perdas e danos sofridos pelo mandatário e de reembolsar as despesas por ele feitas. Toda vez que a remuneração passa a ser bilateral e oneroso.

Mesmo que se outorgue mandato por instrumento público é possível substabelecer se mediante instrumento particular?

Sim é possível substabelecer-se mediante instrumento particular por força de lei.

O substabelecimento de acordo com o artigo 655 código civil pode ser feito mediante instrumento particular ainda que a procuração que a originou tenha sido outorgada por instrumento público com ou sem reserva de poderes. Na primeira hipótese relatada o substalecente pode continuar a usar dos poderes substabelecidos, já na segunda ocorre verdadeira renuncia do mandato o substabelecimento pode ser também total ou parcial.

Total: o substabelecido outorga o outrem todos os poderes recebidos

Parcial: o substabelecido fica inibido de praticar certos atos.

Maria Helena Diniz esclarece sobre a doutrina:

Admite se mandato por carta em que esta se figura como prova do contrato, cuja aceitação resulta de execução, e por telegrama, desde que esteja autenticado ou legalizado

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